E
a regulamentação de SCIE como dito, afeta diretamente na regulação do mercado,
pois requer produtos e serviços específicos. De acordo com o levantamento
realizado em 2007 pelo Centro de Estudos aplicados da Universidade Católica
Portuguesa, aquele país comercializou aproximadamente 500 milhões de euros em
sistemas de proteção contra incêndio, sendo destes, 40% para segurança
eletrônica, 30% para proteção passiva, 20% para proteção ativa e 10% para
atividades de manutenção. Neste contexto, é de igual importância a participação
do Estado com a clareza de seus princípios e objetivos, para evitar que
o consumidor final fique à mercê de fornecedores de equipamentos com qualidade
e funcionalidade questionáveis, desconhecendo se há outros melhores devido a
complexidade tecnológica que envolve a área (FERNANDES, 2009).
Apesar
de tudo, há de ser manifestado que muito já foi realizado para o
desenvolvimento da segurança contra incêndio em edificações, mas conforme Del
Carlo (2008), o Brasil terá de continuar a queimar etapas na luta contra o
tempo, pois o desenvolvimento da pesquisa percorre em paralelo, e deve existir o
alinhamento com a comunidade científica e profissional globalizada. Exprime
assim o autor, que a primeira crise a ser enfrentada no setor será a necessidade
de uma gerência a nível nacional em SCIE, complementado por um
ordenamento jurídico organizado e suscetível a atualizações tecnológicas. E esta
crise e exposição de deficiências já foi motivada com a recente tragédia de proporções
épicas ocorrida em 2013 no Brasil.
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