4.4.3.3 – Grupo motogerador
São aqueles dotados de um motor a explosão, com partida
automática, o qual irá gerar a energia elétrica necessária ao funcionamento da
iluminação de emergência. O local de instalação do motogerador deverá ser
ventilado, assim como, os gases oriundos da combustão interna do motor deverão
ser exauridos para o exterior da edificação. Os tanques de armazenamento
de combustíveis, quando igual ou superior a 200 L, deverão possuir diques de
contenção, objetivando represar o combustível em casos de vazamentos. As
baterias para partida do motor deverão ser dotadas de carregador flutuador, além
de permitirem 10 (dez) partidas de 10 (dez) segundos, intercaladas em intervalos
de 30 (trinta) segundos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário