Quem
quer que atente contra a honra de alunos, professores, funcionários e pais, ou
colabore na divulgação de informações inverídicas no intuito de prejudicar
pessoas ou instituições por quaisquer meios (inclusive virtuais), devem
responder pelos seus atos perante o Poder Judiciário, seja ou não menor de 18
anos de idade. A depender da extensão dos danos causados, é possível promover
ações de reparação por danos morais, conforme previsão legal.
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