INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 20/2011
Sinalização de emergência
SUMÁRIO
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Referências
normativas e bibliográficas
4 Definições
5 Procedimentos
gerais
6 Procedimentos
específicos
ANEXOS
A Formas
geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
B Simbologia
para sinalização de emergência
C Exemplos de
instalação de sinalização
1 OBJETIVO
Fixar as condições exigíveis que devem satisfazer o sistema de
sinalização de emergência em edificações e áreas de risco, conforme o Decreto
Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de Segurança contra Incêndio das
edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
2 APLICAÇÃO
Esta Instrução Técnica (IT) aplica-se a todas as edificações e áreas
de risco, exceto residências unifamiliares.
3 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
NBR 7500 – Símbolos de risco e manuseio para o transporte e
armazenamento de materiais.
NBR 13434-2 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 2:
Símbolos e suas formas, dimensões e cores.
NBR 13434-3 – Sinalização de segurança contra incêndio – Parte 3:
Requisitos e métodos de ensaio.
Portaria nº 204:1997 do Ministério dos Transportes – Instruções
complementares ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Norma ISO 6309:1987 –
Fire protection – safety signs.
Norma ISO 3864:1984 -
Safety colours and safety signs.
Norma BS 5378-1:1980 –
Safety signs and colours.
Specifications for colour
and design.
Norma BS 5499-1:1990 –
Fire safety signs, notices and graphic symbols. Specification for fire safety
signs.
Directive 92/58/EEC (OJ L
245, 26.8.1992) Minimum requirements for the provision of safety and/or health
signs at work Germany, Spain, Italy.
4 DEFINIÇÕES
Aplicam-se as definições constantes da IT 03/11 – Terminologia de
segurança contra incêndio.
5 PROCEDIMENTOS GERAIS
5.1 Finalidade
A sinalização de emergência tem como finalidade reduzir o risco de
ocorrência de incêndio, alertando para os riscos existentes e garantir que
sejam adotadas ações adequadas à situação de risco, que orientem as ações de
combate e facilitem a localização dos equipamentos e das rotas de saída para
abandono seguro da edificação em caso de incêndio.
5.2 Características da sinalização de emergência
5.2.1 Características básicas
A sinalização de emergência faz uso de símbolos, mensagens e cores,
definidos nesta IT, que devem ser alocados convenientemente no interior da
edificação e áreas de risco, segundo os critérios desta IT.
5.2.2 Características específicas
a. formas geométricas e as dimensões das
sinalizações de emergência são as constantes do Anexo A;
b. as simbologias das sinalizações de emergência são
as constantes do Anexo B.
5.3 Tipos de sinalização
A sinalização de emergência divide-se em sinalização básica e
sinalização complementar, conforme segue:
5.3.1 Sinalização básica
A sinalização básica é o conjunto mínimo de sinalização que uma
edificação deve apresentar, constituído por quatro categorias, de acordo com
sua função:
5.3.1.1 Proibição
Visa a proibir e coibir ações capazes de conduzir ao início do
incêndio ou ao seu agravamento.
5.3.1.2 Alerta
Visa a alertar para áreas e materiais com potencial de risco de
incêndio, explosão, choques elétricos e contaminação por produtos perigosos.
5.3.1.3 Orientação e salvamento
Visa a indicar as rotas de saída e as ações necessárias para o seu acesso
e uso.
5.3.1.4 Equipamentos
Visa a indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a
incêndios e alarme disponíveis no local.
5.3.2 Sinalização complementar
A sinalização complementar é o conjunto de sinalização composto por
faixas de cor ou mensagens complementares à sinalização básica, porém, das
quais esta última não é dependente.
A sinalização complementar tem a finalidade de:
5.3.2.1 Complementar, através de um conjunto de faixas de
cor, símbolos ou mensagens escritas, a sinalização básica, nas seguintes
situações:
a. indicação continuada de rotas de saída;
b. indicação de obstáculos e riscos de utilização
das rotas de saída;
c. mensagens específicas escritas que acompanham a
sinalização básica, onde for necessária a complementação da mensagem dada pelo
símbolo.
5.3.2.2 Informar circunstâncias específicas em uma
edificação ou áreas de risco, por meio de mensagens escritas;
5.3.2.3 Demarcar áreas para assegurar corredores de
circulação destinados às rotas de saídas e acesso a equipamentos de combate a
incêndio e alarme, em locais ocupados por estacionamento de veículos, depósitos
de mercadorias e máquinas ou equipamentos de áreas fabris;
5.3.2.4 Identificar sistemas hidráulicos fixos de combate
a incêndio.
5.3.2.5 Rotas de saída
Visa a indicar o trajeto completo das rotas de fuga até uma saída de
emergência (indicação continuada).
5.3.2.6 Obstáculos
Visa a indicar a existência de obstáculos nas rotas de fuga, tais
como: pilares, arestas de paredes e vigas, desníveis de piso, fechamento de
vãos com vidros ou outros materiais translúcidos e transparentes etc.
5.3.2.7 Mensagens escritas
Visa a informar o público sobre:
a. uma sinalização básica, quando for necessária a
complementação da mensagem dada pelo símbolo;
b. as medidas de proteção contra incêndio existentes
na edificação ou áreas de risco;
c. as circunstâncias específicas de uma edificação e
áreas de risco;
d. a lotação admitida em recintos destinados a
reunião de público.
5.3.2.8 Demarcações de áreas
Visa a definir um leiaute no piso, para informar aos usuários as rotas
de saída e os equipamentos de combate a incêndio e alarme, em áreas utilizadas
para depósito de materiais, instalações de máquinas e ou equipamentos
industriais e em locais destinados a estacionamento de veículos.
5.3.2.9 Identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a
incêndio
Visa a identificar, por meio de pintura diferenciada, as tubulações e
acessórios utilizados para sistemas de hidrantes e chuveiros automáticos quando
aparentes.
6 PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS
6.1 Implantação da sinalização básica
Os diversos tipos de sinalização de emergência devem ser implantados
em função de características específicas de uso e dos riscos, bem como em
função de necessidades básicas para a garantia da segurança contra incêndio e
pânico na edificação (ver exemplos no Anexo C).
6.1.1 Sinalização de proibição
A sinalização de proibição apropriada deve ser instalada em local
visível e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização,
distribuída em mais de um ponto dentro da área de risco, de modo que pelo menos
uma delas possa ser claramente visível de qualquer posição dentro da área,
distanciadas em no máximo 15 m entre si.
6.1.2 Sinalização de alerta
A sinalização de alerta apropriada deve ser instalada em local visível
e a uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização, próxima
ao risco isolado ou distribuída ao longo da área de risco generalizado,
distanciadas entre si em, no máximo, 15 m.
6.1.3 Sinalização de orientação e salvamento
A sinalização de saída de emergência apropriada deve assinalar todas
as mudanças de direção, saídas, escadas etc., e ser instalada segundo sua
função, a saber:
a. a sinalização de portas de saída de emergência
deve ser localizada imediatamente acima das portas, no máximo a 0,1 m da verga,
ou diretamente na folha da porta, centralizada a
uma altura de 1,8 m medida do piso acabado à base da sinalização;
b. a sinalização de orientação das rotas de saída
deve ser localizada de modo que a distância de percurso de qualquer ponto da
rota de saída até a sinalização seja de, no máximo, 15 m. Adicionalmente, essa
também deve ser instalada, de forma que na direção de saída de qualquer ponto
seja possível visualizar o ponto seguinte, respeitado o limite máximo de 30 m.
A sinalização deve ser instalada de modo que a sua base esteja a 1,8 m do piso
acabado;
c. a sinalização de identificação dos pavimentos no
interior da caixa de escada de emergência deve estar a uma altura de 1,8 m
medido do piso acabado à base da sinalização, instalada junto à parede, sobre o
patamar de acesso de cada pavimento, de tal forma a ser visualizada em ambos os
sentidos da escada (subida e descida);
d. a mensagem escrita “SAÍDA” deve estar sempre
grafada no idioma português. Caso exista a necessidade de utilização de outras
línguas estrangeiras, devem ser aplicados textos adicionais;
e. em escadas contínuas, além da identificação do
pavimento de descarga no interior da caixa de escada de emergência, deve-se
incluir uma sinalização de saída de emergência com seta indicativa da direção
do fluxo através dos símbolos (Anexo B – código S3 ou S4 na parede frontal aos
lances de escadas e S5 acima da porta de saída, de forma a evidenciar o piso de
descarga);
f. a abertura das portas em escadas não deve
obstruir a visualização de qualquer sinalização.
6.1.4 Sinalização de equipamentos de combate a incêndio
A sinalização apropriada de equipamentos de combate a incêndio deve
estar a uma altura de 1,8 m, medida do piso acabado à base da sinalização, e
imediatamente acima do equipamento sinalizado. Ainda:
a. quando houver, na área de risco, obstáculos que
dificultem ou impeçam a visualização direta da sinalização básica no plano
vertical, a mesma sinalização deve ser repetida a uma altura suficiente para a
sua visualização;
b. quando a visualização direta do equipamento ou
sua sinalização não for possível no plano horizontal, a sua localização deve
ser indicada a partir do ponto de boa visibilidade mais próxima. A sinalização
deve incluir o símbolo do equipamento em questão e uma seta indicativa, sendo
que o conjunto não deve distar mais que 7,5 m do equipamento;
c. quando o equipamento encontrar-se instalado em
pilar, devem ser sinalizadas todas as faces do pilar que estiverem voltadas
para os corredores de circulação de pessoas ou veículos;
d. quando se tratar de hidrante e extintor de
incêndio instalados em garagem, área de fabricação, depósito e locais
utilizados para movimentação de mercadorias e de grande varejo deve ser
implantada também a sinalização de piso.
6.2 Implantação da sinalização complementar
6.2.1 A sinalização complementar de indicação
continuada das rotas de saída é facultativa e, quando utilizada, deve ser
aplicada sobre o piso acabado ou sobre as paredes de corredores e escadas
destinadas a saídas de emergência, indicando a direção do fluxo, atendendo aos
seguintes critérios: (ver exemplos no Anexo C).
a. o espaçamento entre cada uma delas deve ser de
até 3 m na linha horizontal, medidas a partir das extremidades internamente
consideradas;
b. independente do critério anterior, deve ser
aplicada a sinalização a cada mudança de direção;
c. quando aplicada sobre o piso, a sinalização deve
estar centralizada em relação à largura da rota de saída;
d. quando aplicada nas paredes, a sinalização deve
estar a uma altura constante entre 0,25 m e 0,5 m do piso acabado à base da
sinalização, podendo ser aplicada, alternadamente, à parede direita e esquerda
da rota de saída.
6.2.2 A sinalização complementar de indicação de
obstáculos ou de riscos nas circulações das rotas de saída deve ser implantada
toda vez que houver uma das seguintes condições:
a. desnível de piso;
b. rebaixo de teto;
c. outras saliências resultantes de elementos
construtivos ou equipamentos que reduzam a largura das rotas de saída,
prejudicando a sua utilização;
d. elementos translúcidos e transparentes, tais como
vidros, utilizados em esquadrias destinadas a portas e painéis (com função de
divisórias ou de fachadas, desde que não assentadas sobre muretas com altura
mínima de 1 m).
6.2.2.1 A sinalização complementar de indicação de
obstáculos e riscos na circulação de rotas de saída deve ser instalada de
acordo com os seguintes critérios:
6.2.2.1.1 Faixa zebrada, conforme Anexo B:
a. nas situações previstas nas alíneas a e c
do item anterior, devem ser aplicadas, verticalmente, a uma altura de 0,5 m
do piso acabado, com comprimento mínimo de 1 m;
b. nas situações previstas na alínea c do item
anterior, devem ser aplicadas, horizontalmente, por toda a extensão dos
obstáculos, em todas as faces, com largura mínima de 0,1 m em cada face.
6.2.2.1.2 Nas situações previstas na alínea d do item
anterior devem ser aplicadas tarjas, em cor contrastante com o ambiente, com
largura mínima de 50 mm, aplicada horizontalmente em toda sua extensão, na
altura constante compreendida entre 1 m e 1,4 m do piso acabado.
6.2.3 As mensagens escritas específicas, que acompanham
a sinalização básica, devem se situar imediatamente adjacente à sinalização que
complementar e devem ser escritas na língua portuguesa.
6.2.3.1 Quando houver necessidade de mensagens em uma ou
mais línguas estrangeiras, essas podem ser adicionadas sem, no entanto,
substituir a mensagem na língua portuguesa.
6.2.4 As mensagens que indicam circunstâncias
específicas de uma edificação ou área de risco devem ser utilizadas em placas a
serem instaladas nas seguintes situações:
6.2.4.1 No acesso principal da edificação, informando o
público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e
passivos) instalados na edificação;
b. a característica estrutural da edificação
(metálica, protendida, concreto armado, madeira etc);
c. o número do telefone de emergência para
acionamento do Corpo de Bombeiros (193) ou, na falta de Posto de Bombeiros no
Município, o número de telefone da Polícia Militar (190).
6.2.4.2 No acesso principal dos recintos destinados a
reunião de público, indicando a lotação máxima admitida, regularizada em
projeto aprovado no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São
Paulo;
6.2.4.3 No acesso principal da área de risco, informando
ao público sobre:
a. os sistemas de proteção contra incêndio (ativos e
passivos) instalados na área de risco;
b. os produtos líquidos combustíveis armazenados,
indicando a quantidade total de recipientes transportáveis ou tanques, bem como
a capacidade máxima individual de cada tipo, em litros ou metros cúbicos,
regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
c. os gases combustíveis armazenados em tanques
fixos, indicando a quantidade total de tanques, bem como a capacidade máxima
individual dos tanques, em litros ou metros cúbicos e em quilogramas,
regularizados em projeto aprovado no CBPMESP;
d. os gases combustíveis armazenados em recipientes
transportáveis, indicando a quantidade total de recipientes de acordo com a
capacidade máxima individual de cada tipo, em quilogramas, regularizados em
projeto aprovado no CBPMESP;
e. outros produtos perigosos armazenados, indicando
o tipo, a quantidade e os perigos que oferecem às pessoas e meio ambiente.
6.2.4.4 Próximo aos produtos armazenados, separados por
categoria, indicando o nome comercial e científico do produto.
6.2.4.5 Além das sinalizações previstas nesta IT, as
áreas de armazenamento de produtos perigosos devem ser sinalizadas de acordo
com a NBR 7500/09.
6.2.5 As sinalizações complementares destinadas à
demarcação de áreas devem ser implantadas no piso acabado, através de faixas
contínuas com largura entre 0,05 m e 0,2 m, nas seguintes situações:
6.2.5.1 Na cor branca ou amarela, em todo o perímetro das
áreas destinadas a depósito de mercadorias, máquinas e equipamentos industriais
etc, a fim de indicar uma separação entre os locais desses materiais e os
corredores de circulação de pessoas e veículos;
6.2.5.2 Na cor branca ou amarela, para indicar as vagas
de estacionamento de veículos em garagens ou locais de carga e descarga;
6.2.5.3 Na cor branca, paralelas entre si e com o
espaçamento variando entre uma e duas vezes a largura da faixa adotada,
dispostas perpendicularmente ao sentido de fluxo de pedestres (faixa de
pedestres), com comprimento mínimo de 1,2 m, formando um retângulo ou quadrado
de pelo menos 1,2 m de largura por 1,8 m de comprimento, sem bordas laterais,
nos acessos às saídas de emergência, a fim de identificar o corredor de acesso
para pedestres localizado junto a:
a. vagas de estacionamento de veículos;
b. depósitos de mercadorias.
6.2.6 As sinalizações complementares destinadas à
identificação de sistemas hidráulicos fixos de combate a incêndio devem ser
implantadas da seguinte forma:
6.2.6.1 Para o sistema de proteção por hidrantes, as
tubulações aparentes, não embutidas na alvenaria (parede e piso), devem ter
pintura na cor vermelha;
6.2.6.2 As portas dos abrigos dos hidrantes:
a. podem ser pintadas em outra cor, mesmo quando
metálicas, combinando com a arquitetura e decoração do ambiente, desde que as
mesmas estejam devidamente identificadas com o dístico “incêndio” – fundo
vermelho com inscrição na cor branca ou amarela;
b. podem possuir abertura no centro com área mínima
de 0,04 m², fechada com material transparente (vidro, acrílico etc),
identificado com o dístico “incêndio” – fundo vermelho com inscrição na cor
branca ou amarela.
6.2.6.3 Os acessórios hidráulicos (válvulas de retenção,
registros de paragem, válvulas de governo e alarme) devem receber pintura na
cor amarela;
6.2.6.4 A tampa de abrigo do registro de recalque deve
ser pintada na cor vermelha;
6.2.6.5 Quando houver 2 ou mais registros de recalque na
edificação, tratando-se de sistemas diferenciados de proteção contra incêndio
(sistema de hidrantes e sistema de chuveiros automáticos), deve haver indicação
específica no interior dos respectivos abrigos: inscrição “H” para hidrantes e
“CA” ou “SPK” para chuveiros automáticos.
6.3 Requisitos
São requisitos básicos para que a sinalização de emergência possa ser
visualizada e compreendida no interior da edificação ou área de risco:
a. a sinalização de emergência deve destacar-se em
relação à comunicação visual adotada para outros fins;
b. a sinalização de emergência não deve ser
neutralizada pelas cores de paredes e acabamentos, dificultando a sua
visualização;
c. a sinalização de emergência deve ser instalada perpendicularmente aos corredores de circulação de pessoas e veículos,
permitindo-se condições de fácil visualização;
d. as expressões escritas utilizadas nas
sinalizações de emergência devem seguir as regras, termos e vocábulos da língua
portuguesa, podendo, complementarmente, e nunca exclusivamente, ser adotada
outra língua estrangeira;
e. as sinalizações básicas de emergência destinadas
à orientação e salvamento, alarme de incêndio e equipamentos de combate a
incêndio devem possuir efeito fotoluminescente;
f. as sinalizações complementares de indicação
continuada das rotas de saída e de indicação de obstáculos devem possuir efeito
fotoluminescente;
g. os recintos destinados à reunião de público,
cujas atividades se desenvolvem sem aclaramento natural ou artificial
suficientes para permitir o acúmulo de energia no elemento fotoluminescente das
sinalizações de saídas, devem possuir luminária de balizamento com a indicação
de saída (mensagem escrita e/ou símbolo correspondente), sem prejuízo do sistema
de iluminação de emergência, em substituição à sinalização apropriada de saída
com o efeito fotoluminescente;
h. os equipamentos de origem estrangeira, instalados
na edificação, utilizados na segurança contra incêndio, devem possuir as
orientações necessárias à sua operação na língua portuguesa.
6.4 Projeto de sinalização de emergência
Para fins de apresentação junto ao Corpo de Bombeiros, deve ser
indicada uma nota no projeto técnico de proteção e segurança contra incêndio
referente ao atendimento das exigências contidas nesta IT.
6.4.1 Nos detalhes de sistemas a serem apresentados em
projeto técnico, a simbologia indicativa da sinalização deve ser a prevista por
esta IT.
6.4.2 É recomendada a elaboração de projeto executivo
do sistema de sinalização de emergência, de forma a adequar tecnicamente a
edificação aos parâmetros desta IT, entretanto tal projeto não necessita ser
encaminhado para análise do Corpo de Bombeiros, mas deve estar à disposição na
edificação para suprir possíveis dúvidas do agente vistoriador.
6.4.3 O projeto executivo de sinalização de emergência,
quando elaborado, deve ser constituído de memoriais descritivos do sistema de
sinalização e de plantas-baixa da edificação onde constem os tipos e dimensões
das sinalizações apropriadas à edificação, indicadas através de um círculo
dividido ao meio na posição a serem instaladas, conforme indicado na Tabela A-4
do Anexo A ou através de linhas finas de chamada, onde:
a. na parte superior do círculo deve constar o
código do símbolo, conforme Anexo B;
b. na parte inferior do círculo devem constar as
dimensões (diâmetro, altura e/ou largura) da placa (em milímetros), conforme
Tabela A-1 do Anexo A.
6.4.3.1 Quando as sinalizações se utilizarem de mensagens
escritas, devem constar à altura mínima de letras (conforme Tabela A-2 do Anexo
A) para cada placa, indicando-se através de linha fina de chamada;
6.4.3.2 Deve ainda constar do projeto uma legenda
contendo todos os símbolos adotados em conformidade com o Anexo B desta IT, bem
como, o quadro de quantidades de placas de sinalização discriminados por tipo e dimensões.
6.5 Material
Os seguintes materiais podem ser utilizados para a confecção das
sinalizações de emergência:
a. placas em materiais plásticos;
b. chapas metálicas;
c. outros materiais semelhantes.
6.5.1 Os materiais utilizados para a confecção das
sinalizações de emergência devem atender às seguintes características:
a. possuir resistência mecânica;
b. possuir espessura suficiente para que não sejam
transferidas para a superfície da placa possíveis irregularidades das
superfícies onde forem aplicadas;
c. não propagar chamas;
d. resistir a agentes químicos e limpeza;
e. resistir à água;
f. resistir ao intemperismo.
6.5.2 Devem utilizar elemento fotoluminescente para as
cores brancas e amarelas dos símbolos, faixas e outros elementos empregados
para indicar:
a. sinalizações de orientação e salvamento;
b. equipamentos de combate a incêndio e alarme de
incêndio;
c. sinalização complementar de indicação continuada
de rotas de saída;
d. sinalização complementar de indicação de
obstáculos e de riscos na circulação de rotas de saída.
6.5.2.1 Os materiais que constituem a pintura das placas
e películas devem ser atóxicos e não-radioativos, devendo atender às
propriedades colorimétricas, de resistência à luz e resistência mecânica.
6.5.3 O material fotoluminescente deve atender à norma
NBR 13434-3/05 – requisitos e métodos de ensaio.
6.5.4 A sinalização de emergência complementar de rotas
de saída aplicadas nos pisos acabados deve atender aos mesmos padrões exigidos
para os materiais empregados na sinalização aérea do mesmo tipo.
6.5.4.1 As demais sinalizações aplicadas em pisos
acabados podem ser executadas em tinta que resista a desgaste, por um período
de tempo considerável, decorrente de tráfego de pessoas, veículos e utilização
de produtos e materiais utilizados para limpeza de pisos.
6.5.4.2 As placas utilizadas na sinalização podem ser do
tipo plana ou angular; quando angular, devem seguir as especificações conforme
demonstrado na Figura 1, abaixo:
6.6 Manutenção
A sinalização de emergência utilizada na edificação e áreas de risco
deve ser objeto de inspeção periódica para efeito de manutenção, desde a
simples limpeza até a substituição por outra nova, quando suas propriedades
físicas e químicas deixarem de produzir o efeito visual para as quais foram
confeccionadas.
Anexo A
Formas geométricas e dimensões para a sinalização de emergência
Tabela A-1 - Formas
geométricas e dimensões das placas de sinalização
NOTAS:
1.
Dimensões
básicas da sinalização
Onde:
A
=
Área da placa, em m².
L = Distância do observador à placa,
em m (metros).
Esta relação é válida para L < 50 m,
sendo que deve ser observada a distância mínima de 4 m, conforme Tabela A-1.
2. A Tabela A-1
apresenta dimensões referenciais para algumas distâncias pré-definidas.
3. Formas da
sinalização:
a. circular: utilizada para implantar
símbolos de proibição e ação de comando (ver forma geométrica da Tabela A-1);
b. triangular: utilizada para implantar
símbolos de alerta (ver forma geométrica da Tabela A-1);
c. quadrada e retangular: utilizadas
para implantar símbolos de orientação, socorro, emergência, identificação de equipamentos
utilizados no combate a incêndio, alarme e mensagens escritas (ver forma
geométrica da Tabela A-1).
4. Sinalização de
proibição:
a. forma: circular;
b. cor de contraste: branca;
c. barra diametral e faixa circular
(cor de segurança): vermelha;
d. cor do símbolo: preta;
e. margem (opcional): branca.
5. Sinalização de
alerta:
a. forma: triangular;
b. cor do fundo (cor de contraste):
amarela;
c. moldura: preta;
d. cor do símbolo (cor de segurança):
preta;
e. margem (opcional): amarelo.
6. Sinalização de
orientação e salvamento:
a. forma: quadrada ou retangular;
b. cor do fundo (cor de segurança):
verde;
c. cor do símbolo (cor de contraste):
fotoluminescente;
d. margem (opcional): fotoluminescente.
7. Sinalização de
equipamentos:
a. forma: quadrada ou retangular;
b. cor de fundo (cor de segurança):
vermelha;
c. cor do símbolo (cor de contraste):
fotoluminescente;
d. margem (opcional): fotoluminescente.
Tabela A-2 - Altura
mínima das letras em placa de sinalização em função da distância de leitura
NOTAS:
1. No caso de emprego
de letras, elas devem ser grafadas obedecendo à relação:
Onde:
h= Altura da letra, em metros.
L= Distância do observador à placa,
em metros.
2. A Tabela A-2
apresenta valores de altura de letra para distâncias predefinidas. Todas as
palavras e sentenças devem apresentar letras em caixa alta, fonte Univers 65 ou
Helvetica Bold.
Tabela A-3 - Cores
de segurança e contraste
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O padrão de cores
básico é o Munsell Book of Colors®.
2) As cores Pantone®
foram convertidas do sistema Munsell Book of Colors®.
3)Os valores das tabelas CMYK e RGB
para impressão gráfica foram convertidos do sistema Pantone®.
NOTAS GERAIS:
1. Cores de sinalização: as cores de
segurança e cores de contraste são apresentadas na Tabela A-3.
2. Cores de segurança: a cor de
segurança deve cobrir, no mínimo, 50% da área do símbolo, exceto no símbolo de
proibição, onde este valor deve ser, no mínimo, de 35%. A essa cor é atribuída
uma finalidade ou um significado específico de segurança.
3. Aplicação das cores de segurança:
a. vermelha: utilizada para símbolos de
proibição, emergência, e identificação de equipamentos de combate a incêndio e
alarme;
b. verde: utilizada para símbolos de
orientação e salvamento;
c. preta: utilizadas para símbolos de
alerta e sinais de perigo.
4. Cores de contraste - as cores de
contraste são a branca ou amarela, conforme especificado na Tabela A-3, para
sinalização de proibição e alerta, respectivamente. Essas cores têm a
finalidade de contrastar com a cor de segurança, de modo a fazer com que esta
se sobressaia.
5. As cores de contraste devem ser
fotoluminescentes, para a sinalização de orientação e salvamento e de
equipamentos.
Tabela A-4 - Símbolos para identificação de placas em planta baixa de projeto executivo
Anexo B
Simbologia para sinalização de emergência
I - Símbolos da sinalização básica
Os símbolos adotados por esta norma para sinalização de emergência são apresentados a seguir, acompanhados de exemplos de aplicação. A especificação de cada cor designada abaixo é apresentada na Tabela A-3 do Anexo A desta IT.
2. Sinalização de Alerta
3. Sinalização de Orientação e Salvamento
4. Sinalização de Equipamentos de Combate a Incêndio e Alarme
NOTAS:
1. Sinalizações básicas
As formas geométricas e as cores de segurança e de contraste devem ser utilizadas somente nas combinações descritas a seguir, a fim de obter quatro tipos básicos de sinalização de segurança, observando os requisitos da Tabela A-1 do Anexo “A” para proporcionalidades paramétricas e os requisitos da Tabela A-3 do Anexo “A” para as cores.
1.1 Sinalização de proibição - a sinalização de proibição deve obedecer a:
a) forma: circular;
b) cor de contraste: branca;
c) barra diametral e faixa circular (cor de segurança): vermelha;
d) cor do símbolo: preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.
1.2 Sinalização de alerta - a sinalização de alerta deve obedecer a:
a) forma: triangular;
b) cor do fundo (cor de contraste): amarela;
c) moldura: preta;
d) cor do símbolo (cor de segurança): preta;
e) margem (opcional): branca;
f) proporcionalidades paramétricas.
1.3 Sinalização de orientação e salvamento - a sinalização de orientação deve obedecer a:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor do fundo (cor de segurança): verde;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.
1.4 Sinalização de equipamentos - a sinalização de equipamentos de combate a incêndio deve obedecer:
a) forma: quadrada ou retangular;
b) cor de fundo (cor de segurança): vermelha;
c) cor do símbolo (cor de contraste): fotoluminescente;
d) margem (opcional): fotoluminescente;
e) proporcionalidades paramétricas.
II - Sinalização complementar
A padronização de formas, dimensões e cores da sinalização complementar é estabelecida neste capítulo.
1. Mensagens escritas
A complementação da sinalização básica por sinalização complementar composta por mensagem escrita deve atender aos requisitos de dimensionamento apresentados nas Tabelas A-1 e A-2 do Anexo A desta IT.
Figura 1 – modelo de sinalização tipo M1.
2. Indicação continuada de rotas de fuga
A indicação continuada de rotas de fuga deve ser realizada por meio de setas indicativas, de acordo com os critérios especificados no texto desta norma, instaladas no sentido das saídas, com as especificações abaixo:
3. Indicação de obstáculos
Obstáculos nas rotas de saídas devem ser sinalizados por meio de uma faixa zebrada, conforme símbolos abaixo, com largura mínima de 100 mm.
As listras amarelas e pretas ou brancas fotoluminescentes e vermelhas devem ser inclinadas a 45º e com largura mínima de 50 mm cada.
Anexo C
Exemplos de instalação de sinalização
Figura C-1 - Sinalização de porta corta-fogo (vista da escada).
Figura C-2 - Sinalização de porta corta-fogo (vista do hall).
Figura C-3 - Sinalização de porta corta-fogo.
Figura C-4 - Sinalização de elevadores (vista da escada).
Figura C-5 - Sinalização de portas com barras antipânico (modelo 1).
Figura C-5 - Sinalização de portas com barras antipânico (modelo 2).
Figura C-6 - Sinalização de extintores
Figura C-7 - Sinalização de hidrante.
Figura C-8 - Sinalização complementar. Exemplo de rodapé.
Figura C-9 - Sinalização de saída sobre verga de portas, sinalização complementar de saídas e obstáculos.
Figura C-10 - Sinalização de saída sobre porta corta-fogo, sinalização complementar de saídas e obstáculos.
Figura C-11 - Sinalização de saída sobre paredes e vergas de portas.
Figura C-12 - Sinalização de saída sobre porta corta-fogo.
Figura C-13 - Sinalização de saída perpendicular ao sentido da fuga, em dupla face.
Figura C-14 - Sinalização de saída no sentido da fuga, em dupla face.
Figura C-15 - Sinalização de saída em rampa.
Fonte: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Corpo de Bombeiros
Bombeiroswaldo...
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