31 julho 2012

O que fazer se um aluno se apresentar alcoolizado nas aulas?



O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida. 

A embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao identificar um estudante embriagado, a direção da  escola deve comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. 

Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam  tomadas as providências necessárias, inclusive encaminhamentos para tratamento,  sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.

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