02 abril 2022

A SCIE Inserida na Segurança Pública e a Responsabilidade Civil do Estado - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

3.1.3 A SCIE Inserida na Segurança Pública e a Responsabilidade Civil do Estado 


Lazzarini (2003) defendeu a implantação da SCIE como condição imprescindível para a proteção do cidadão, estando assentada em diversos diplomas legais, a começar pela Constituição Federal de 1988.

 

A ordem pública, primo objetivo a ser buscado incessantemente pelos órgãos da segurança pública elencados no art. 144º da CF/88, inclusive os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, não é resumida apenas na preservação da ordem nas ruas, e sim pressupõe uma condição de manutenção do mínimo de condições essenciais para uma vida social, inserindo a idéia mais ampla sobre a segurança das pessoas e dos bens. Lazzarini (2003) explica que a ordem pública é garantida na totalidade pelo cumprimento de três fundamentos: a segurança pública, a tranquilidade pública e a salubridade pública. E a segurança contra incêndio nas edificações atua somente nas duas últimas.

 

A tranquilidade pública é a condição de confiança e harmonia que o cidadão manifesta em relação a sua integridade, da sua família e do seu patrimônio, proporcionando serenidade e bem-estar por uma percepção de que o estabelecimento em que está morando ou trabalhando está protegido contra todos os possíveis sinistros previstos.

 

A salubridade pública, conforme Lazzarini (2003), "[...] refere-se ao que é saudável [...]", que fornece "[...] condições favoráveis à vida [...]". Os Corpos de Bombeiros Militares no exercício do ciclo de polícia administrativa quando fiscalizam as edificações, está primando pelo ordenamento urbano, integrando também o campo da higiene e segurança.

 

 


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