01 abril 2022

A lei nacional de SCIE no Brasil - Devido ao incêndio no início de 2013 que vitimou 242 pessoas na cidade de Santa Maria noEstado do Rio Grande do Sul - Boate Kiss - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

4.1.1.3 A lei nacional de SCIE no Brasil

 

Devido ao incêndio no início de 2013 que vitimou 242 pessoas na cidade de Santa Maria no Estado do Rio Grande do Sul, diversas movimentações a nível nacional foram iniciadas no sentido de dar ao tema a devida relevância. Tais movimentações culminaram com a apresentação para tramitação no Congresso Nacional, de dois projetos de leis.

 

Os Projetos de Lei do Senado (PLS) nº 121 e o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 33 entraram em discussão formal nos dias 08 e 16 de abril de 2014 respectivamente. Em recente pesquisa, constatou-se que o segundo projeto referenciado foi aprovado pelo Senado Federal no dia 30 de setembro de 2015, seguindo para análise da Câmara dos Deputados. Desta forma,por entender que o PLC nº 33/2014 está em fase mais adiantada, com claras evidências de que será a matéria aprovada e adotada no território nacional, esta será melhor estudada nesta seção.

 

É importante ressaltar, que o PLS nº 121/2014 teve participação direta dos Corpos de Bombeiros Militares e da comunidade técnica e científica para a elaboração, apresentando assim, diversos termos técnicos corretos e práticos em consonância com as regulamentações utilizadas em todos os Estados. Esta participação está claramente expressa na justificativa para apresentação do texto:

 

A necessidade de uma lei nacional de segurança contra incêndio e pânico se justifica pela importância de se ter uma padronização das normas sobre a matéria, de modo a deixar claro quais exigências são necessárias para as edificações e áreas de risco, independentemente da Unidade da Federação onde se localizem. Essa padronização proporciona segurança, confiabilidade e campo de trabalho favorável a todos que exercem essa atividade.[...]

 

O dever estatal concernente à segurança pública, no tocante à espécie segurança contra incêndio e pânico, não pode ser exercido de forma aleatória, mas sim por intermédio de instituições permanentes e, idealmente, segundo uma política nacional suficientemente flexível para responder às circunstâncias cambiantes de cada momento histórico, evolução tecnológica e avanço de conceitos técnicos. [...]

 

Acertadamente, mais uma vez, em alinhamento à política praticada em todos os segmentos da segurança pública, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP –, criou um Grupo de Trabalhocomposto por oficiais bombeiros militares, advindos de indicações da Liga Nacional de Bombeiros do Brasil – LIGABOM –, em conjunto com os comandantes-gerais de todos os Estados da Federação, estipulando o critério de que os seus melhores e mais experientes especialistas doariam seu conhecimento para a criação de uma proposta de avanço para a segurança contra incêndio e pânico no País, onde a técnica teve seu protagonismo preservado, ou, em segunda análise, aumentado, visando ao maior sucesso e progresso nesse campo.

 

O Grupo de Trabalho seguiu a estratégia mais inteligente e também contou com a participação de todos os segmentos da nossa sociedade, trazendo ao debate os civis que desempenham as funções operacionais congêneres aos dos Corpos de Bombeiros Militares, mestres em engenharia e em segurança contra incêndio e pânico das mais respeitadas universidades e institutos do País, muitos segmentos do mercado de equipamentos e dispositivos, e autarquias que têm a atividade de prevenção como meta.




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