Em todos os acidentes que envolverem estudantes
durante as atividades escolares, regulares ou ocasionais, a direção da escola
ou a Secretaria da Educação, conforme o caso, devem instaurar os procedimentos
averiguatórios previstos na legislação.
No caso da escola pública, se comprovada a
culpabilidade do professor ou de qualquer outro membro da equipe escolar ou
mesmo de terceiros que tenham agido em seu nome, cabe ao Estado responder pelas
ações ou omissões que resultaram no acidente.
A responsabilidade, ou não, do professor será apurada em sindicâncias e processos disciplinares internos da Administração, e, caso comprovada, a Secretaria da Educação tomará as medidas cabíveis.
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