4.1.1.1 A legislação de
SCIE em Portugal
Portugal possui atualmente um sistema hierarquizado de ordenamento jurídico e técnico em segurança contra incêndio bem definido. Para a facilitação à circulação de produtos e serviços entre os Estados-Membros, os procedimentos de harmonização da legislação portuguesa com as Diretivas de Nova Abordagem, Regulamentos e Decisões da Comunidade Européia possuem um regramento claro especificado, sendo já nomeados os instrumentos que organizam a inserção para a ordem jurídica do país, estando salvaguardada a decisão das exigências técnicas e organização administrativa à Portugal. Ratificamos que a pesquisa expressa está baseada no levantamento bibliográfico e documental, porém sua operacionalização no território português não está contemplada, ou seja, uma boa normalização não implica em uma excelente aplicação.
No que concerne
diretamente à SCIE, os documentos mais importantes emitidos a nível europeu
foram:
a)
regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho nº 305/2011 de 9 de março de
2011, o qual estabelece condições harmonizadas para a comercialização
dos produtos de construção, constando dentre seus requisitos, que as obras
devem ser concebidas de modo que em um incêndio as estruturas suportem por
tempo determinado, a deflagração e propagação do fogo e da fumaça, interna
e externamente às edificações, sejam limitados, os ocupantes possam abandonar com
segurança, e as equipes de socorro tenham segurança ao serviço condições
adequadas;
b)
decisões da Comissão da Comunidade Européia nº 147/2000 e 632/2003, as quais
padronizam os ensaios e classificações relativos à reação ao fogo dos materiais
de construção;
c)
decisão da Comissão da Comunidade Européia nº 367/2000 relativa à padronização
de ensaios e classificação quanto ao desempenho em resistência ao fogo dos
produtos e elementos construtivos.
Muitas
outras Decisões foram publicadas, as quais complementam estas principais
já elencadas no sentido de divulgar as características de materiais com
classificação já conhecida e facilitar assim a marcação CE de qualidade dos
produtos.
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