Essa responsabilidade existe apenas se os alunos
estiverem em veículo oferecido pela escola ou por terceiros, em seu nome.
Não
há responsabilidade da instituição educacional no caso do uso de transporte
próprio, público ou a pé.
Contudo, incentiva-se que as escolas comuniquem às
autoridades competentes a presença de pessoas em atitudes suspeitas que possam
colocar em risco a segurança dos estudantes e da equipe escolar, bem como os
trajetos potencialmente perigosos, com iluminação precária, calçadas avariadas,
limpeza urbana comprometida, dentre outras dificuldades, solicitando aos órgãos
competentes as reparações e intervenções necessárias.
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