As instituições educacionais, públicas e privadas,
têm a responsabilidade de oferecer ensino de qualidade aos alunos, que assegure
seu desenvolvimento integral, sua formação básica para o trabalho e para a
participação social ativa, bem como seu aprimoramento como pessoa humana. Para
tanto, é assegurado aos alunos o direito de serem respeitados igualmente,
independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo
social, etnia, sexo, orientação sexual, nacionalidade e em suas demais
individualidades.
Também cabe à escola proteger os estudantes durante
seu período de permanência nos prédios escolares e em horário de aula. Essa
responsabilidade sobre os alunos abrange igualmente o caso das atividades
complementares, regulares ou extraordinárias, dentro ou fora da escola
(recreação, excursões, visitas monitoradas, grupos de estudo, oficinas
culturais e artísticas, jogos ou campeonatos esportivos, laboratórios, etc.). A
responsabilidade da escola se estende aos danos que um aluno cause a terceiros,
mas, neste caso, a escola pode entrar com uma ação de direito regresso para que
a família do aluno que causou danos faça o ressarcimento à escola.
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