O
incêndio por si só causa prejuízos, mas os seus reflexos sociais estendem-se ao
longo do tempo e marcam a vida das pessoas, assim como não se apaga a lembrança
de que os aparatos previstos pela regulamentação não foram suficientes para
salvaguardar a sua incolumidade.
Este
é um prejuízo oculto dificilmente perceptível nas estatísticas, como a redução
dos postos de trabalho, por exemplo. Ainda, podemos considerar os danos ao
patrimônio histórico e cultural como perdas sociais relevantes (ABRANTES;
CASTRO, 2009).
Quanto
à preocupação com a responsabilidade social, manifestada como a manutenção
da continuidade do processo produtivo das edificações, entendendo-se como a não
solução de continuidade de sua ocupação e exploração, somente consta nos códigos
mais atuais como podemos ver no Decreto Estadual nº 56.819/2011 do Estado de São
Paulo.
Em
rápida explanação, a continuidade do processo produtivo é um fator relevante
à comunidade que necessita do funcionamento ininterrupto do seu trabalho, ou não
podem ficar sem moradia ou acesso a serviços essenciais, demonstrando o
cumprimento de objetivos de responsabilidade social com medidas que não permitam
a destruição total de um estabelecimento como a compartimentação de setores
nevrálgicos e de produtos estocados, por exemplo.
Brentano
(2007) especifica que "[...] devem ser identificadas as áreas
mais suscetíveis ao fogo, ou aquelas mais importantes no processo produtivo para
que recebam proteção especial.".
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