Em primeira abordagem, o
PLC nº 33/2014 manifesta a possibilidade de existirem regulamentações técnicas
nos Estados, o que pode ser realizado através de esforço conjunto dos Corpos de
Bombeiros Militares e sociedade técnica. No texto consta:
Art.
2° O planejamento urbano a cargo dos Municípios deverá observar normas especiais
de prevenção e combate a incêndio e a desastres para locais de
grande concentração e circulação de pessoas, editadas pelo poder público
municipal, respeitada a legislação estadual pertinente ao tema. [...]
Art.
3° Cabe ao Corpo de Bombeiros Militar planejar, analisar, avaliar,
vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio e a
desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, sem
prejuízo das prerrogativas municipais no controle das edificações e do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano e das atribuições dos profissionais
responsáveis pelos respectivos projetos.[...]
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