Segundo Chiavenato (1994
apud CASTRO, 2006), toda a administração deve analisar suas metas sob a visão da
eficiência e da eficácia, com a seguinte definição:
Eficácia
é uma medida normativa do alcance dos resultados, enquanto eficiência é uma
medida normativa da utilização dos recursos nesse processo. [...] A eficiência
é uma relação entre custos e benefícios. Assim, a eficiência está voltada para a
melhor maneira pela qual as coisas devem ser feitas ou executadas (métodos), a
fim de que os recursos sejam aplicados da forma mais racional possível
[...] Complementa Castro (2006) que a eficiência é a preocupação com a melhor
forma de utilização dos meios, enquanto a eficácia é "a capacidade de fazer
as coisas certas", cumprir os objetivos estabelecidos.
Também,
trazemos o atual conceito de efetividade na administração pública, em que trata
do benefício social que deve ser atingido, ou seja, a eficácia garante a medição
de obtenção dos resultados, mas não garante que ele traga benefícios à
população. E este é o conceito de efetividade, conforme Torres (2004 apud
CASTRO, 2006):
efetividade:
é o mais complexo dos três conceitos, em que a preocupação central é averiguar a
real necessidade e oportunidade de determinadas ações estatais, deixando claro
que setores são beneficiados e em detrimento de que outros atores sociais.[...]
[...]
nada mais impróprio para a administração pública do que fazer com eficiência
o que simplesmente não precisa ser feito.
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