• IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR: importunar alguém, em lugar
público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor (Art. 61 da Lei
Federal nº 3.688/41).
• EMBRIAGUEZ: apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de
modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia (Art.
62 da Lei Federal nº 3.688/41).
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