O preconceito refere-se a um pré-julgamento, uma
pré-concepção, um pré-juizo, marcado por uma posição irrefletida acerca de algo
ou alguém, caracterizando uma atitude que viola, simultaneamente, a
racionalidade, a afeição humana e a justiça (Santos, 2001).
Segundo esse autor,
o preconceito reflete “uma desvalorização da outra pessoa tornando-a,
supostamente, indigna de conviver no mesmo espaço e, consequentemente,
excluindo-a moralmente”.
A legislação brasileira classifica o preconceito ou
a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como
crime passível de punição (Lei Federal nº 9.459/97).
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