O Decreto Estadual nº 28.643, de 3 de agosto de
1988, estabelece:
O Perímetro Escolar de
Segurança, que compreende toda a área contígua aos estabelecimentos de ensino
da rede pública e particular. Nos municípios onde não houver regra oficial estabelecida,
o Perímetro Escolar de Segurança abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de
extensão a partir dos portões de acesso de estudantes na área em que se situa o
estabelecimento de ensino.
Dentro da área do Perímetro Escolar de Segurança o
poder público deve disciplinar a instalação de vendedores ambulantes e de
estabelecimentos, regulares ou informais, que comercializem bebidas alcoólicas,
cigarros, fogos de artifício, combustíveis, medicamentos, animais e quaisquer
tipos de jogos, em especial os jogos eletrônicos.
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