29 novembro 2012

190.000 / 190000 acessos - Bombeiro Líder Oswaldo, muito feliz por saber que suas postagens estão sendo bem recebidas, pois são mais de 1.000 acessos diários - Oswaldo dos Santos Pinto Filho

Leonilda, única responsável direta pela criação e existência desse que é chamado pelo Nome de Bombeiro Oswaldo, mas que para ela, será sempre o Neni. Muitas, mas muitas saudades Mãe...

  


190.000 ACESSOS
ESTOU...
MUITO, MAS MUITO FELIZ, MESMO...


Bombeiroswaldo...

22 novembro 2012

100) Por que alguns educadores, mesmo sabendo ser obrigação legal, não notificam às autoridades as suspeitas ou ocorrências de violência, em especial a violência sexual?




Existem diversas causas que explicam essa omissão:


FALTA DE PERCEPÇÃO DAS SITUAÇÕES DE ABUSO: muitos educadores não estão orientados para a identificação dos sinais de abuso. Alguns chegam a suspeitar, mas não sabem como abordar a criança, como fazer a denúncia ou mesmo a quem recorrer;

FALTA DE CONFIANÇA NA PALAVRA DA SUPOSTA VÍTIMA: por serem crianças e adolescentes, as falas são por vezes consideradas fantasiosas e inverídicas, carecendo de subsídios que ofereçam segurança às ações protetivas dos educadores;

RESISTÊNCIA PSICOLÓGICA E EMOCIONAL: alguns educadores vivenciaram situações idênticas e, inconscientemente, resistem relembrar;

MEDO DE SE ENVOLVER EM COMPLICAÇÕES: muitos educadores e autoridades escolares têm medo de complicações com as famílias da criança ou com o agressor. A escola pode pedir proteção policial em casos de ameaça;

FALTA DE CREDIBILIDADE NA POLÍCIA E NA JUSTIÇA: algumas pessoas não acreditam na eficiência do registro da ocorrência como forma de proteger a criança e na ação da Justiça em punir o agressor. Não notificar um crime cria um círculo vicioso que retroalimenta a própria tese da não notificação, gerando impunidade. É preciso quebrar este círculo. 

99) Em que circunstâncias e quando o distrito Policial deve ser procurado?




O Distrito Policial deve ser procurado sempre que for constatada a prática ou a tentativa de execução de crime/contravenção/ato infracional. Alguns municípios do Estado de São Paulo possuem Delegacias de Polícia da Infância e da Juventude, mas qualquer Distrito Policial está apto a registrar todas as ocorrências previstas na legislação, realizando os encaminhamentos e procedimentos aplicáveis ao caso. Se o caso envolver criança ou adolescente menor de 18 anos de idade, o fato deve ser comunicado também ao Conselho Tutelar. 

98) Em que situações se deve ligar para o 190 (Polícia Militar), para o 192 (SAMU), para o 193 (Corpo de Bombeiros) ou para o 181 (Disque-denúncia)?




• O número 190 é destinado ao atendimento em situações de emergências policiais como, por exemplo, a ação de marginais, ameaças à integridade das pessoas ou da unidade escolar e perturbações da ordem pública;

• O número 192 é o do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), acionado em casos de emergência médica para a prestação de socorro à população, 24 horas por dia. Conta com equipes de profissionais de saúde que atendem urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental, em qualquer lugar;

• O número 193 é do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, e deve ser acionado para atendimento em situações de incêndios, resgates e acidentes automobilísticos com vítimas;

• O número 181 é o “Disque-Denúncia”, serviço de utilidade pública destinado a receber denúncias de ações criminosas, que são encaminhadas às autoridades responsáveis pelo combate ao crime e à violência. As ligações para o 181 têm caráter sigiloso e o denunciante não precisa se identificar.


Observação: 

A ESCOLA DEVE ORIENTAR ALUNOS E SERVIDORES PARA UTILIZAR ESSES SERVIÇOS SOMENTE EM CASOS DE EMERGÊNCIA

Infelizmente, ainda há pessoas que fazem comunicações falsas, os “trotes”, sobretudo crianças e adolescentes, prejudicando enormemente pessoas que realmente necessitam desses serviços altamente especializados. Segundo levantamentos oficiais, um número significativo dos trotes recebidos por estes serviços de emergência são oriundos das escolas e coincidem com os horários dos recreios ou de entrada e de saída de alunos. A direção deve ficar atenta para evitar estes fatos, sensibilizando e aconselhando os alunos, proibindo essa ação em sua escola, bem como desenvolvendo campanhas para a conscientização e o enfrentamento desse problema. 

97) Como proceder às notificações de abuso e para onde encaminhá-las?




As notificações de abuso contra crianças e adolescentes podem ser feitas:

• Por telefone: aos Conselhos Tutelares, Distritos Policiais ou Delegacias da Infância e Juventude (nos municípios onde houver);

• Por escrito: relatório às autoridades competentes com o nome completo do aluno, data de nascimento, filiação, endereço residencial e série que cursa, no qual a escola explica o que foi apurado, registrando o máximo de informações possível;

• Pessoalmente: a direção da escola comparece ao Conselho Tutelar ou ao Distrito Policial mais próximo – acompanhada ou não da criança ou do adolescente – e relata o ocorrido;

• Atendimento na escola: a escola solicita que representantes dos órgãos competentes compareçam à instituição educacional para entrevistar a criança ou o adolescente envolvido. 

96) O que é notificação?




Notificar é informar os órgãos competentes sobre um crime/contravenção/ato infracional.

A legislação determina que todo cidadão, ao tomar conhecimento de qualquer tipo de violação de direitos da criança e do adolescente, deve notificar os órgãos competentes. Professores e demais profissionais da escola têm a obrigação legal de fazê-lo, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA:

“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providencias
legais.”

“Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.” 

95) Por que se deve registrar boletim de Ocorrência Policial quando forem constatados ilícitos na escola?




Atos infracionais, contravenções e crimes devem ser apurados pelas autoridades competentes para que haja a responsabilização dos culpados. As investigações criminais e o julgamento não são funções da escola, mas a direção deve tomar as medidas administrativas cabíveis, de acordo com as Normas Gerais de Convivência Escolar, o Regimento Escolar e a legislação aplicável aos servidores, quando for o caso. As apurações e sanções decorrentes dos registros diminuem a sensação de impunidade e contribuem para inibir novos casos de violência no âmbito da escola. No caso de violência contra a criança ou o adolescente, o registro do Boletim de Ocorrência pode contribuir para interromper o ciclo da violência contra as vítimas. 

94) Como proceder nos casos de homofobia na escola?




A liberdade de orientação sexual está embasada nos princípios constitucionais, nos direitos fundamentais e nos direitos da cidadania. É dever da escola respeitá-la e fazê-la respeitar, acatados os limites aplicáveis aos comportamentos heterossexuais, seja com relação a alunos, pais, funcionários, colaboradores e a comunidade.

A Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, caracteriza a discriminação homofóbica, considerando como atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, entre outros:

• Praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

• Proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;

• Praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;

• Inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;

• Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.


A escola deve trabalhar a questão da discriminação homofóbica como violação dos direitos humanos. Ações pedagógicas focalizando a importância do respeito às normas e da prática da cidadania, com a valorização da diversidade e da tolerância, contribuem para a reflexão e a convivência harmônica no ambiente escolar e fora dele.

Em casos de denúncias de discriminação homofóbica, o agredido ou seus responsáveis, se menor de 18 anos de idade, devem procurar o Distrito Policial mais próximo e o Conselho Tutelar e, no caso de o servidor ser vítima de discriminação, orientá-lo a registrar queixa no Distrito Policial. Todos os casos devem ser encaminhados também para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, na forma da Lei Estadual nº 10.948/01.


Notificação e encaminhamento

“A educação formal e a não-formal são ferramentas indispensáveis para desencadear e promover processos duradouros de construção de paz, da democracia e dos diretos humanos; entretanto, isoladamente, elas não podem fornecer soluções para a complexidade, as tensões e, até mesmo, as contradições do mundo atual.”


UNESCO (46ª Conferência Internacional de Educação, 2003) 

93) O que a escola pode fazer para prevenir a violência sexual e orientar as crianças e adolescentes?




A abordagem pedagógica de temas relacionados ao assunto mostra-se fundamental à aprendizagem da dimensão ética que o tema contempla. A abordagem do tema Orientação Sexual, previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), de modo transversal e interdisciplinar, favorece a transmissão de informações e a problematização de questões relacionadas à sexualidade, incluindo posturas, crenças, tabus e valores a ela associados, enfocando-se a dimensão sociológica, psicológica e fisiológica da sexualidade.

A abordagem do tema Orientação Sexual, previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais (1997), de modo transversal e interdisciplinar, favorece a transmissão de informações e a problematização de questões relacionadas à sexualidade. 

92) Como a escola deve proceder em relação à família de uma criança ou adolescente que relata sofrer abuso sexual?




A providência mais pertinente é comunicar ao Conselho Tutelar assim que a escola tomar conhecimento da denúncia, encaminhando o caso e solicitando orientações de como deverá proceder. O Conselho Tutelar poderá, ainda, comparecer à escola para entrevistar o aluno em questão, de forma discreta, para garantir sua privacidade.

Nos casos em que a suspeita de agressão recai sobre um familiar ou alguém próximo, pode não ser conveniente alertar o denunciado para que a investigação não fique prejudicada. A escola deve entrar em contato com familiares não-agressores com a devida indicação e autorização do Conselho Tutelar. 

91) Como abordar a criança ou o adolescente que relata sofrer abuso sexual?




A forma de abordagem é fundamental para quebrar a barreira que a criança ou o adolescente constrói em situações de abuso. Para realizar a abordagem, a escola pode procurar ajuda de instituições que desenvolvam trabalhos de proteção à criança, assim como profissionais capacitados, como os psicólogos escolares ou os orientadores educacionais. Nos hospitais e postos de saúde há profissionais especializados que podem dar suporte e orientações.

Os passos que devem ser seguidos na abordagem à criança ou adolescente que relata abuso:

• Busque um ambiente tranquilo e seguro. A privacidade da criança deve ser preservada;

• Dedique toda a atenção à criança. Ouça-a sem permitir que interrupções externas fragmentem o processo de descontração e de confiança;

• Leve a sério tudo que for dito. O abuso sexual envolve medo, culpa e vergonha. Não critique nem duvide da criança, mas demonstre interesse por ela;

• Aja calmamente, sobretudo se forem reveladas situações delicadas, pois reações impulsivas podem aumentar a sensação de culpa. Aborde o assunto diretamente sem demonstrar ansiedade ou insegurança;

• Não demonstre aflição nem curiosidade. Não entre em detalhes sobre a violência sofrida e não faça a criança repetir inúmeras vezes a sua história;

• Pergunte o mínimo possível e não conduza a conversa com perguntas sugestivas. Deixe-a expressar-se com suas próprias palavras;

• A linguagem deve ser simples e clara para que a criança ou o adolescente entenda o que está sendo falado ou perguntado;

• Reitere que a criança ou o adolescente não tem culpa do ocorrido e que realizar o relato é a coisa certa a ser feita;

• A transmissão de apoio e de solidariedade por meio de contato físico somente deve ser feita se a criança ou adolescente assim o permitir;

• Não trate a criança ou o adolescente como “coitadinho”. Eles são vítimas, mas devem ser tratados com dignidade e respeito;

• Proteja, sempre, a identidade da criança ou do adolescente. Este é um compromisso ético profissional.

90) Quais são os efeitos do abuso sexual evidenciados em médio e longo prazos?




Comportamento autodestrutivo, baixo rendimento e abandono escolar, ansiedade, timidez em excesso, medo de ficar sozinho, tristeza e choro sem razão aparente, baixa auto-estima, dificuldade em acreditar em outras pessoas, interesse precoce por brincadeiras sexuais e/ou erotizadas, inibição sexual, masturbação visível e continuada, vestimenta inadequada para a idade, conduta sedutora, dificuldade em adaptar-se à escola, fuga do lar, rebeldia excessiva, gravidez precoce, uso de álcool ou drogas, automutilação, exploração sexual ou prostituição, depressão crônica e tentativa de suicídio são sintomas observados em médio e longo prazos. 

89) Quais são os efeitos mais imediatos do abuso sexual?




Segundo a literatura médica e psicológica, os efeitos mais imediatos são mudanças do comportamento e humor (choro, inquietação, tensão, recusa ou excesso de alimentação, apatia, agressividade), sentimento de vergonha, culpa, ansiedade, medo, raiva, isolamento, sono perturbado, pesadelos frequentes, suores e agitação noturna.

Infecção urinária, dor abdominal, hemorragia vaginal ou retal, secreção vaginal ou peniana, dificuldade para caminhar, escoriações, equimoses, edemas e infecções/doenças sexualmente transmissíveis também são sintomas observados.

Ressalta-se, contudo, que qualquer um destes sintomas de forma isolada não configura, necessariamente, abuso, devendo-se ter a percepção e o cuidado de se contextualizar os acontecimentos antes de serem providenciadas as medidas pertinentes. 

88) Como perceber se a criança ou o adolescente está sofrendo abuso sexual?




Mudanças de comportamento como agressividade, isolamento, rejeição ao contato físico e a demonstrações de afeto podem indicar se uma criança ou adolescente está vivendo em situação de violência. Os sinais físicos, quando presentes, são mais fáceis de serem percebidos. Não se pode considerar isoladamente nenhum desses efeitos ou sinais, devendo-se sempre avaliar se há outras situações que possam incomodar o aluno, bem como considerar a etapa de desenvolvimento psicossocial em que se encontra a criança ou o adolescente. 

87) Qual o perfil da vítima de violência sexual?




A violência sexual pode acontecer tanto com meninos quanto com meninas. Contudo, as estatísticas nacionais e internacionais demonstram que as vítimas são, em sua maioria, do sexo feminino, e os agressores, do sexo masculino, geralmente pessoas próximas e que convivem frequentemente com as vítimas.

Na violência sexual doméstica, o tipo mais comum é o incesto pai-filha. Na exploração sexual também observamos um maior número de homens na condição de exploradores e de meninas na condição de exploradas.

Embora a violência também ocorra com meninos, o que observamos é uma maior sub-notificação dos casos.

Mudanças de comportamento podem indicar se uma criança ou adolescente está vivendo em situação de violência. 

86) Onde a violência sexual pode ocorrer?




A violência sexual pode ocorrer em todos os lugares e situações. Quando ocorre no âmbito familiar é conhecida como violência sexual doméstica ou intra-familiar, na qual o afeto entre os familiares é erotizado, causando danos físicos e psicológicos às vítimas. Como decorrência, pode se estabelecer um pacto de silêncio e de cumplicidade, surgindo o sentimento de medo, angústia e culpa por parte das vítimas, o que dificulta o diagnóstico e a percepção da situação. 

85) Quais são as formas de expressão da violência ou abuso sexual?




São várias as formas de manifestação da violência sexual, podendo ser:

• Com penetração: coito anal, coito oral ou coito vaginal.

• Sem penetração: toques impudicos (manipulação dos órgãos genitais), beijos, masturbação, pornografia, produção de fotos, exibicionismo, telefonemas obscenos, envio de mensagens eróticas ou pornográficas e exploração sexual comercial. 

84) Pode existir assédio moral de um professor em relação a um aluno?




Por extensão, pode existir. O assédio moral é definido como uma ação executada por alguém em posição de comando que humilha sistematicamente outro em situação de subordinação. Apesar de não haver uma relação de hierarquia formal entre professor e aluno, existe uma relação de poder que é tacitamente reconhecida, portanto a Justiça pode interpretar a humilhação ou o constrangimento indevido impostos a um aluno pelo professor como injúria, que se assemelha, nesse sentido, ao assédio moral.

Nessa situação, a direção da escola deve adotar as medidas administrativas cabíveis junto à Diretoria Regional de Ensino e comunicar aos pais ou responsáveis pelo aluno, orientando-os a apresentar queixa no Distrito Policial mais próximo. Tratando-se de menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar também deve ser informado.


Violência sexual contra criança e adolescente, como identificar e proceder?

 “Uma proposta de educação para a paz deve sensibilizar os educandos para novas formas de convivência baseadas na solidariedade e no respeito às diferenças, valores essenciais na formação de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres e sensíveis para rejeitar toda a forma de opressão e violência.”

Ministério da Educação, Brasil (Educação Inclusiva: fundamentação filosófica, 2004) 

83) O que fazer diante da denúncia de assédio sexual de servidor contra servidor?




Da mesma forma, o servidor molestado deve acionar as autoridades, procurando o Distrito Policial para registrar Boletim de Ocorrência ou fazendo queixa-crime (representação) ao Poder Judiciário. A direção escolar deverá comunicar a ocorrência à Diretoria Regional de Ensino para adoção das medidas administrativas cabíveis. 

82) O que fazer diante de uma denúncia de assédio sexual por parte de servidor contra aluno?




Assédio sexual é crime previsto no Código Penal. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, é presumida a corrupção de menores.

“Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”

“Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.”


A direção deve acionar o Conselho Tutelar e os pais ou responsáveis para efetuar o registro da queixa no Distrito Policial mais próximo. Administrativamente, deverá ser instaurado processo disciplinar, de acordo com a previsão legal. Caso haja flagrante, a Polícia Militar (190) poderá ser acionada para apoiar a condução dos envolvidos ao Distrito Policial. 

81) O que fazer se um servidor estiver mantendo relacionamento amoroso com aluno menor de 18 anos de idade?




A escola deverá tomar todas as providências no sentido de preservar a integridade física e moral dos alunos, convocando os pais para alertá-los sobre o problema e formalizando a situação também junto ao Conselho Tutelar, em perfeita sintonia com a família. A direção escolar apresentará o servidor à Diretoria Regional de Ensino, mediante exposição do motivo, para instauração de processo sindicante. 

80) O que fazer se um servidor entrar armado na escola?




A direção da instituição educacional deverá acionar a Polícia Militar (190). Não se deve em hipótese alguma tentar desarmá-lo, o que pode criar riscos para os presentes na escola. A direção deverá registrar a ocorrência nos sistemas da Secretaria da Educação e providenciar a instauração de um processo administrativo disciplinar junto à Diretoria Regional de Ensino. 

79) O que fazer diante de um roubo ou furto cometido por um servidor?




A direção deve acionar a Polícia Militar (190), que conduzirá o servidor até o Distrito Policial para elaboração do Boletim de Ocorrência. Posteriormente, deverá providenciar a instauração de processo administrativo ou sindicante para apuração dos fatos junto à Diretoria Regional de Ensino e efetuar o registro da ocorrência nos sistemas da Secretaria da Educação. 

78) O que fazer se um servidor manifestar atitudes racistas?




Conforme já esclarecido, racismo é crime e não deve ser tolerado. Caso sejam constatadas atitudes ou comportamentos racistas por parte de servidores, ou haja conivência ou incentivo a essas práticas, a direção da escola deverá solicitar à Diretoria Regional de Ensino a abertura de processo sindicante ou disciplinar e orientar a vítima, ou seus pais ou responsáveis, a apresentar queixa no Distrito Policial mais próximo. Se o comportamento for dirigido contra aluno menor de 18 anos de idade, além das ações descritas, a direção deverá oficiar o Conselho Tutelar. 

77) O que pode ser feito a fim de evitar futuras dificuldades com servidores dependentes químicos?




• Realize ações permanentes de esclarecimento e prevenção ao uso e abuso de drogas e substâncias entorpecentes direcionadas aos servidores e seus familiares;

• Assegure-se de que cada um de seus servidores compreende qual tipo de desempenho, assiduidade e regras são exigidas no ambiente de trabalho;

• Esteja alerta a mudanças adversas no desempenho e na conduta dos servidores;

• Documente todas as ocorrências de mau desempenho, falta ao trabalho e condutas inaceitáveis, utilizando estas anotações quando for falar com o servidor;

• Converse com o servidor sobre o declínio de seu desempenho e mantenha a discussão baseada nos fatos. Opine apenas sobre o desempenho, não tente diagnosticar o problema;

• Avalie em conjunto com o servidor os prejuízos ao seu trabalho e ao contexto laborativo e esclareça as consequências;

• Registre as faltas não justificadas na folha de ponto do servidor, sem negociá-las por abonos, folgas ou férias. Não aja com paternalismo, isso prejudica o usuário;

• Encaminhe o servidor e seus familiares aos serviços de atendimento à saúde e aos programas oferecidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo, bem como às redes municipais de saúde que possuem serviços especializados no atendimento a usuários de drogas. Enfatize que a ajuda é possível e disponível;

• Caso o servidor apresente resistência ao encaminhamento, lembre a ele sobre as medidas disciplinares a que está sujeito se não cumprir com suas responsabilidades funcionais;

• Busque o envolvimento e a responsabilização dos familiares e colegas de trabalho;

• É importante que a dependência química do servidor seja abordada com ética, em conformidade com os direitos humanos e respeitando sua dignidade e integridade pessoal. 

76) O que fazer quando a escola suspeitar que um servidor está abusando de álcool e/ou outras drogas?




Diante da suspeita de abuso de álcool e/ou outras drogas, a direção da instituição educacional poderá encaminhar o servidor aos programas oferecidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pelo Hospital do Servidor Público do Estado de São Paulo, bem como às redes municipais de saúde que possuem serviços especializados no atendimento a usuários de drogas. O tratamento da dependência química é complexo e demorado e seu sucesso reside no comprometimento permanente do dependente e das pessoas de sua convivência profissional e familiar.

A Secretaria Estadual da Saúde, por meio do Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD, promove cursos de atenção a usuários de entorpecentes e capacitação de cuidadores de pessoas em dependência química, além de oferecer orientações e materiais de apoio para a prevenção do uso indevido de drogas. 

75) O que fazer se um servidor se apresentar para trabalhar sob efeito de álcool e/ou outras drogas?




Caso o servidor apresente-se sem condição de desempenho laborativo, evidenciando sinais que indiquem estar sob efeito de substâncias entorpecentes, como tremores, hálito ou suor etílico, fala arrastada, perda de equilíbrio, alteração de humor e de comportamento, a direção da instituição educacional determinará o retorno do servidor a sua residência e o encaminhará para inspeção médica. Se ele se recusar, a família deve ser avisada e, em caso de resistência, a Polícia Militar (190) poderá ser acionada. O servidor será cientificado da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar junto à Diretoria Regional de Ensino, pelo qual serão apuradas as circunstâncias da ocorrência. 

74) O que fazer se um servidor entrar com drogas na escola?




A direção deverá solicitar a presença da Polícia Militar (190) para condução do servidor ao Distrito Policial e comunicar à Diretoria Regional de Ensino para abertura de processo administrativo disciplinar. A ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação. Caso seja constatada a dependência química, o servidor deverá ser encaminhado aos serviços de saúde para tratamento.

Ressalta-se, ainda, que a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, prevê penas para o usuário e para o traficante de drogas ilegais, determinando aumento nessas penas se o crime for praticado por alguém que desempenha, dentre outros, a missão de educação e se for cometido nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino.


“Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”


“Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...);

II - O agente que praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.” 

73) O que fazer com servidores que fumam na escola?




Tabaco é droga e fumar na escola é proibido pela Lei Federal nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que estabelece a norma geral de proibição de fumar em ambientes coletivos, inclusive ônibus escolares:

“Art. 2º É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

§ 1º Incluem-se nas disposições deste artigo as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

§ 2º É vedado o uso dos produtos mencionados no caput nas aeronaves e veículos de transporte coletivo.”


A Lei Estadual nº 13.541, de 7 de maio de 2009, estabelece, igualmente, a proibição ao fumo em ambientes de uso coletivo:

“Art. 2º Fica proibido no território do Estado de São Paulo, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

§ 1º Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos recintos de uso coletivo total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.

§ 2º Para os fins desta lei, a expressão “recintos de uso coletivo” compreende, dentre outros, os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.

§ 3º Nos locais previstos nos parágrafos 1º e 2º deste artigo deverá ser afixado aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor.”

Se o servidor insistir em desrespeitar a proibição ao fumo, a direção deve adotar as medidas disciplinares cabíveis. 

72) Que providências devem ser tomadas no caso de um servidor agredir, verbal ou fisicamente, um aluno ou um colega de trabalho?




A direção da escola deverá acionar a Polícia Militar (190) e o serviço de saúde, se for o caso. Se a vítima for menor de 18 anos de idade, os pais e o Conselho Tutelar deverão ser informados. No âmbito administrativo, a direção deverá comunicar à Diretoria Regional de Ensino para que seja instaurada sindicância ou processo disciplinar.

A ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação. 

71) Qual direito tem a servidora que estiver em situação de violência doméstica e familiar?




A Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) garante às mulheres que estejam em situação de violência doméstica e familiar acesso prioritário à remoção, por determinação do juiz, para preservar sua integridade física e psicológica.


“Art. 9º A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso. (...)


§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.” 

70) O que fazer se a escola perceber que um aluno sofre maus-tratos?




O crime de maus-tratos está previsto no Art. 136 do Código Penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Estadual nº 10.498/00 determinam que se a vítima for menor de 18 anos de idade, a comunicação dos fatos às autoridades competentes é obrigatória. Ao perceber que um aluno é vítima de maus-tratos, a direção da escola deverá necessariamente comunicar ao Conselho Tutelar.

“Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”

“Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências
legais.”

“Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”

“Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao conselho tutelar os casos de:


I - maus-tratos envolvendo alunos.”

“Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar a autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança e adolescente.”


Sobre os servidores:

“Para formar um aluno ‘homem-cidadão’, capaz de usufruir seus direitos individuais e assumir as responsabilidades dos seus deveres para com o coletivo, é preciso um professor ‘profissional-cidadão’, capaz do exercício da consciência crítica e do domínio efetivo do saber que socializa na escola.” 

69) O que fazer diante da denúncia de assédio sexual praticado por aluno contra servidor?




O assédio sexual somente é caracterizado em situações em que os autores estão em condições de subordinação hierárquica, o que não é o caso de um aluno em relação a um servidor. Diante disso, a ação em questão não fica caracterizada como crime de assédio, mas o ato está tipificado como importunação ofensiva ao pudor na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941):

“Art. 61. Importunar alguém, em lugar público, de modo ofensivo ao pudor.”

Neste caso, a direção deve comunicar ao Conselho Tutelar, se menor de 18 anos de idade, e notificar os pais ou responsáveis pelo aluno. 

A vítima deverá registrar Boletim de Ocorrência no Distrito Policial mais próximo. 

68) O que fazer se a escola tomar conhecimento de abuso sexual envolvendo alunos crianças ou adolescentes?




O abuso sexual cometido contra crianças e adolescentes, consumado ou tentado, é crime previsto no Código Penal e devem ser punidos tanto quem o pratica quanto quem o estimula, permite ou facilita. A direção escolar deve comunicar ao Conselho Tutelar, para apuração dos fatos e amparo à vítima, e orientar os pais ou responsáveis a registrar Boletim de Ocorrência no Distrito Policial.

Constituem formas de abuso sexual:

Abuso de incapazes

“Art. 173. Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro.”


 Corrupção de menores

“Art. 218. Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo.”


Estupro

“Art. 213. Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.”


Atentado violento ao pudor

“Art. 214. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal.” 

67) O que fazer se for percebido relacionamento amoroso entre alunos?




Não é proibido relacionar-se afetivamente com alguém na escola, mas há limites a serem respeitados e não devem ser permitidos comportamentos que causem constrangimento nem manifestações libidinosas ou erotizadas. 

O processo de ensino e aprendizagem deve ser priorizado, e caso o relacionamento afetivo prejudique o desenvolvimento escolar de qualquer dos envolvidos, sobretudo se forem menores de 18 anos de idade, a direção deve convocar os pais ou responsáveis para deixá-los cientes do comportamento de seus filhos. 

66) O que fazer se for detectado um aluno armado na escola?



A direção deverá acionar a Polícia Militar (190) no momento em que tomar conhecimento do fato. Não se deve em hipótese alguma tentar desarmá-lo, o que pode criar riscos para os presentes na escola. Os pais ou responsáveis devem ser comunicados e a ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação. 

65) O que fazer diante de uma situação de furto ou roubo praticado por alunos?




A direção da escola deve solicitar a presença da Polícia Militar (190) para que sejam tomadas as devidas providências e convocar imediatamente os pais dos alunos envolvidos.

Se forem menores de 18 anos de idade, a escola deverá também comunicar ao Conselho Tutelar. A direção deve efetuar o registro da ocorrência nos sistemas da Secretaria da Educação. 

64) O que fazer se um aluno depredar o patrimônio escolar?




Depredar patrimônio público é crime (Artigo 163 do Código Penal) e é considerado ato infracional caso o autor seja menor de 18 anos de idade. A direção da escola deve convocar os pais ou responsáveis e, a depender da gravidade da ocorrência, acionar a Polícia Militar (190) e comunicar ao Conselho Tutelar para que o caso seja acompanhado em todas as instâncias.

Conforme previsão do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o juiz pode determinar o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público:

“Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

Parágrafo único: Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.”


A ocorrência deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação e eventuais solicitações de reparo e manutenção devem ser realizadas junto à FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação). 

63) Como agir em uma situação de demonstração explícita de racismo entre alunos?



Segundo a Lei Federal nº 7.716/89, racismo é crime. Trata-se de praticar qualquer tipo de violência contra alguém ou impedir sua inclusão social ou progresso regular em razão de raça ou identidade racial, incluída a religião. Caso alunos adolescentes pratiquem atos racistas cometerão ato infracional.

O agredido deve registrar queixa no Distrito Policial mais próximo, acompanhado de seus pais ou responsáveis, se menor de 18 anos de idade. O registro do Boletim de Ocorrência é necessário para que as investigações necessárias possam ser realizadas.

Sempre que houver envolvimento de pessoas menores de 18 anos de idade, seja autor ou vítima, o Conselho Tutelar deve ser comunicado.

Cabe à instituição educacional, por meio do seu corpo docente e equipe técnica, orientar os alunos e a equipe escolar quanto à questão, abordando, interventiva e preventivamente, temas relacionados à diversidade, direitos humanos, igualdade e tolerância, dentre outros afins, de modo a favorecer a convivência escolar.

Diante de condutas que promovam o desrespeito e a intolerância, a direção deve adotar as medidas disciplinares cabíveis. 

62) Como lidar com os casos de bullying na escola?




Nos casos de violência entre alunos definidos como bullying (vide questão 20), a direção da escola deve tomar medidas efetivas tanto no momento da ocorrência, impedindo a continuação do constrangimento à vítima, como posteriormente, envolvendo toda a comunidade escolar na compreensão da violência e promovendo ações positivas de respeito e valorização das diferenças e dos princípios universais do respeito à igualdade e à dignidade humana. 

O significado do termo bullying, suas formas de manifestação e efeitos precisam ser compreendidos por todos, e para isso deve-se adotar estratégias que favoreçam o exercício da valorização da diversidade e convivência escolar, adaptando as atividades pedagógicas da escola ao tema.

Uma vez que as crianças e adolescentes vítimas do bullying tendem a manifestar ansiedade, medo e baixa auto-estima, existe a necessidade de uma atenção redobrada do corpo docente e funcional da escola e, caso sejam evidenciados sinais que apontem fragilidade emocional da vítima, a família deverá ser orientada a encaminhar a criança ou o adolescente ao devido acompanhamento terapêutico, buscando apoio também junto ao Conselho Tutelar, principalmente em relação aos agressores, para que sejam advertidos, visando assim a diminuir a repetição de tais comportamentos indesejáveis. 

61) O que fazer se um aluno se apresentar alcoolizado nas aulas?




O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida. A embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao identificar um estudante embriagado, a direção da escola deve comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam tomadas as providências necessárias, inclusive encaminhamentos para tratamento, sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.

Uma vez evidenciado caso de bullying, ações de mediação devem ser adotadas entre os envolvidos, bem como orientação aos alunos e estratégias pedagógicas que favoreçam o exercício da valorização da diversidade e convivência escolar. 

60) O que fazer se for detectado um aluno com drogas na escola?




O uso de drogas e seu tráfico são crimes (artigos 28 e 33 da Lei Federal nº 11.343/06).

Independente da idade do aluno, a Polícia Militar (190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A ocorrência também deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação.

Os pais e responsáveis devem ser convocados à escola para ciência dos fatos e discussão sobre as formas de enfrentamento da questão, a ser tratada também no Conselho de Escola. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a direção da escola deverá encaminhar ofício ao Conselho Tutelar relatando o fato ocorrido, para que seja providenciado o encaminhamento à rede sócio-assistencial adequada, acompanhado dos pais ou responsáveis.

Campanhas e projetos preventivos ao uso de drogas devem ser estimulados e oferecidos em todas as modalidades de ensino, buscando parcerias e uma maior integração entre a escola e a comunidade. 

59) O que fazer se um aluno agredir verbal ou fisicamente um colega ou servidor?




Primeiramente, cabe à instituição educacional, por meio de seu corpo técnico, mediar a situação de agressão de modo a garantir a integridade física e emocional dos envolvidos. A violência não deve ser tolerada no ambiente escolar e, embora nem sempre seja possível evitá-la, cabe à escola e aos pais ou responsáveis agirem na sua contenção, privilegiando o diálogo e promovendo oportunidades de solucionar conflitos de forma pacífica e construtiva.

De acordo com a gravidade do caso ou a reincidência, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. Percebendo a necessidade de atendimento médico, a direção da escola deverá também chamar o Serviço Municipal de Saúde – SAMU (192) ou o Resgate do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (193). Em se tratando de aluno menor de 18 anos de idade (agredido, agressor ou ambos), a direção deve convocar os pais ou responsáveis, oficiar a situação ao Conselho Tutelar e comunicar à autoridade policial para registro de Boletim de Ocorrência.

Tanto as agressões verbais (calúnia, difamação e injúria, conforme questão 17), quanto as físicas (lesão corporal, conforme o Artigo 129 do Código Penal) devem ser registradas nos sistemas de ocorrência escolar da Secretaria da Educação.