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09 junho 2022

CUIDADOS NA COMPRA - Garantia e Validade - Marca de Conformidade - EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO - EXTINTORES DE INCÊNDIO - APOSTILA DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

 

3.1.10 – CUIDADOS NA COMPRA

 

É importante que, ao comprar o extintor de incêndio, você exija a nota fiscal. Além de proteger seus direitos de consumidor, o prazo de garantia do produto é contado a partir da data de aquisição e não da data de fabricação.

 

Garantia e Validade - Lembre-se sempre que a garantia é o que lhe possibilita a troca do extintor em caso de defeito de fabricação, por exemplo. Por validade entende-se o prazo que deve ser obedecido para se efetuar as manutenções necessárias no extintor. Assim, o agente extintor (espuma, água pressurizada, pó químico ou gás carbônico) pode permanecer válido, ou seja, eficiente, mesmo depois de expirado o prazo de garantia dado pelo fabricante, já que nem todos os extintores precisam ser recarregados todo ano, a menos que tenha sido usado.

  

- Marca de Conformidade - Você fica sabendo que o extintor de incêndio é certificado pela presença do Selo de Conformidade do INMETRO, que reage à luz ultra-violeta, dificultando a falsificação.

 


Para os extintores novos, o selo é vermelho e apresenta as inscrições:

 - a logomarca do INMETRO

- o número de série do selo

- a identificação do fabricante

- o número de licença do fabricante

- a identificação do Organismo de Certificação de Produto




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