3.1.3 A SCIE Inserida na Segurança Pública e a Responsabilidade Civil do Estado
Lazzarini
(2003) defendeu a implantação da SCIE como condição imprescindível para
a proteção do cidadão, estando assentada em diversos diplomas legais, a começar
pela Constituição Federal de 1988.
A
ordem pública, primo objetivo a ser buscado incessantemente pelos órgãos da
segurança pública elencados no art. 144º da CF/88, inclusive os Corpos de
Bombeiros Militares dos Estados, não é resumida apenas na preservação da ordem
nas ruas, e sim pressupõe uma condição de manutenção do mínimo de condições
essenciais para uma vida social, inserindo a idéia mais ampla sobre a segurança
das pessoas e dos bens. Lazzarini (2003) explica que a ordem pública é garantida
na totalidade pelo cumprimento de três fundamentos: a segurança pública, a
tranquilidade pública e a salubridade pública. E a segurança contra incêndio
nas edificações atua somente nas duas últimas.
A
tranquilidade pública é a condição de confiança e harmonia que o cidadão
manifesta em relação a sua integridade, da sua família e do seu patrimônio,
proporcionando serenidade e bem-estar por uma percepção de que o estabelecimento
em que está morando ou trabalhando está protegido contra todos os possíveis
sinistros previstos.
A
salubridade pública, conforme Lazzarini (2003), "[...] refere-se ao que é
saudável [...]", que fornece "[...] condições favoráveis à vida
[...]". Os Corpos de Bombeiros Militares no exercício do ciclo de polícia
administrativa quando fiscalizam as edificações, está primando pelo ordenamento
urbano, integrando também o campo da higiene e segurança.
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