A
pesquisa surge como uma necessidade premente de aprofundarmos os procedimentos
rotineiros, a fim de adaptá-las às situações que a nova realidade social
apresenta.
Esta
definição está correta, e talvez Cunha (1995) foi o único autor no Estado que,
naquela época, manifestou de forma escrita este importantíssimo enfoque, a
investigação científica.
Em
nenhum momento nas legislações que deram esta atribuição aos Corpos de
Bombeiros Militares houve a interpretação da investigação como elaboradora de
laudos periciais com vistas a subsidiar o Poder Judiciário na persecução
criminal, e sim, contém cunho adaptativo ao modelo gerencial de gestão pública
para obtenção de resultados satisfatórios para a sociedade, como assevera
Silveira (2006):
Garantir
a segurança e a tranqüilidade das pessoas faz com que as legislações
de prevenção e proteção contra incêndio necessitem de constante atualização e
isso só pode ser feito com base em pesquisas que tenham o máximo embasamento
técnico e científico possível.
Bauer
(1999) diz que a investigação científica permite ao cientista, ou neste caso
ao administrador, perceber o quanto os resultados estão bem direcionados ao
encontro das normativas de natureza social, econômica, política, cultural, entre
outras que não podem ser desconsideradas. Afirma ainda que "caso contrário,
arrisca-se o cientista a corroborar para a legitimação de circunstâncias sociais
moralmente condenáveis, sob o pretexto de serem elas naturais".
Em
suma, a investigação de incêndio em sentido amplo, é, portanto, uma
atividade indispensável para a concretização do ciclo de melhoria contínua da
segurança contra incêndio, e assim sairmos do empirismo, como defende F. W.
Taylor em sua teoria de administração científica, pela qual a sociedade será a
maior beneficiada, com a consequente prosperidade do serviço público em SCIE.
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