02 abril 2022

Eficiência, Eficácia, Efetividade e Accountability na Gestão Pública - Sistema de Gestão da Segurança contra Incêndio e Pânico nas Edificações

 

3.1.2 Eficiência, Eficácia, Efetividade e Accountability na Gestão Pública


A globalização, há alguns anos, tem sido impulsionadora do processo evolutivo. A sociedade tomou uma dinamicidade no acesso às informações e à diversidade cultural, que tornou a exigência pela obtenção do que lhe é devida de forma imediata, não interessando mais aos cidadãos os processos realizados, e sim os resultados obtidos.

 

A formação dos blocos de interesses, como a União Européia, o Mercosul e a ALCA, também tem alavancado o intercâmbio comercial entre os países, aumentando a concorrência e a modernização do mercado (CHAIB, 2005). Assim, Trosa (2001) assevera que a administração pública deve estar em condições de pensar em um contexto mundial e adaptar suas ações às características nacionais.

 

A partir da Emenda Constitucional nº 19/1998 no Brasil, houve a primeira incitação à necessidade de mudança do sistema tradicional burocrático da gestão pública, para uma reforma administrativa ao denominado modelo gerencial, ou ainda nova gestão pública, em que o princípio da eficiência foi expresso no art. 37º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) como pressuposto da administração pública. Neste cômputo, não basta cumprir as obrigações legais e os processos, deve-se também garantir o resultado proposto a todos os cidadãos. E isto, segundo Trosa (2001), é um desafio imenso, pois a administração pública trata as pessoas com igualdade, mas uma igualdade nos procedimentos, e não nos resultados.

 

O modelo burocrático público certamente foi uma solução ideal e necessária para organizar o Estado patrimonialista do século XIX, em que o patrimônio público era confundido como propriedade do rei, e garantir maior controle através dos processos. No entanto, este modelo não concretizava a eficiência. Em meados do século XX, foi sendo delineado um novo modelo de gestão, objetivando celeridade, em que a administração é descentralizada; as responsabilidades são delegadas aos gestores específicos ganhando maior autonomia (discricionariedade); o controle apresenta confiança limitada e direcionada aos fins (resultados), ao invés do controle rígido dos meios (processos); e principalmente, os resultados são voltados ao atendimento do cidadão com melhoria contínua, conceito básico da teoria geral dos sistemas (PEREIRA, 2005; MARQUES, 2010).

 



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