EMPRESA
Conforme o Art. 157 da CLT - Consolidação das
Leis Trabalhistas
Cabe às empresas:
• Cumprir
e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
• Instruir
os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no
sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
• Adotar
as medidas que lhes sejam determinadas pelos órgãos competentes;
• Facilitar
o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
EMPREGADOS
Conforme o Art. 158 da CLT - Consolidação das
Leis Trabalhistas
Cabe aos empregados:
• Observar
as normas de segurança e medicina do trabalho, bem como as instruções dadas
pelo empregador;
• Colaborar
com a empresa na aplicação das leis sobre segurança e medicina do trabalho;
• Usar
corretamente o EPI quando necessário.
SESMT – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA
DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
Os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho está regulamentado conforme dispositivo da Lei
6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4.
A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da
existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da
administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local
de trabalho.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à
graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do
estabelecimento.
Para que o funcionamento do SESMT atinja seus
objetivos, é necessário que a política visando a segurança e a saúde do
trabalhador, seja bem definida e garantida pelo apoio da administração e pela
conscientização de cada trabalhador da empresa em todos os níveis hierárquicos.
Atribuições do SESMT
• Aplicar
os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no ambiente
de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos,
de modo a reduzir até controlar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
• Determinar
ao trabalhador a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco como
determina a NR 6 e se mesmo assim este persistir, e desde que a concentração, a
intensidade ou característica do agente assim o exija;
• Colaborar,
quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa;
• Responsabilizar-se
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s
aplicáveis às atividades executadas pelo trabalhadores das empresa e/ou
estabelecimentos;
• Manter
permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações,
além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
• Promover
a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente
(treinamentos);
• Esclarecer
e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
• Analisar
e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os
casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características
do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou
acidentado;
• As
atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente prevencionistas,
embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar
necessário.
A elaboração de planos de controle de efeitos
de catástrofes, disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e o
salvamento e de imediata atenção à vítima de qualquer outro tipo de acidente
estão incluídos em suas atividades.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
é um documento de revisão anual, que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os
riscos ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
• radiação
eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas de elevado
potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações;
• ruído
em usinas de geração elétrica e subestações;
• calor
em usinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes subterrâneas
de distribuição de energia elétrica e em subestações;
• umidade
em caixas subterrâneas;
• riscos
biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica (eventual proximidade com
redes de esgoto), e obras de construção
de modo geral;
• gases
tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de
distribuição de energia elétrica tais como metano, monóxido de carbono, etc;
• produtos
químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios;
• óleos
dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e
hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos sobretudo
em subestações de energia, usinas de geração e transformadores na rede de
distribuição;
• ácido
sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica.
• ascarel
ou Bifenil Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e capacitores
de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em subestações de
distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião da troca de
transformadores e capacitores e, em especial,
da recuperação de transformadores e descarte desse produto.
• outros
riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos
porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores orgânicos
em atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes
subterrâneas e obras, etc.
É fundamental a verificação da existência dos
aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente
estabelecidos, cabe especial atenção para os seguintes:
• discussão
do documento base com os empregados (CIPA);
• descrição
de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho,
internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores
próprios ou de empresa contratadas);
• realização
de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação,
calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo
descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações, limites
de tolerância estabelecidos na NR15 e medidas de controle sugeridas, devendo
ser assinado por profissional legalmente habilitado;
• descrição
das medidas de controle coletivas adotadas;
• cronograma
das ações a serem adotadas no período de vigência do programa.
O PPRA deve estar articulado com os demais
documentos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT
(em caso de construção de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas,
prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de
gestão em SST adotado pela empresa.
PCMSO - Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
É fundamental que o PCMSO seja elaborado e
planejado anualmente com base em um preciso reconhecimento e avaliação dos
riscos presentes em cada ambiente de trabalho, em conformidade com os riscos
levantados e avaliados no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, no
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção, bem como em outros documentos de saúde e segurança, e inclusive no
mapa de riscos desenvolvido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA).
Esse Programa constitui-se num dos elementos
de Saúde e Segurança do Trabalho - SST da empresa e não pode prescindir de
total engajamento e correspondência com o sistema de gestão adotado na empresa,
se houver, integrando-o, tanto na fase de planejamento de ações quanto na fase
de monitoração dos resultados das medidas de controle implementadas.
Frente às situações específicas do setor
elétrico, onde na maioria dos casos não estão presentes os riscos clássicos
industriais, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve
considerar com profundidade fatores ergonômicos:
• de
ordem psicossocial relacionados à presença do risco de vida no trabalho com
eletricidade e dos trabalhos em altura, seja no poste urbano quanto nas
atividades em linhas de transmissão, como: “stress” associado a tais riscos,
grande exigência cognitiva e de atenção, necessidade de condicionamento psíquico
e emocional para execução dessas tarefas, entre outros fatores estressores;
• de
natureza biomecânica relacionados às atividades em posturas pouco fisiológicas
e inadequadas (em postes, torres, plataformas), com exigências extremas de
condicionamento físico;
• de
natureza organizacional relacionados às tarefas planejadas sem critérios de
respeito aos limites técnicos e humanos, levando a premência de tempo,
atendimento emergencial, pressão produtiva.
Além dos fatores citados, evidentemente o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá levar em conta
os demais riscos presentes nas atividades executadas conforme cada caso
especificamente.
O controle médico deverá incluir:
• avaliações
clínicas cuidadosas, admissionais e periódicas, com ênfase em aspectos
neurológicos e osteo-músculo-ligamentares de modo geral;
• avaliação
de aspectos físicos do trabalhador pertinentes a outros riscos levantados,
incluindo ruído, calor ambiente e exposição a produtos químicos;
• avaliação
psicológica voltada para o tipo de atividade a desenvolver;
• avaliação
de acuidade visual, (trabalho muitas vezes à distância, e com percepção de
detalhes).
Exames complementares poderão ser
solicitados, a critério médico, conforme cada caso.
Ainda, ações preventivas para situações
especiais devem ser previstas, como vacinação contra Tétano e Hepatite, no caso
de atividades em caixas subterrâneas próximas à rede de esgoto.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), além da avaliação individual de cada trabalhador
envolvido, periodicamente, tem o caráter de um estudo de corte, longitudinal,
onde o médico do trabalho tem oportunidade de acompanhar uma determinada população de
trabalhadores ao longo de sua vida laboral, estudando o possível aparecimento
de sintomas ou patologias, a partir da exposição conhecida a fatores
agressores. É fundamental que os relatórios anuais sejam detalhados, com a
guarda judiciosa dos prontuários médicos, sendo a implementação do programa
verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho por meio da correção dos Atestados
de Saúde Ocupacionais, quanto a dados obrigatórios e periodicidade,
disponibilidade dos relatórios anuais e, caso necessário, por meio das análises
dos prontuários médicos.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
Conforme determina a NR 5 as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados devem constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular
funcionamento.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A CIPA é composta por representantes do
empregador - (designados) e dos empregados (eleitos).
O organograma pode ser representado conforme
segue:
|
PRESIDENTE
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(
Membro Indicado )
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VICE - PRESIDENTE
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Secretaria
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(
Representante
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Membros
Eleitos )
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REPRESENTANTE
|
|
REPRESENTANTE
|
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EMPREGADOS
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|
EMPRESA
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(Membros
Eleitos)
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|
(Membros
Indicados)
|
Atribuições da CIPA
• Identificar
os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
• Elaborar
plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
• Participar
da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
• Realizar,
periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde
dos trabalhadores;
• Realizar,
a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
• Divulgar
aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• Participar,
com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requerer
ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
• Colaborar
no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• Divulgar
e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de
acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no
trabalho;
• Participar,
em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas
das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
• Requisitar
ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido
na segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requisitar
à empresa as cópias das CAT’s emitidas;
• Promover,
anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
• Participar,
anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Bombeiroswaldo...
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