O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização
para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida.
A embriaguez é
contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao
identificar um estudante embriagado, a direção da escola deve comunicar aos pais ou
responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle, a Polícia Militar (190)
deve ser acionada.
Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de
idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam tomadas as providências necessárias,
inclusive encaminhamentos para tratamento,
sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.
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