Conforme determina a NR 5 as empresas
privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração
direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas,
cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como
empregados devem constituir CIPA por estabelecimento e mantê-la em regular
funcionamento.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de
acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
A CIPA é composta por representantes do
empregador - (designados) e dos empregados (eleitos).
O organograma pode ser representado conforme
segue:
PRESIDENTE
|
|||
(
Membro Indicado )
|
|||
VICE - PRESIDENTE
|
Secretaria
|
||
(
Representante
|
|||
Membros
Eleitos )
|
|||
REPRESENTANTE
|
REPRESENTANTE
|
||
EMPREGADOS
|
EMPRESA
|
||
(Membros
Eleitos)
|
(Membros
Indicados)
|
Atribuições da CIPA
• Identificar
os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a
participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde
houver;
• Elaborar
plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de
segurança e saúde no trabalho;
• Participar
da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção
necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de
trabalho;
• Realizar,
periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a
identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde
dos trabalhadores;
• Realizar,
a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de
trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
• Divulgar
aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
• Participar,
com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para
avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho
relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requerer
ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor
onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos
trabalhadores;
• Colaborar
no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas
relacionados à segurança e saúde no trabalho;
• Divulgar
e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de
acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no
trabalho;
• Participar,
em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas
das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas
identificados;
• Requisitar
ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido
na segurança e saúde dos trabalhadores;
• Requisitar
à empresa as cópias das CAT’s emitidas;
• Promover,
anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
• Participar,
anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Bombeiroswaldo...
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