Os Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho está regulamentado conforme dispositivo da Lei
6.514/77 – Portaria 3.214/78, especificado na Norma Regulamentadora NR 4.
A NR- 4 estabelece a obrigatoriedade da
existência do SESMT em todas as empresas privadas, públicas, órgãos públicos da
administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local
de trabalho.
O dimensionamento do SESMT vincula-se à
graduação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do
estabelecimento.
Para que o funcionamento do SESMT atinja seus
objetivos, é necessário que a política visando a segurança e a saúde do
trabalhador, seja bem definida e garantida pelo apoio da administração e pela
conscientização de cada trabalhador da empresa em todos os níveis hierárquicos.
Atribuições do SESMT
• Aplicar
os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho no ambiente
de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos,
de modo a reduzir até controlar os riscos ali existentes à saúde do
trabalhador;
• Determinar
ao trabalhador a utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI,
quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco como
determina a NR 6 e se mesmo assim este persistir, e desde que a concentração, a
intensidade ou característica do agente assim o exija;
• Colaborar,
quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e
tecnológicas da empresa;
• Responsabilizar-se
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR’s
aplicáveis às atividades executadas pelo trabalhadores das empresa e/ou
estabelecimentos;
• Manter
permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações,
além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
• Promover
a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente
(treinamentos);
• Esclarecer
e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
• Analisar
e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, e todos os
casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características
do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou
acidentado;
• As
atividades dos profissionais integrantes do SESMT são essencialmente prevencionistas,
embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar
necessário.
A elaboração de planos de controle de efeitos
de catástrofes, disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e o
salvamento e de imediata atenção à vítima de qualquer outro tipo de acidente
estão incluídos em suas atividades.
Bombeiroswaldo...
Nenhum comentário:
Postar um comentário