02 abril 2022

Corpos de Bombeiros Militares do Brasil possuem o pleno exercício de polícia administrativa - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Após as atualizações legislativas após 2013, todos os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, passaram a contar com todas as etapas para o pleno exercício da polícia administrativa, permitindo a aplicação de sanções previstas como advertência, multa ou até interdição em determinados casos.

 

É necessário esclarecer que o licenciamento edifício para habitação ou para funcionamento comercial é de competência exclusiva das administrações municipais em todo o país, em que as licenças dos Corpos de Bombeiros Militares (CBM) fazem parte em muitos Estados dos requisitos documentais para concessão daquele licenciamento municipal, as quais realmente restringem o direito ao uso da propriedade. Conforme explicado anteriormente quanto ao caráter educativo da sanção administrativa, os CBM aplicam a interdição e desocupação de um prédio, impedindo seu funcionamento, somente se este apresentar evidente risco à vida dos ocupantes pela possibilidade iminente de incêndio, desabamento ou qualquer sinistro grave justificável, ou ainda falta de proteção minimamente adequada que potencialize os riscos aos usuários.

 

Por isso, o exercício da polícia administrativa por parte dos CBM é muito importante para auxiliar na mudança de cultura para a aplicação da SCIE, no entanto, mais importante ainda são as prefeituras municipais condicionarem suas licenças de uso das propriedades às licenças de SCIE, e efetivamente exercerem suas atribuições legais do direito urbanístico ao bem coletivo, não permitindo a exploração de edificações que não possuam a comprovada segurança aos seus usuários.

 

Por outro lado, a tomada de decisões corretas inevitavelmente alicerça-se no conhecimento técnico e nas competências adequadas dos agentes públicos para encontrarem as soluções alternativas tecnicamente coerentes e fundamentadas.




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