A escola deve distribuir aos alunos o Regimento
Escolar e as Normas de Conduta Escolar, preferencialmente no momento da
matrícula, solicitando aos pais ou responsáveis que atestem seu recebimento.
No início de cada ano letivo, a direção deve
realizar uma reunião específica com os pais, alunos e professores com o intuito
de esclarecer e divulgar as Normas de Conduta e o Regimento Escolar vigente. As
reuniões da APM e do Conselho de Escola também são oportunas para discutir a
aplicação das regras de convivência. Além disso, reforçar junto aos alunos o
sentido das normas escolares promovendo atividades que demonstrem a importância
das regras sociais na vida de todos e as implicações práticas de seu
descumprimento também colabora na sua aceitação.
Periodicamente, a direção deve avaliar se as regras
e normas estabelecidas estão adequadas à realidade da escola e às demandas da
comunidade escolar. Caso haja necessidade de adaptações, a direção deve
convocar uma reunião específica para este fim, num processo aberto,
transparente e participativo que envolva os alunos, suas famílias e a
comunidade. O resultado desse processo deverá ser amplamente divulgado.
Nos casos de problemas disciplinares recorrentes,
baixo rendimento escolar, baixa frequência ou abandono de aulas, dentre outras
situações que comprometam o desempenho dos alunos, a instituição educacional
deverá convocar os pais ou responsáveis para compreender melhor a situação e
buscarem, juntos, soluções para as questões levantadas.
Todas as advertências relativas aos alunos, assim
como as reuniões de acompanhamento, deverão ser registradas nos prontuários e
sistemas administrativos apropriados, seguidas da assinatura dos pais ou
responsáveis.
Esgotados todos os recursos, os casos devem ser
encaminhados ao Conselho Tutelar do município, conforme o artigo 56 do ECA.
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