A
escola deve distribuir aos alunos o Regimento Escolar e as Normas de Conduta Escolar,
preferencialmente no momento da matrícula, solicitando aos pais ou responsáveis
que atestem seu recebimento.
No
início de cada ano letivo, a direção deve realizar uma reunião específica com
os pais, alunos e professores com o intuito de esclarecer e divulgar as Normas
de Conduta e o Regimento Escolar vigente. As reuniões da APM e do Conselho de
Escola também são oportunas para discutir a aplicação das regras de
convivência. Além disso, reforçar junto aos alunos o sentido das normas
escolares promovendo atividades que demonstrem a importância das regras sociais
na vida de todos e as implicações práticas de seu descumprimento também
colabora na sua aceitação.
Periodicamente,
a direção deve avaliar se as regras e normas estabelecidas estão adequadas à
realidade da escola e às demandas da comunidade escolar. Caso haja necessidade
de adaptações, a direção deve convocar uma reunião específica para este fim,
num processo aberto, transparente e participativo que envolva os alunos, suas
famílias e a comunidade. O resultado desse processo deverá ser amplamente divulgado.
Nos
casos de problemas disciplinares recorrentes, baixo rendimento escolar, baixa frequência
ou abandono de aulas, dentre outras situações que comprometam o desempenho dos
alunos, a instituição educacional deverá convocar os pais ou responsáveis para
compreender melhor a situação e buscarem, juntos, soluções para as questões
levantadas. Todas as advertências relativas aos alunos, assim como as reuniões
de acompanhamento, deverão ser registradas nos prontuários e sistemas administrativos
apropriados, seguidas da assinatura dos pais ou responsáveis.
Esgotados todos os recursos, os casos
devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município, conforme o artigo 56
do ECA (vide questão 44).
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