Segundo
a Lei Federal nº 7.716/89, racismo é crime. Trata-se de praticar qualquer tipo
de violência contra alguém ou impedir sua inclusão social ou progresso regular em
razão de raça ou identidade racial, incluída a religião. Caso alunos
adolescentes pratiquem atos racistas cometerão ato infracional.
O
agredido deve registrar queixa no Distrito Policial mais próximo, acompanhado de
seus pais ou responsáveis, se menor de 18 anos de idade. O registro do Boletim de
Ocorrência é necessário para que as investigações necessárias possam ser
realizadas.
Sempre
que houver envolvimento de pessoas menores de 18 anos de idade, seja autor ou
vítima, o Conselho Tutelar deve ser comunicado.
Cabe
à instituição educacional, por meio do seu corpo docente e equipe técnica, orientar
os alunos e a equipe escolar quanto à questão, abordando, interventiva e preventivamente,
temas relacionados à diversidade, direitos humanos, igualdade e tolerância,
dentre outros afins, de modo a favorecer a convivência escolar.
Diante
de condutas que promovam o desrespeito e a intolerância, a direção deve adotar
as medidas disciplinares cabíveis.
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