IT 17 - INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 17/2011
Brigada de incêndio
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências
normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
ANEXOS
A Composição
mínima da brigada de incêndio por pavimento ou compartimento
B Formação
da brigada de incêndio
C Questionário
de avaliação de brigadista
D Questionário
de avaliação de brigadista profissional
E Etapas
para implantação da brigada de incêndio
F Exemplos
de organogramas de brigadas de incêndio
G Fluxograma
de procedimento de emergência da brigada de incêndio
1 OBJETIVO
Estabelecer as condições mínimas para a composição,
formação, implantação, treinamento e
reciclagem da brigada de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco
no Estado de São Paulo, na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,
abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a
vida e o patrimônio, reduzir os danos ao meio ambiente, até a chegada do
socorro especializado, momento em que poderá atuar no apoio.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as
edificações ou áreas de risco, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 -
Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do
Estado de São Paulo.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 14023 – Registro de atividades de bombeiros.
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento
de combate a incêndio.
NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas
e resgate.
NBR 14608 – Bombeiro profissional civil.
NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio –
requisitos.
Manual de Fundamentos do Corpo de Bombeiros da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
4 DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as
definições constantes da IT 03/11 - Terminologia de segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS
5.1 Composição da brigada de incêndio
5.1.1 A
composição da brigada de incêndio de cada pavimento, compartimento ou setor é
determinada pela Tabela A.1, que leva em conta a população fixa, o grau de
risco e os grupos/divisões de ocupação da planta.
5.1.2 Quando
em uma planta houver mais de um grupo de ocupação, o número de brigadistas deve
ser calculado levando-se em conta o grupo de ocupação de maior risco. O número
de brigadistas só é calculado para cada grupo de ocupação se as unidades forem
compartimentadas ou se os riscos forem isolados.
5.1.3 A
composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas
de todos os setores.
5.2 Critérios básicos para seleção de candidatos
a brigadista
Os candidatos a brigadista devem atender
preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
5.2.1 Permanecer
na edificação durante seu turno de trabalho;
5.2.2 Experiência
anterior como brigadista;
5.2.3 Possuir
boa condição física e boa saúde;
5.2.4 Possuir
bom conhecimento das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os
funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
5.2.5 Ter
responsabilidade legal;
5.2.6 Ser
alfabetizado.
Nota:
Caso nenhum candidato atenda aos critérios básicos
relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
5.3 Organização da brigada
5.3.1 Brigada de incêndio
A brigada de incêndio deve ser organizada
funcionalmente, como segue:
a. brigadistas: membros da brigada que executam as atribuições
previstas em 5.5;
b. líder: responsável
pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado
setor/pavimento/compartimento. É escolhido dentre os brigadistas aprovados no
processo seletivo;
c. chefe da edificação ou do turno: brigadista responsável pela coordenação e execução das
ações de emergência de uma determinada edificação da planta. É escolhido dentre
os brigadistas aprovados no processo seletivo;
d. coordenador geral: brigadista responsável pela coordenação e execução das
ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta,
independentemente do número de turnos. É escolhido dentre os brigadistas que
tenham sido aprovados no processo seletivo, devendo ser uma pessoa com
capacidade de liderança, com respaldo da direção da empresa ou que faça parte
dela. Na ausência do coordenador geral, deve estar previsto no plano de
emergência da edificação um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o
acúmulo de funções.
5.3.2 Organograma da brigada de incêndio
O organograma da brigada de incêndio da planta varia
de acordo com o número de edificações, o número de pavimentos em cada
edificação e o número de empregados em cada pavimento, compartimento, setor ou
turno. (ver Anexo F).
5.4 Programa do curso de brigada de incêndio
Os candidatos a brigadista, selecionados conforme o
item 5.2, devem frequentar curso com carga horária mínima definida na Tabela
B.2, abrangendo as partes teórica e prática, conforme Tabela B.1.
5.4.1 O
curso deve enfocar principalmente os riscos inerentes ao grupo de ocupação.
5.4.2 O
atestado de brigada de incêndio será exigido quando da solicitação de vistoria,
conforme critérios estabelecidos pela IT 01/11 – Procedimentos administrativos.
5.4.2.1 O
atestado de brigada de incêndio deve ser renovado quando houver alteração de
50% dos seus membros, conforme item 5.4.3.1.
424 Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
5.4.2.2 Anualmente
deve ser realizada reciclagem para os brigadistas já formados, com a emissão de
atestado de brigada de incêndio.
5.4.3 Os
brigadistas que concluírem a formação ou a reciclagem, com aproveitamento
mínimo de 70% em avaliação teórica e/ou prática, definida com base nos
objetivos constantes da Tabela B.1, podem receber certificados de brigadista, a
critério do profissional habilitado, definido no item 5.4.5.
5.4.3.1 No
caso de alteração de 50% dos membros da brigada, aos componentes remanescentes,
que já tiverem freqüentado a formação, serão facultadas as partes teórica e
prática, desde que o brigadista seja aprovado em pré-avaliação com 70% de
aproveitamento.
5.4.3.2 A
reciclagem da brigada de incêndio deve englobar a parte prática, conforme
conteúdo programático previsto na Tabela B.1 e carga horária prevista na Tabela
B.2. A parte teórica na reciclagem será facultada, desde que o brigadista seja aprovado
em pré-avaliação com 70% de aproveitamento.
5.4.4 Após
a formação ou reciclagem da brigada de incêndio, o profissional habilitado,
conforme item 5.4.5 e subitens, deve emitir o respectivo atestado de brigada de
incêndio, conforme anexo da IT 01/11. Caso a formação ou reciclagem seja
realizada por 02 (dois) instrutores em áreas diferentes (incêndio e primeiros
socorros), o atestado de brigada de incêndio deve ser assinado por ambos.
5.4.5 O
profissional habilitado para a formação e para a reciclagem da brigada de
incêndio deve ter uma das seguintes qualificações:
5.4.5.1 Formação
em Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, devidamente registrado nos
conselhos regionais competentes ou no Ministério do Trabalho.
5.4.5.1.1 O
médico e o enfermeiro do trabalho só podem responsabilizar-se pelo treinamento
de primeiros socorros.
5.4.5.2 Ensino
médio completo e especialização em Prevenção e Combate a Incêndio (carga horária
mínima de 120 horas-aula para risco baixo ou médio e 160 horas-aula para risco
alto) e técnicas de emergências médicas (carga horária mínima de 100 horas-aula
para risco baixo, médio ou alto) para os componentes das Polícias Militares e
dos Corpos de Bombeiros Militares.
5.4.6 A
avaliação teórica é realizada na forma escrita, preferencialmente dissertativa,
conforme objetivos constantes da Tabela B.1, e a avaliação prática é realizada
de acordo com o desempenho do aluno nos exercícios realizados, conforme objetivos
constantes da Tabela B.1.
5.4.7 Para
fins de instrução prática e teórica, os grupos de alunos do curso de formação
ou reciclagem da brigada de incêndio devem ser compostos de, no máximo, 30
(trinta) alunos.
5.4.8 Devem
ser disponibilizados a cada membro da brigada, conforme sua função prevista no
plano de emergência da planta, os EPIs para proteção da cabeça, dos olhos, do
tronco, dos membros superiores e inferiores e do corpo todo, de forma a
protegê-los dos riscos específicos da planta.
5.4.9 Os
treinamentos práticos de combate a incêndios realizados pelos brigadistas em
campo de treinamento devem obedecer aos requisitos da NBR 14277/2005 -
Instalações e equipamentos para treinamento e combate a incêndios.
5.5 Atribuições da brigada de incêndio
5.5.1 Ações de prevenção:
a. análise
dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
b. notificação
ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades
encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
c. orientação
à população fixa e flutuante;
d. participação
nos exercícios simulados;
e. conhecer
o plano de emergência da edificação.
5.5.2 Ações de emergência:
a. identificação
da situação;
b. alarme/abandono
de área;
c. acionamento
do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d. corte
de energia;
e. primeiros
socorros;
f. combate
ao princípio de incêndio;
g. recepção
e orientação ao Corpo de Bombeiros.
5.6 Procedimentos básicos de emergência
5.6.1 Alerta
Identificada uma situação de emergência, qualquer
pessoa pode alertar, através dos meios de comunicação disponíveis, os ocupantes
e os brigadistas.
5.6.2 Análise da situação
Após o alerta, a brigada deve analisar a situação,
desde o início até o final do sinistro. Havendo necessidade, acionar o Corpo de
Bombeiros e apoio externo, e desencadear os procedimentos necessários que podem
ser priorizados ou realizados simultaneamente, de acordo com o número de brigadistas
e com os recursos disponíveis no local.
5.6.3 Primeiros socorros
Prestar primeiros socorros às possíveis vítimas,
mantendo ou restabelecendo suas funções vitais com SBV (Suporte Básico da Vida)
e RCP (Reanimação Cardiopulmonar) até que se obtenha o socorro especializado.
5.6.4 Corte de energia
Cortar, quando possível ou necessário, a energia
elétrica dos equipamentos da área ou geral.
5.6.5 Abandono de área
Proceder ao abandono da área parcial ou total, quando
necessário, conforme comunicação preestabelecida, removendo para local seguro,
a uma distância mínima de 100 m do local do sinistro, permanecendo até a
definição final.
5.6.6 Confinamento do sinistro
Evitar a propagação do sinistro e suas consequências.
5.6.7 Isolamento da área
Isolar fisicamente a área sinistrada de modo a
garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem
ao local.
5.6.8 Extinção
Eliminar o sinistro restabelecendo a normalidade.
5.6.9 Investigação
Levantar as possíveis causas do sinistro e suas consequências e emitir relatório para
discussão nas reuniões extraordinárias, com o objetivo de propor medidas
corretivas para evitar a repetição da ocorrência.
5.6.10 Com
a chegada do Corpo de Bombeiros a brigada deve ficar à sua disposição.
5.6.11 Para
a elaboração dos procedimentos básicos de emergência, deve-se consultar o
fluxograma constante no Anexo G.
5.7 Controle do programa de brigada de incêndio
5.7.1 Reuniões ordinárias
Devem ser realizadas reuniões mensais com os membros
da brigada, com registro em ata, onde são discutidos os seguintes assuntos:
a. funções
de cada membro da brigada dentro do plano;
b. condições
de uso dos equipamentos de combate a incêndio;
c. apresentação
de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções
para que sejam feitas propostas
corretivas;
d. atualização
das técnicas e táticas de combate a incêndio;
e. alterações
ou mudanças do efetivo da brigada;
f. outros
assuntos de interesse.
5.7.2 Reuniões extraordinárias
Após a ocorrência de um sinistro, ou quando
identificada uma situação de risco iminente, fazer uma reunião extraordinária para
discussão e providências a serem tomadas. As decisões tomadas são registradas
em ata e enviadas às áreas competentes
para as providências pertinentes.
5.7.3 Exercícios simulados
Deve ser realizado, no mínimo a cada 6 meses, um
exercício simulado no estabelecimento ou local de trabalho com participação de
toda a população. Imediatamente após o simulado deve ser realizada uma reunião
extraordinária para avaliação e correção das falhas ocorridas. Deve ser
elaborada ata na qual conste:
a. horário
do evento;
b. tempo
gasto no abandono;
c. tempo
gasto no retorno;
d. tempo
gasto no atendimento de primeiros socorros;
e. atuação
da brigada;
f. comportamento
da população;
g. participação
do Corpo de Bombeiros e tempo gasto para sua chegada;
h. ajuda
externa (Ex: PAM - Plano de Auxílio Mútuo);
i. falhas
de equipamentos;
j. falhas
operacionais;
k. demais
problemas levantados na reunião.
5.8 Procedimentos complementares
5.8.1 Identificação da brigada
5.8.1.1 Devem
ser distribuídos em locais visíveis e de grande circulação quadros de aviso ou
similar, sinalizando a existência da brigada de incêndio e indicando seus
integrantes com suas respectivas localizações.
5.8.1.2 O
brigadista deve utilizar constantemente em lugar visível uma identificação que
o reconheçam como membro da brigada.
5.8.1.3 No
caso de uma situação real ou simulado de emergência, o brigadista deve usar
braçadeira, colete ou capacete para facilitar sua identificação e auxiliar na
sua atuação.
5.8.1.4 É
vedado ao brigadista ou brigadista profissional o uso de uniformes ou
distintivos iguais ou semelhantes aos utilizados pelo Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme o art. 46 do Decreto-Lei nº 3.688, de
3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) e legislação
infraconstitucional pertinente.
5.8.2 Comunicação interna e externa
5.8.2.1 Nas
plantas em que houver mais de um pavimento,setor, bloco ou edificação, deve ser
estabelecido previamente um sistema de comunicação entre os brigadistas, a fim
de facilitar as operações durante a ocorrência de uma situação real ou simulado
de emergência.
5.8.2.2 Essa
comunicação pode ser feita por meio de telefones, quadros sinópticos,
interfones, sistemas de alarme, rádios, alto-falantes, sistemas de som interno
etc.
5.8.2.3 Caso
seja necessária a comunicação com meios externos (Corpo de Bombeiros ou Plano
de Auxílio Mútuo), o(a) telefonista ou operador de rádio é o(a) responsável. Para
tanto, faz-se necessário que essa pessoa seja devidamente treinada e que esteja instalada em local
seguro e estratégico para o abandono.
5.8.3 Ordem de abandono
O responsável máximo da brigada de incêndio
(coordenador-geral, chefe da brigada ou líder, conforme o caso) determina o
início do abandono, devendo priorizar os locais sinistrados, os pavimentos
superiores a esses, os setores próximos e os locais de maior risco.
5.8.4 Ponto de encontro
Devem ser previstos um ou mais pontos de encontro dos brigadistas,
para distribuição das tarefas, conforme item 5.6.
5.8.5 Grupo de apoio
O grupo de apoio é formado com a participação da
Segurança Patrimonial, de eletricistas, encanadores, telefonistas e técnicos
especializados na natureza da ocupação.
5.9 Recomendações gerais
5.9.1 Em
caso de simulado ou incêndio, adotar os seguintes procedimentos:
a. manter
a calma;
b. caminhar
em ordem sem atropelos;
c. não
correr e não empurrar;
d. não
gritar e não fazer algazarras;
e. não
ficar na frente de pessoas em pânico, se não puder acalmá-las, evite-as. Se
possível, avisar a um brigadista;
f. todos
os empregados, independente do cargo que ocupar na empresa, devem seguir
rigorosamente as instruções do brigadista;
g. nunca
voltar para apanhar objetos; ao sair de um lugar, fechar as portas e janelas
sem trancá-las;
h. não
se afastar dos outros e não parar nos andares;
i. levar
consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;
j. sapatos
de salto alto devem ser retirados;
k. não
acender ou apagar luzes, principalmente se sentir cheiro de gás;
l. deixar
a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro
médico;
m. dirigir-se
para um local seguro, pré-determinado pela brigada, e aguardar novas instruções.
5.9.2 Em
locais com mais de um pavimento:
a. nunca
utilizar o elevador;
b. não
subir, procurar sempre descer;
c. utilizar
as escadas de emergência, descer sempre utilizando o lado direito da escada.
5.9.3 Em
situações extremas:
a. nunca
retirar as roupas, procurar molhá-las a fim de proteger a pele da temperatura
elevada (exceto em simulados);
b.
se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhar todo o corpo,
roupas, sapatos e cabelo. Proteger a respiração com um lenço molhado junto à boca
e o nariz, manter-se sempre o mais próximo do chão, já que é o local com menor
concentração de fumaça;
c. sempre
que precisar abrir uma porta, verificar se ela não está quente, e mesmo assim
só abrir vagarosamente;
d. se
ficar preso em algum ambiente, procurar inundar o local com água, sempre se
mantendo molhado;
e. não
saltar, mesmo que esteja com queimaduras ou intoxicações.
5.10 Implantação da brigada de incêndio
A implantação da brigada de incêndio da planta deve
seguir o Anexo E.
5.11 Certificação e avaliação
5.11.1 Os
integrantes da brigada de incêndio devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros,
durante as vistorias técnicas, de acordo com o Anexo C desta IT.
5.11.1.1 Para
esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista e fazer 06 (seis)
perguntas dentre as 24 (vinte e quatro) constantes do Anexo C. O avaliado deve
acertar, no mínimo, 03 (três) das perguntas feitas. Quando isso não ocorrer, deve
ser avaliado outro brigadista e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido um novo treinamento.
5.11.2 Os
profissionais responsáveis pela formação ou reciclagem da brigada de incêndio
devem apresentar, com os respectivos atestados, a sua habilitação específica.
5.11.3 Recomenda-se
para os casos isentos de brigada de incêndio a permanência de pessoas
capacitadas a operar os equipamentos de combate a incêndio existentes na edificação.
5.11.4 As
edificações que possuam brigadistas profissionais, que executem exclusivamente
serviços de prevenção e proteção contra incêndio, terão decréscimo na proporção
de 20% na quantidade mínima de brigadistas, para cada brigadista profissional,
por turno de 24 h, até o limite de 60%, desde que isso não prejudique a
organização e segurança do abandono do local em virtude da redução de
brigadistas.
5.11.4.1 Os
brigadistas profissionais, computados para decréscimo, conforme exposto acima,
devem ser avaliados pelo Corpo de Bombeiros, durante as vistorias técnicas, de
acordo com o Anexo D desta IT.
5.11.4.2 Para
esta avaliação, o vistoriador deve escolher um brigadista profissional e fazer
08 (oito) perguntas dentre as 30 (trinta) constantes do Anexo D. O avaliado
deve acertar, no mínimo, 04 (quatro) das perguntas feitas. Quando isto não ocorrer,
deve ser avaliado outro bombeiro e, caso este também não acerte o mínimo
estipulado acima, deve ser exigido a reciclagem.
5.11.4.3 A
formação do brigadista profissional deve atender às exigências da NBR 14608/07.
5.11.4.4 A
identificação dos brigadistas profissionais deve atender o disposto no item
5.8.1.4 desta IT.
5.11.5 A
edificação que possuir Posto de Bombeiro interno, com efetivo mínimo de 05
(cinco) brigadistas profissionais (por turno de 24 h) e viatura de combate a
incêndio devidamente equipada nos parâmetros da NBR 14096/98 – Viaturas de
combate a incêndio, pode ficar isenta da brigada de incêndio, desde que o
brigadista profissional ministre treinamento periódico aos demais funcionários,
nos parâmetros desta IT.
5.12 Em
edificações e/ou áreas de risco que produzam, manipulem ou armazenem produtos
perigosos deve-se aplicar o estabelecido no Anexo B, Tabela B-1, item 22 desta
IT a todos os funcionários que trabalham com o manuseio dos produtos perigosos.
5.13 Centro esportivo e de exibição
Nas edificações enquadradas na divisão F-3, onde se
aplica a IT 12/11 – Centros esportivos e de exibição, devem ainda ser
observadas as seguintes condições:
5.13.1 Considerando
que a população fixa (funcionários a serviço do evento) faz parte das atrações
e normalmente não estarão permanentemente junto ao público, é permitida a contratação
de brigadistas ou brigadistas profissionais, desde que atendam, no mínimo, aos
requisitos desta IT.
5.13.2 Considerando
o especificado no item anterior, em instalações
temporárias ou em edificações classificadas como F-3,
o número de brigadistas deve ser calculado de acordo com o previsto na Tabela
A.1 para locais com lotação de até 500 (quinhentas) pessoas, sendo que acima
deste valor populacional deve-se levar em conta a população máxima prevista
para o local, na razão de:
a. locais
com lotação entre 500 e 1.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 05;
b. locais
com lotação entre 1.000 e 2.500 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 10;
c. locais
com lotação entre 2.500 e 5.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 15;
d. locais
com lotação entre 5.000 e 10.000 pessoas, o número de brigadistas deve ser, no
mínimo, 20;
e. locais
com lotação acima de 10.000 pessoas, acrescentar 1 brigadista para cada grupo
de 500 pessoas.
5.13.3 A
fim de atender ao prescrito no item acima, é permitido definir o número de
brigadistas em função da quantidade efetiva de ingressos colocados à venda ou
limitação do número de pessoas quando o evento for gratuito, devendo esta informação
ficar à disposição da fiscalização e afixada junto à portaria principal,
conforme IT 20/11 – Sinalização de emergência.
Neste caso, deve haver na portaria, meios para
controlar o número de pessoas que adentrarão ao evento.
5.13.4 Por
ocasião da vistoria do Corpo de Bombeiros devem ser apresentadas relações
nominais dos brigadistas que estarão presentes ao evento, com as respectivas
cópias dos certificados de treinamento.
5.13.5 O
administrador do local deve ter a relação nominal dos brigadistas presentes no
evento afixado em local visível e de acesso público.
5.13.6 O
brigadista deve utilizar, durante o evento, um colete refletivo que permita
identificá-lo como membro da brigada e que possa ser facilmente visualizado a
distância.
5.13.7 O
sinal sonoro emitido para acionamento da brigada de incêndio deve ser
inconfundível com qualquer outro e audível em todos os pontos do recinto
suscetíveis de ocupação.
5.14 Brigada profissional
Nas edificações enquadradas na divisão C-3 (shopping center)
e na divisão F, onde ocorra a realização de shows e/ou rodeios com população
acima de 10.000 pessoas, devem ser observadas as seguintes condições:
5.14.1 Além
da brigada prevista na edificação ou no evento temporário, conforme requisitos
desta IT, o responsável pelo shopping center, pelo show ou pelo rodeio deve
manter uma quantidade de brigadistas profissionais para garantir a prevenção de
incêndio e os atendimentos de emergência;
5.14.2 A
quantidade de brigadistas profissionais deve levar em conta a lotação do local
na proporção de 01 (um) brigadista profissional a cada 10.000 pessoas, quando
se tratar de show e/ou rodeio, respeitando-se o mínimo de 02 (dois) brigadistas
profissionais;
5.14.3 A
quantidade de brigadistas profissionais para a divisão C-3 (shopping center)
deve atender a Tabela A.1 do Anexo A da NBR 14608/07;
5.14.4 A
formação do brigadista profissional deve atender às exigências da NBR 14608/07.
5.14.4.1 A
identificação dos brigadistas profissionais deve atender ao disposto no item
5.8.1.4 desta IT.
ANEXO A
Tabela A.1: Composição mínima da brigada de incêndio por pavimento ou
compartimento
1) A
definição do número mínimo de brigadistas por setor/pavimento/compartimento
deve prever os turnos, a natureza de trabalho e os eventuais afastamentos,
sendo que a previsão de brigadistas contempla todas as atividades existentes na
edificação, ou seja, se durante o período noturno funcionar alguma atividade
deve ser previsto o número mínimo de brigadistas.
2) A
composição da brigada de incêndio deve levar em conta a participação de pessoas
de todos os setores, sendo que caso haja diversos turnos de serviço, o número mínimo
de brigadistas deve ser calculado em função da população fixa do turno, ou
seja, se durante o período diurno a população fixa for de 80 funcionários,
calcula o número de brigadistas para essa quantidade de funcionários e, se
durante o período noturno a população fixa for de 20 funcionários, calcula o
número de brigadistas somente para essa quantidade de funcionários. (ver
exemplo A)
3) Os
brigadistas profissionais podem ser considerados na composição da brigada de
incêndio da planta, desde que atendam aos parâmetros estabelecidos nesta IT.
4) A
planta que não for enquadrada em nenhuma das divisões previstas neste anexo
deve ser classificada por analogia com o nível de risco mais próximo.
5 ) Quando
a população fixa de um pavimento, compartimento ou setor for maior que 10
pessoas, será acrescido mais um brigadista para cada grupo de até 20 pessoas
para risco baixo, mais um brigadista para cada grupo de até 15 pessoas para
risco médio e mais um brigadista para cada grupo de até 10 pessoas para risco
alto (ver exemplo B).
6) Quando
em uma planta houver mais de uma classe de ocupação, o número de brigadistas é
determinado levando-se em conta a classe de ocupação do maior risco. O
número de brigadista só é determinado por classe de
ocupação, se as unidades forem compartimentadas ou os riscos forem isolados.
(ver exemplos C e D).
7) Na
divisão A-2, funcionário por pavimento deve ser pessoa que desenvolva suas
atividades em apartamento, por exemplo, empregada doméstica.
8) Na
divisão A-3, a população fixa com idade acima de 60 anos e abaixo de 18 anos
não é considerada no cálculo.
9) Na
divisão B-2, somente os funcionários da planta são considerados na composição
da brigada de incêndio.
10) No
cálculo de estabelecimentos que possuam diversas atividades, todas estas
atividades devem ser consideradas para efeito de cálculo do número de
brigadistas, salvo se houver compartimentação ou isolamento de risco.(ver
exemplo E).
11) Na
divisão H-3, UTIs, centros cirúrgicos e demais locais definidos como risco alto
no plano de emergência, toda população fixa deve fazer parte da brigada de
incêndio.
12) As
plantas que não possuírem hidrantes em suas instalações podem optar pelo nível
de treinamento básico de combate a incêndio.
13) As
plantas com altura inferior ou igual a 12 m podem optar pelo nível de
treinamento básico de combate a incêndio, mantendo-se o nível intermediário
para primeiros socorros no grupo de ocupação F.
14) Na
divisão B-1 e B-2, quando os funcionários da edificação não forem distribuídos
nos pavimentos, o cálculo será feito considerando 50% do número total de
funcionários existentes na edificação.
15) Nas
divisões onde a população fixa for acima de 10 e a Tabela A.1 determinar o
cálculo para 80% da população fixa, o número total de brigadistas será
calculado conforme exemplo F.
16 ) Na
divisão M-2, a quantidade mínima de brigadistas deve ser conforme o previsto
nesta tabela ou de acordo com a necessidade no cenário de combate ao incêndio, o
que for maior.
Exemplos:
Exemplo A:
Indústria em um único setor (divisão I-3 – risco alto)
com 2 turnos de serviço.
a) Indústria
em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período
diurno: 80 pessoas
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 80 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 70 pessoas = 70/10 (mais um brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 7 brigadistas.
- Número de brigadistas no período diurno = 08+07=15
brigadistas.
b) Indústria
em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa no período
noturno: 20 pessoas
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 20 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 10 pessoas = 10/10 (mais um brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 1 brigadista.
- Número de brigadistas no período noturno = 08+01 = 9
brigadistas.
- Total de brigadistas da planta = 15 (período diurno)
+ 09 (período noturno) = 24 brigadistas.
Exemplo B:
Escritório administrativo em um único setor (divisão
D-1 – risco baixo) com população fixa: 25 pessoas.
-População fixa até 10 pessoas = 2 brigadistas (Tabela
A.1).
-População fixa acima de 10 = 25 (população fixa
total) – 10 = 15 pessoas = 15/20 (mais 1 brigadista para cada grupo de até 20
pessoas para risco baixo) = 0,75 = 1 brigadista.
-Número de brigadistas = 2 brigadistas (população fixa
até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10)
-Número de brigadistas = 3.
Exemplo C:
Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área
de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas
por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas
(edificações com pavimentos compartimentados ou riscos isolados, calcula-se o
número de brigadistas separadamente por divisão).
a)
escritório administrativo em um único setor (divisão D -1 – risco médio) com
população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/15 (mais um brigadista para cada
grupo de até 15 pessoas para risco médio) = 0,60 = 1 brigadista.
- Número de brigadistas por pavimento = 4 brigadistas
(população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas por pavimento= 5.
- Total de brigadistas no escritório = 5 brigadistas
por pavimento x 3 pavimentos = 15.
b) Indústria
em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas.
- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas
(população fixa até 10) + 11 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas na indústria = 19.
- Total de brigadistas da planta = Total de
brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
- Total de brigadistas da planta = 15 + 19 = 34.
Exemplo D:
Planta com duas edificações, sendo a primeira uma área
de escritórios administrativos em um único setor com 3 pavimentos e 19 pessoas
por pavimento e a segunda uma indústria de risco alto com 116 pessoas
(edificações sem compartimentação dos pavimentos ou sem isolamento dos riscos
calcula-se o número de brigadistas através da divisão de maior risco- Área
industrial de risco alto).
a) Escritório
administrativo em um único setor contendo comunicação através de aberturas com
área industrial de risco alto (usar a classificação da indústria divisão I-3 –
risco alto) com população fixa: 19 pessoas por pavimento (3 pavimentos):
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 19 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 9 pessoas = 9/10 (mais um brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 0,90 = 1 brigadista.
- Número de brigadistas por pavimento = 8 brigadistas
(população fixa até 10) + 1 brigadista (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas por pavimento = 9.
- Total de brigadistas no escritório = 9 brigadistas
por pavimento x 3 pavimentos = 27.
b) Indústria
em um único setor (divisão I-3 – risco alto) com população fixa: 116 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 116 (população fixa
total por pavimento) – 10 = 106 pessoas = 106/10 (mais um brigadista para cada
grupo de até 10 pessoas para risco alto) = 10,6 = 11 brigadistas.
- Número de brigadistas na indústria = 8 brigadistas
(população fixa até 10) + 11 brigadista (população fixa acima de 10)
- Número de brigadistas na indústria = 19.
- Total de brigadistas da planta = Total de
brigadistas no escritório + Total de brigadistas na indústria.
- Total de brigadistas da planta = 27 + 19 = 46.
Exemplo E:
Shopping center de risco médio (comercial – divisão
C-3).
a) Administração
do shopping com população fixa = 47 pessoas
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 47 (população fixa
total) – 10 = 37 pessoas = 37/15 (mais um brigadista para cada grupo de até 15
pessoas para risco médio) = 2,46 = 3 brigadistas.
- Número de brigadistas = 4 brigadistas (população
fixa até 10) + 3 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas da administração = 7.
b) Lojas
de risco médio (comercial – divisão C-2) com população fixa = 10 pessoas por
loja (32 lojas).
- População fixa até 10 pessoas = 4 brigadistas
(Tabela A.1).
- Número de brigadistas = 4 brigadistas (população
fixa até 10) x 32 lojas.
- Número de brigadistas das lojas = 128.
- Total de brigadistas do shopping = brigadistas da
administração do shopping mais brigadistas das lojas
- Total de brigadistas do shopping = 7 + 128.
- Total de brigadistas do shopping = 135 pessoas
Exemplo F:
Creche risco baixo (pré-escola – divisão E-5) com
população fixa de 30 pessoas.
- População fixa até 10 pessoas = 8 brigadistas
(Tabela A.1).
- População fixa acima de 10 = 30 (população fixa total)
– 10 = 20 pessoas.
- Número de brigadistas= 80% de 20 pessoas = 16
pessoas.
- Número de brigadistas = 8 brigadistas (população
fixa até 10) + 16 brigadistas (população fixa acima de 10).
- Número de brigadistas da creche = 24 brigadistas.
ANEXO B
Formação da brigada de incêndio
OBJETIVO:
Proporcionar aos alunos conhecimentos para atuar na prevenção e no combate ao
princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros.
Tabela B.1: Conteúdo programático
ANEXO B
Formação da brigada de incêndio
Tabela B.2: Módulo e carga horária mínima por nível do treinamento
Notas:
1. Os módulos podem ser realizados separadamente desde que não haja prejuízo na continuidade do aprendizado e da sequência lógica do conteúdo programático.
2. O responsável pelo treinamento da brigada deve adequar os conteúdos dos módulos à carga horária aplicável para cada nível de treinamento.
3. Os módulos para treinamento de brigada de incêndio, previstos na Tabela B.3, são recomendativos e podem ser aplicados aos brigadistas como complemento da parte de combate a incêndio e da parte de primeiros socorros.
ANEXO B
Formação da brigada de incêndio
Tabela B.3: Conteúdo complementar para treinamento de brigada (recomendado)
ANEXO C
Questionário de avaliação de brigadista
O presente questionário deve ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos integrantes da brigada de incêndio que constam no atestado fornecido.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o brigadista errar ou não responder.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Onde se localizam as escadas de segurança existentes na edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 – As portas corta-fogo de uma escada de segurança podem permanecer abertas?
( ) CERTO ( ) ERRADO
3 – Onde se localiza a central de alarme?
( ) CERTO ( ) ERRADO
4 – Onde se localiza a central de iluminação de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO
5 – Onde se localiza a central de detecção de incêndio?
( ) CERTO ( ) ERRADO
6 – Cite uma forma correta de acondicionamento da mangueira de incêndio no interior do abrigo:
( ) CERTO ( ) ERRADO
7 – Solicito que aponte um acionador manual do sistema de alarme instalado na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
8 – Solicito que demonstre a localização do registro de recalque:
( ) CERTO ( ) ERRADO
9 – Solicito que demonstre a forma de acionamento de um hidrante existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
10 – Solicito que demonstre a forma de funcionamento do sistema de espuma existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
11 – Cite 3 elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
12 – Quais são os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
13 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A?
( ) CERTO ( ) ERRADO
14 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe B?
( ) CERTO ( ) ERRADO
15 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe C?
( ) CERTO ( ) ERRADO
16 – Solicito que demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio existente na edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
17 – Qual o telefone para acionamento do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO
18 – Qual a sequência para análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO
19 – Como deve ser realizado a RCP em um adulto?
( ) CERTO ( ) ERRADO
20 – Onde se localiza a chave geral de energia elétrica da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
21 – O comando seccional (CS) do sistema de chuveiros automáticos deve permanecer aberto ou fechado?
( ) CERTO ( ) ERRADO
22 – Solicito que demonstre o procedimento para acionamento manual da bomba de incêndio:
( ) CERTO ( ) ERRADO
23 – Como é o acionamento e/ou desativação manual do sistema fixo de gás (CO2 ou outros)?
( ) CERTO ( ) ERRADO
24 – Aponte as rotas de fuga da edificação:
( ) CERTO ( ) ERRADO
Ocupação:
_____________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________
Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Nome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Data:____/______/_________
_______________________________ ___________________________________
Avaliado (1) Avaliado (2)
_______________________________ ___________________________________
Vistoriador (Avaliador) Testemunha
ANEXO D
Questionário de avaliação de brigadista profissional
O presente questionário deve ser aplicado, durante a realização das vistorias, aos brigadistas profissionais que atuam na edificação.
O bombeiro vistoriador deve assinalar CERTO, quando a resposta estiver correta, e ERRADO, quando o brigadista profissional errar ou não responder.
As perguntas devem estar limitadas aos sistemas de proteção contra incêndio existentes na edificação.
1 – Quais os elementos que formam o tetraedro do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
2 – Quais os métodos de extinção do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
3 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe C.
( ) CERTO ( ) ERRADO
4 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe A.
( ) CERTO ( ) ERRADO
5 – Cite um extintor existente na edificação ideal para incêndio classe B.
( ) CERTO ( ) ERRADO
6 – Quais são os pontos e/ou temperaturas do fogo?
( ) CERTO ( ) ERRADO
7 – Para que serve o registro de recalque instalado na calçada da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
8 – Cite 2 cuidados que se deve ter com as mangueiras de incêndio.
( ) CERTO ( ) ERRADO
9 – Cite qual o número de telefone usado para acionamento do Corpo de Bombeiros.
( ) CERTO ( ) ERRADO
10 – Demonstre a forma de utilização de um extintor de incêndio de CO2.
( ) CERTO ( ) ERRADO
11 – Demonstre, a partir do hidrante, como deve ser armada uma linha de combate a incêndio, quando operada por uma
única pessoa:
( ) CERTO ( ) ERRADO
12 – Qual o tipo de extintor existente na edificação ideal para combater incêndio classe A.
( ) CERTO ( ) ERRADO
13 – Quais são as rotas de fuga da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
14 – Qual a sequência da análise primária de uma vítima?
( ) CERTO ( ) ERRADO
15 – Descreva 2 sintomas de uma vítima com ataque cardíaco.
( ) CERTO ( ) ERRADO
16 – Demonstre a aplicação de massagem cardíaca e respiração em um adulto com auxílio do reanimador manual (ambu).
( ) CERTO ( ) ERRADO
17 – Como se procede a RCP em uma vítima atendida por 2 socorristas?
( ) CERTO ( ) ERRADO
18 – Como deve ser tratada uma vítima com hemorragia venosa no braço?
( ) CERTO ( ) ERRADO
19 – Cite 2 cuidados que se deve ter com uma vítima de queimadura de 2º grau.
( ) CERTO ( ) ERRADO
20 – Como deve ser tratada uma vítima de ataque epiléptico?
( ) CERTO ( ) ERRADO
21 – Cite duas providências que devem ser tomadas em caso de vítima de choque elétrico:
( ) CERTO ( ) ERRADO
22 – Quais os procedimentos a serem adotados, antes da chegada do socorro especializado, para uma vítima que apresenta fratura exposta?
( ) CERTO ( ) ERRADO
23 – Para que serve o sistema de pressurização em escada de emergência?
( ) CERTO ( ) ERRADO
24 – O que significa um extintor com capacidade 2A e 20B?
( ) CERTO ( ) ERRADO
25 – Onde se localiza o barrilete do sistema de combate a incêndio da edificação?
( ) CERTO ( ) ERRADO
26 – Qual a primeira providência a ser tomada antes da retirada de uma pessoa retida em um elevador?
( ) CERTO ( ) ERRADO
27 – Para que serve a válvula de governo e alarme do sistema de chuveiro automático?
( ) CERTO ( ) ERRADO
28 – Demonstre a colocação da máscara autônoma contra gases.
( ) CERTO ( ) ERRADO
29 – Explique 02 processos para se efetuar ventilação em um ambiente tomado por fumaça:
( ) CERTO ( ) ERRADO
30 – Qual o número do telefone do Corpo de Bombeiros?
( ) CERTO ( ) ERRADO
Ocupação: _____________________End.:_________________________________________
Nº Vistoria:_______________ Nº Proposta:______________
Nome do avaliado (1) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Nome do avaliado (2) ___________________________________Nº de acertos____ ( ) aprovado ( ) reprovado
Data :______/_______/_________
_______________________________ ___________________________________
Avaliado (1) Avaliado (2)
_______________________________ ___________________________________
Vistoriador (Avaliador) Testemunha
ANEXO E
Tabela E.1: Etapas para implantação da brigada de incêndio
ANEXO F
Exemplos de organogramas de brigadas de incêndio
Exemplo 1 - Planta com uma edificação, 1 pavimento e 4 brigadistas.
Exemplo 2 - Planta com uma edificação, 3 pavimentos e 3 brigadistas por pavimento.
Exemplo 3 - Planta com duas edificações, a primeira com 3 pavimentos e 2 brigadistas por pavimento, e a segunda com um pavimento e 4 brigadistas por pavimento.
Exemplo 4 - Planta com duas edificações, com 3 turnos de trabalho e 3 brigadistas por edificação.
ANEXO G
Fluxograma de procedimento de emergência da brigada de incêndio (recomendação)
Bombeiroswaldo...
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