5.1.2.9 – Cremes protetores
Os cremes protetores só poderão ser postos à venda ou
utilizados como equipamentos de proteção individual, mediante o Certificado de
Aprovação - CA do Ministério do Trabalho, sendo enquadrados em diferentes
grupos, em função da sua aplicação.
Observação: O
EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado
ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério
do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário