02 abril 2022

Responsabilidade do Estado por danos decorrentes dos regulamentos - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Como podemos perceber, as atribuições do poder público para a segurança contra incêndios trazem grande responsabilidade no que tange à eficiência normativa e fiscalizatória, e esta não pode ser desprezada, pois como afirma Lazzarini (1990 apud Silveira, 2006), a falha que antes era atribuída somente ao acaso, agora pode ser direcionada ao Corpo de Bombeiros Militar por aprovação de medidas que não ofereçam a proteção adequada, ou ainda falta de regularidade na fiscalização da implementação como prescrito, podendo o Estado ser responsabilizado, com a decorrente ação regressiva, quando for o caso. Destaca ainda Silveira (2006):

 

Enfim, os integrantes do Corpo de Bombeiros, além do dever de estarem plenamente preparados para o exercício dessa função, devem ter uma legislação plenamente adaptada, de forma a atender e amparar todas as situações em que seja possível a previsão normativa, ou seja, o profissional que trabalha dentro dos ditames da lei deve ser resguardado, pelo menos naquilo que for passível de previsão. 

 

Por fim, Di Pietro (2009) explica sobre a responsabilidade do Estado por danos decorrentes dos regulamentos, em concordância com Freitas (2009) quanto à responsabilização por atos lícitos, porém ineficientes, ineficazes e não efetivos, que o ente estatal pode ser responsabilizado de duas formas mais específicas: por efeitos concretos causados pelos regulamentos; e pela omissão no exercício do poder de regulamentar. Ambos causando danos injustos aos cidadãos.

 

 


Nenhum comentário:

Postar um comentário