07 junho 2022

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - Definição - Tipos de proteção para a cabeça e face - APOSTILA DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

 

CAPÍTULO 5 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL  (EPI)

 

5.1 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

 

5.1.1 – Definição

De acordo com a Norma Reguladora n° 6 (NR6) do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, sendo a empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

  

5.1.2 – Tipos de EPI

 

Proteção para a cabeça e face:

a) protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas;

 

b) óculos de segurança para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas;

 

c) óculos de segurança, contra respingos, para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos e metais em fusão;


 

d) óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos, provenientes de poeiras;

 

e) óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações perigosas;


 

f) máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico;

 

g) capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a agentes meteorológicos (trabalhos a céu aberto) e impactos provenientes de quedas, projeção de objetos ou outros, como queimaduras ou choque elétrico.

 




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