O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
é um documento de revisão anual, que visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os
riscos ambientais existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, promovendo a preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
• radiação
eletromagnética, principalmente na construção e manutenção de linhas de elevado
potencial (transmissão e sub-transmissão) e em subestações;
• ruído
em usinas de geração elétrica e subestações;
• calor
em usinas de geração elétrica (sala de máquinas), serviços em redes subterrâneas
de distribuição de energia elétrica e em subestações;
• umidade
em caixas subterrâneas;
• riscos
biológicos diversos nos serviços em redes subterrâneas de distribuição de energia elétrica (eventual proximidade com
redes de esgoto), e obras de construção
de modo geral;
• gases
tóxicos, asfixiantes, inflamáveis nos serviços em redes subterrâneas de
distribuição de energia elétrica tais como metano, monóxido de carbono, etc;
• produtos
químicos diversos como solventes para limpeza de acessórios;
• óleos
dielétricos utilizados nos equipamentos, óleos lubrificantes minerais e
hidrocarbonetos nos serviços de manutenção mecânica em equipamentos sobretudo
em subestações de energia, usinas de geração e transformadores na rede de
distribuição;
• ácido
sulfúrico em baterias fixas de acumuladores em usinas de geração elétrica.
• ascarel
ou Bifenil Policlorados (PCBs), ainda presente em transformadores e capacitores
de instalações elétricas antigas, em atividades de manutenção em subestações de
distribuição elétrica e em usinas de geração elétrica, por ocasião da troca de
transformadores e capacitores e, em especial,
da recuperação de transformadores e descarte desse produto.
• outros
riscos ambientais, conforme a especificidade dos ambientes de trabalho e riscos
porventura decorrentes de atividades de construção, tais como vapores orgânicos
em atividades de pintura, fumos metálicos em solda, poeiras em redes
subterrâneas e obras, etc.
É fundamental a verificação da existência dos
aspectos estruturais no documento base do PPRA, que dentre todos legalmente estabelecidos,
cabe especial atenção para os seguintes:
• discussão
do documento base com os empregados (CIPA);
• descrição
de todos os riscos potenciais existentes em todos ambientes de trabalho,
internos ou externos e em todas as atividades realizadas na empresa (trabalhadores
próprios ou de empresa contratadas);
• realização
de avaliações ambientais quantitativas dos riscos ambientais levantados (radiação,
calor, ruído, produtos químicos, agentes biológicos, dentre outros), contendo
descrição de metodologia adotadas nas avaliações, resultados das avaliações,
limites de tolerância estabelecidos na NR15 e medidas de controle sugeridas,
devendo ser assinado por profissional legalmente habilitado;
• descrição
das medidas de controle coletivas adotadas;
• cronograma
das ações a serem adotadas no período de vigência do programa.
O PPRA deve estar articulado com os demais
documentos de Saúde e Segurança do Trabalho - SST, como PCMSO, PCA e o PCMAT
(em caso de construção de linhas elétricas, obras civis de apoio a estruturas,
prediais), e inclusive, com todos os documentos relativos ao sistema de
gestão em SST adotado pela empresa.
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