07 junho 2022

Cremes protetores- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI - APOSTILA DO BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

 

5.1.2.9 – Cremes protetores

Os cremes protetores só poderão ser postos à venda ou utilizados como equipamentos de proteção individual, mediante o Certificado de Aprovação - CA do Ministério do Trabalho, sendo enquadrados em diferentes grupos, em função da sua aplicação.

 

Observação: O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho.



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