• Violência intra-familiar : é toda ação ou omissão que prejudique o
bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao
pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou
fora de casa
por algum familiar, incluindo pessoas que passam a
assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação
de poder à outra.
• violência doméstica : distingue-se da violência intrafamiliar por
incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço
doméstico.
Incluem-se aí empregados, pessoas que convivem
esporadicamente e agregados.
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