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02 abril 2022

trabalho a nível nacional para padronização - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

As principais modificações foram:

a) maior esclarecimento quanto às competências e responsabilidades dos envolvidos no processo de licenciamento: Corpo de Bombeiros, proprietáriosdos estabelecimentos e responsáveis técnicos (engenheiros e arquitetos e urbanistas);

 

b) alteração das exigências das medidas a serem implantadas nas edificações, com acréscimo de medidas a serem instalados principalmente nas atividades de reunião de público (casas noturnas, teatros, cinemas e auditórios, entre outros);

 

c) alteração das regulamentações técnicas relacionadas ao dimensionamento das saídas de emergência e do treinamento de brigadistas de incêndio;

 

d) vinculação das licenças municipais ao licenciamento prévio em segurança contra incêndio, expedido pelos Corpos de Bombeiros Militares;

 

e) maior rigor nas penalidades aplicadas aos infratores das leis de segurança contra incêndio;

 

f) adoção das Instruções Técnicas do CBPMESP pelos Estados que possuíam normativas com muitas lacunas ou nenhuma regulamentação.

 

 

Os Estados que realizaram uma ou mais destas atualizações foram São Paulo, Sergipe, Amazonas, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Goiás, Espírito Santo e Paraíba. Nota-se pelas alterações que não houve modificações equânimes e conjuntas entre os 16 Estados, e outros 11 permaneceram com as leis originais. Depreende-se daí, que projetista se empreendedores deverão sempre verificar com muita atenção as regulamentações vigente sem cada Estado, pois terão que projetar prédios baseados em ditames arcaicos escritos no a node 1974, assim como cumprir regulamentos atuais, que tratam o mesmo tema, a instalação predial dos sistemas de segurança contra incêndio. Esta discrepância indubitavelmente onera a sociedade e torna questionável a credibilidade técnica do que está sendo exigido.

 

Ainda, cabe salientar que o Estado de São Paulo está por publicar ainda em 2016, nova revisão de suas instruções técnicas, após ampla consulta pública, o que causará mais disparidades entre os Estados que se basearam na regulamentação paulista de 2001, na vigente de 2011, e posteriormente nesta vindoura. Urge então um trabalho a nível nacional para padronização.




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