O
atual Decreto-Lei 224/2015 e o Regulamento Técnico em SCIE cobre a lacuna de
alguns problemas relacionados com os prédios existentes, onde as graves
desconformidades dos equipamentos e sistemas instalados com as exigências
regulamentares, ou a falta deles, poderão ser cobertos por medidas
compensatórias após avaliação da ANPC. Também, o mesmo Decreto-lei estabelece a
possibilidade de inserção ou adaptação de inovações tecnológicas através de
proposta do responsável técnico e aprovação da Autoridade Nacional para
construções novas.
Assim,
como aspecto positivo, há uma flexibilidade fornecida aos analistas, caso solicitados para
elaboração de pareceres, podendo decidir sobre a adoção de outros sistemas
propostos pelo projetista, principalmente nos prédios existentes. E este é um
bom parâmetro comparativo para melhoria dos procedimentos brasileiros em um
possível modelo de transição futuro.
Um
ponto negativo ressaltado por Varela (2010) é que pela recentidade da
legislação existe a necessidade dos projetistas dominarem o conhecimento da
matéria, e que isto se resolveria com a instituição de um curso de
especialização.
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