O uso de drogas e seu tráfico são crimes (artigos
28 e 33 da Lei Federal nº 11.343/06).
Independente da idade do aluno, a Polícia Militar
(190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A
ocorrência também deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação.
Os pais e responsáveis devem ser convocados à
escola para ciência dos fatos e discussão sobre as formas de enfrentamento da
questão, a ser tratada também no Conselho de Escola. Se o aluno for menor de 18
anos de idade, a direção da escola deverá encaminhar ofício ao Conselho Tutelar
relatando o fato ocorrido, para que seja providenciado o encaminhamento à rede sócio-assistencial
adequada, acompanhado dos pais ou responsáveis.
Campanhas e projetos preventivos ao uso de drogas
devem ser estimulados e oferecidos em todas as modalidades de ensino, buscando
parcerias e uma maior integração entre a escola e a comunidade.
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