A
liberdade de orientação sexual está embasada nos princípios constitucionais, nos
direitos fundamentais e nos direitos da cidadania. É dever da escola
respeitá-la e fazê-la respeitar, acatados os limites aplicáveis aos
comportamentos heterossexuais, seja com relação a alunos, pais, funcionários,
colaboradores e a comunidade.
A
Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, caracteriza a discriminação
homofóbica, considerando como atos atentatórios e discriminatórios dos direitos
individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros,
entre outros:
• Praticar
qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de
ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
• Proibir
o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou
privado, aberto ao público;
• Praticar
atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
• Inibir
ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público
ou privado em função da orientação sexual do profissional;
• Proibir
a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e
manifestações permitidas aos demais cidadãos.
A
escola deve trabalhar a questão da discriminação homofóbica como violação dos direitos
humanos. Ações pedagógicas focalizando a importância do respeito às normas e da
prática da cidadania, com a valorização da diversidade e da tolerância,
contribuem para a reflexão e a convivência harmônica no ambiente escolar e fora
dele.
Em
casos de denúncias de discriminação homofóbica, o agredido ou seus
responsáveis, se menor de 18 anos de idade, devem procurar o Distrito Policial
mais próximo e o Conselho Tutelar e, no caso de o servidor ser vítima de
discriminação, orientá-lo a registrar queixa no Distrito Policial. Todos os
casos devem ser encaminhados também para a Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, na forma da Lei Estadual nº 10.948/01.
Notificação e encaminhamento
“A
educação formal e a não-formal são ferramentas indispensáveis para desencadear
e promover processos duradouros de construção de paz, da democracia e dos
diretos humanos; entretanto, isoladamente, elas não podem fornecer soluções
para a complexidade, as tensões e, até mesmo, as contradições do mundo atual.”
UNESCO
(46ª Conferência Internacional de Educação, 2003)
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