O
álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18
anos de idade é proibida. A embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo
62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao identificar um estudante embriagado, a
direção da escola deve comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno
esteja fora de controle, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Em qualquer
situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar deve
ser notificado para que sejam tomadas as providências necessárias, inclusive
encaminhamentos para tratamento, sempre com acompanhamento dos pais ou
responsáveis.
Uma
vez evidenciado caso de bullying, ações de mediação devem ser adotadas entre os
envolvidos, bem como orientação aos alunos e estratégias pedagógicas que
favoreçam o exercício da valorização da diversidade e convivência escolar.
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