22 novembro 2012

61) O que fazer se um aluno se apresentar alcoolizado nas aulas?




O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida. A embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao identificar um estudante embriagado, a direção da escola deve comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam tomadas as providências necessárias, inclusive encaminhamentos para tratamento, sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.

Uma vez evidenciado caso de bullying, ações de mediação devem ser adotadas entre os envolvidos, bem como orientação aos alunos e estratégias pedagógicas que favoreçam o exercício da valorização da diversidade e convivência escolar. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário