As
normas escolares devem ser aplicadas aos alunos indistintamente. Em relação ao
aluno que estiver cumprindo medida sócio-educativa, a direção deve sempre
manter o vínculo com o orientador ou com a entidade responsável pela medida,
procurando conhecer o jovem e sua família, esclarecendo dúvidas, buscando
parcerias e encaminhamentos para solucionar os problemas decorrentes da sua
readaptação ao ambiente escolar (arts. 118 e 119 do ECA).
Caso
o adolescente esteja se comportando em desacordo com as regras de conduta a
direção deve comunicar oficialmente o orientador e/ou a entidade responsável e
registrar os fatos, preservando o adolescente de constrangimentos o quanto
possível.
Se
o orientador ou a entidade não cumprirem suas funções a direção da escola deve
informar os fatos ao Ministério Público, que determinará procedimentos
investigatórios para sanear a questão.
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