02 abril 2022

Responsabilidade civil do Estado - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

Desde o início dos anos 90, Lazzarini (1990) já referenciava e difundia a responsabilidade civil do Estado da seguinte forma:

 

É útil abordar o tema da responsabilidade civil do Estado por falha dos órgãos técnicos de prevenção de incêndio da entidade estatal a que pertença o Corpo de Bombeiros Militar. Em outras palavras, ocorreu o sinistro, e então, verificou-se que houve uma falha técnica no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar. O sinistro causa danos, materiais e/ou pessoais a serem ressarcidos, pois o Estado pelo seu Corpo de Bombeiros se omitiu em não detectar falhas no projeto ou na fiscalização do que implantado. [...]

 

Havendo falha do Corpo de Bombeiros Militar na aprovação do projeto ou na fiscalização de sua implementação e conservação, e assim ocorrendo o sinistro como consequente dano, o Estado, em tese, será responsabilizado civilmente [...]

 

De outro lado, defende Freitas (2009) que, "no próprio Código Civil, aliás, não é correto asseverar que haja responsabilidade apenas por atos ilícitos. Trata-se de regra que comporta exceção".




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