01 abril 2022

Ordenamento jurídico dos Estados brasileiros - Estruturação das Legislações do Brasil - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Todo o ordenamento jurídico dos Estados brasileiros, apesar de estarem formatados de diferentes formas em diversos tipos de diplomas, apresentam estruturalmente muita semelhança entre si, com algumas diferenças na clareza de objetivos e atribuições, bem como nomenclaturas, o que fornece indícios sobre uma possível congregação harmônica em uma legislação nacional.

 

 

As legislações do Brasil apresentam basicamente a estruturação apresentada nos itens a seguir:

 

a) âmbito de aplicação e objetivos,

- todas as legislações apresentam em comum o âmbito de aplicação onde estão apenas excluídas as edificações residenciais unifamiliares, apesar de existirem poucas diferenças nas exigências quanto a residências em edificações mistas;

os objetivos também em comum são os de proteção da vida e do patrimônio, e facilitação da extinção do incêndio;

nas leis e regulamentos mais recentes são encontrados os objetivos de continuidade do processo produtivo e proteção ao meio ambiente;

 

b) competência,

a legislação brasileira estabelece a competência aos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) através de seus órgãos técnicos para todos os atos de análise, fiscalização e licenciamento das edificações;

não existe ainda muita clareza e uniformidade sobre os limites decompetência, pois muitos Estados descrevem adicionalmente a competência aos CBM para regulamentarem, realizarem pesquisas, elaborarem pareceres e executarem investigação de incêndio;

 

c) procedimentos administrativos,

as macro etapas do processo de implantação da SCIE apresentam bastante similaridade, quais sejam análise, vistoria, licenciamento (alvarás, certificados ou autos de vistoria) e renovações periódicas;

o que apresenta grande discrepância são os modelos processuais de apresentação dos projetos e as características-limites das edificações as quais estabelecem a simplificação dos trâmites administrativos (Processos implificado) ou ocupações temporárias (circos, parques de diversões, exposições, feiras, dentre outros);

- outro ponto de competência a ser discutida é a necessidade de cadastramento e/ou credenciamento das empresas e profissionais do ramo junto aos órgãos técnicos das Corporações, regulação necessária mas cuja demanda muitas vezes não consegue ser absorvida, bem como alguns Estados já não estão a exigí-los;

 

d) responsabilidades,

a responsabilidade para a realização de projetos e execução por profissionais que possam emitir Responsabilidade Técnica (RT) desta atividade é unânime;

é tratado ainda sobre a responsabilidade dos proprietários ou exploradores quanto aos procedimentos de implantação para os edifícios existentes e para a manutenção dos sistemas durante a utilização;

 

e) exigências para prédios existentes e históricos,

são bastante diversificadas as exigências técnicas e as formas processuais de serem exigidas, variando desde o detalhamento técnico específico até a análise de cada caso através da emissão de Laudo de Exigências e realização de vistorias. Realmente, este é um assunto que deve ser abordado regionalmente;

 

f) sanções administrativas,

- constante em todas as legislações, apresenta similaridade nos atos administrativos de advertência e multas. A interdição não é uma sanção unânime a todos os Estados;

as tipificações das infrações e suas sanções são diversificadas;

há variação das sanções de acordo com a possibilidade de exercício da polícia administrativa por parte dos Corpos de Bombeiros Militares;

 

g) taxas, 

- definição da existência de taxas administrativas advindas da execução dos processos de implantação da SCIE;

 

h) constituição de Comissões Técnicas e de julgamento de recursos,

são criadas nos Estados Comissões Técnicas com diferentes funções, as quais são constituídas somente por integrantes dos CBM nomeados, ou em conjunto com representantes de entidades de classe e da comunidade científica;

suas atribuições variam podendo abranger a revisão para atualização da regulamentação, análise e emissão de pareceres relativos a casos especiais que invariavelmente não possam cumprir os requisitos técnicos prescritivos, ou a definição de adaptações em edificações existentes;

 

i) elaboração de Regulamentação Técnica,

definição da necessidade de elaboração de um regulamento para a implementação das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e a devida competência para isso;

ocorre que em algumas leis estaduais ou decretos, estes acabam tornando-se os próprios regulamentos devido ao exacerbado grau de detalhamento técnico, prejudicando sua atualização;

 

j) classificação, 

- as classificações das edificações são baseadas em suas características construtivas, de ocupação e grau de risco, imprescindíveis para relacionar o potencial de eclosão e desenvolvimento do incêndio, com a implantação de medidas proporcionais aos riscos mensurados.




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