22 novembro 2012

59) O que fazer se um aluno agredir verbal ou fisicamente um colega ou servidor?




Primeiramente, cabe à instituição educacional, por meio de seu corpo técnico, mediar a situação de agressão de modo a garantir a integridade física e emocional dos envolvidos. A violência não deve ser tolerada no ambiente escolar e, embora nem sempre seja possível evitá-la, cabe à escola e aos pais ou responsáveis agirem na sua contenção, privilegiando o diálogo e promovendo oportunidades de solucionar conflitos de forma pacífica e construtiva.

De acordo com a gravidade do caso ou a reincidência, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Percebendo a necessidade de atendimento médico, a direção da escola deverá também chamar o Serviço Municipal de Saúde – SAMU (192) ou o Resgate do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (193). Em se tratando de aluno menor de 18 anos de idade (agredido, agressor ou ambos), a direção deve convocar os pais ou responsáveis, oficiar a situação ao Conselho Tutelar e comunicar à autoridade policial para registro de Boletim de Ocorrência.

Tanto as agressões verbais (calúnia, difamação e injúria, conforme questão 17), quanto as físicas (lesão corporal, conforme o Artigo 129 do Código Penal) devem ser registradas nos sistemas de ocorrência escolar da Secretaria da Educação. 

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