As
normas brasileiras dão recomendações, enquanto as leis ou regulamentos determinam
obrigações. Uma norma determinará obrigações quando ela for referenciada por
uma lei ou, conforme a Lei Federal 8.078/1990, já citada, na vacância de
legislação sobre o assunto.
A
citação acima referencia-se ao artigo 39º, inciso VIII, do Código de Defesa do
Consumidor.
Assim,
independentemente do processo e dos procedimentos realizados no Brasil ou na
União Européia, é percebido que uma hierarquização do ordenamento jurídico
faz-se presente e necessária à efetiva implantação organizada da segurança
contra incêndio nas edificações. Emtodos os seus níveis, tanto a elaboração dos
documentos legais quanto os técnicos devem ser realizados de maneira compatível
entre si e respeitar seus objetivos e condições de aplicação para não se
tornarem inócuos.
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