5.1.2.4 – Proteção contra quedas com diferença de nível
a) cinto de segurança para trabalho em altura superior a 2
(dois) metros em que haja risco de queda;
b) cadeira suspensa para trabalho em alturas em que haja
necessidade de deslocamento vertical, quando a natureza do trabalho assim o
indicar;
c) trava-queda de segurança acoplada ao cinto de segurança
ligado a um cabo de segurança independente, para os trabalhos realizados com movimentação
vertical em andaimes suspensos de qualquer tipo.
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