31 julho 2012

Em que situações se deve ligar para o 190 (Polícia Militar), para o 192 (SAMU ), para o 193 (Corpo de Bombeiros) ou para o 181 (Disque-Denúncia)?




O número 190 é destinado ao atendimento em situações de emergências policiais como, por exemplo, a ação de marginais, ameaças à integridade das pessoas ou da unidade escolar e perturbações da ordem pública.

O número 192 é o do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), acionado em casos de emergência médica para a prestação de socorro à população, 24 horas por dia. Conta com equipes de profissionais de saúde que atendem urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental, em qualquer lugar.

O número 193 é do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, e deve ser acionado para atendimento em situações de incêndios, resgates e acidentes automobilísticos com vítimas.

O número 181 é o “Disque-Denúncia”, serviço de utilidade pública destinado a receber denúncias de ações criminosas, que são encaminhadas às autoridades responsáveis pelo combate ao crime e à violência. As ligações para o 181 têm caráter sigiloso e o denunciante não precisa se identificar.

Observação: A ESCOLA DEVE ORIENTAR ALUNOS E SERVIDORES PARA UTILIZAR ESSES SERVIÇOS SOMENTE EM CASOS DE EMERGÊNCIA.

Infelizmente, ainda há pessoas que fazem comunicações falsas, os “trotes”, sobretudo crianças e adolescentes, prejudicando enormemente pessoas que realmente necessitam desses serviços altamente especializados. Segundo levantamentos oficiais, um número significativo dos trotes recebidos por estes serviços de emergência são oriundos das escolas e coincidem com os horários dos recreios ou de entrada e de saída de alunos. A direção deve ficar atenta para evitar estes fatos, sensibilizando e aconselhando os alunos, proibindo essa ação em sua escola, bem como desenvolvendo campanhas para a conscientização e o enfrentamento desse problema.

O que fazer se um aluno se apresentar alcoolizado nas aulas?



O álcool é uma droga lícita, mas sua comercialização para pessoas menores de 18 anos de idade é proibida. 

A embriaguez é contravenção penal, prevista no artigo 62 da Lei Federal nº 3.688/41. Ao identificar um estudante embriagado, a direção da  escola deve comunicar aos pais ou responsáveis e, caso o aluno esteja fora de controle, a Polícia Militar (190) deve ser acionada. 

Em qualquer situação, se o estudante for menor de 18 anos de idade, o Conselho Tutelar deve ser notificado para que sejam  tomadas as providências necessárias, inclusive encaminhamentos para tratamento,  sempre com acompanhamento dos pais ou responsáveis.

O que fazer se for detectado um aluno com drogas na escola?



O uso de drogas e seu tráfico são crimes (artigos 28 e 33 da Lei Federal nº 11.343/06).
Independente da idade do aluno, a Polícia Militar (190) deverá ser acionada, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A ocorrência também deve ser registrada nos sistemas da Secretaria da Educação.

Os pais e responsáveis devem ser convocados à escola para ciência dos fatos e discussão sobre as formas de enfrentamento da questão, a ser tratada também no Conselho de Escola. Se o aluno for menor de 18 anos de idade, a direção da escola deverá encaminhar ofício ao Conselho Tutelar relatando o fato ocorrido, para que seja providenciado o encaminhamento à rede sócio-assistencial adequada, acompanhado dos pais ou responsáveis.


Campanhas e projetos preventivos ao uso de drogas devem ser estimulados e oferecidos em todas as modalidades de ensino, buscando parcerias e uma maior integração entre a escola e a comunidade.

Como garantir que os pais ou responsáveis conheçam as normas escolares, principalmente aquelas relacionadas às condutas dos alunos?



A escola deve distribuir aos alunos o Regimento Escolar e as Normas de Conduta Escolar, preferencialmente no momento da matrícula, solicitando aos pais ou responsáveis que atestem seu recebimento.

No início de cada ano letivo, a direção deve realizar uma reunião específica com os pais, alunos e professores com o intuito de esclarecer e divulgar as Normas de Conduta e o Regimento Escolar vigente. As reuniões da APM e do Conselho de Escola também são oportunas para discutir a aplicação das regras de convivência. Além disso, reforçar junto aos alunos o sentido das normas escolares promovendo atividades que demonstrem a importância das regras sociais na vida de todos e as implicações práticas de seu descumprimento também colabora na sua aceitação.

Periodicamente, a direção deve avaliar se as regras e normas estabelecidas estão adequadas à realidade da escola e às demandas da comunidade escolar. Caso haja necessidade de adaptações, a direção deve convocar uma reunião específica para este fim, num processo aberto, transparente e participativo que envolva os alunos, suas famílias e a comunidade. O resultado desse processo deverá ser amplamente divulgado.

Nos casos de problemas disciplinares recorrentes, baixo rendimento escolar, baixa frequência ou abandono de aulas, dentre outras situações que comprometam o desempenho dos alunos, a instituição educacional deverá convocar os pais ou responsáveis para compreender melhor a situação e buscarem, juntos, soluções para as questões levantadas.

Todas as advertências relativas aos alunos, assim como as reuniões de acompanhamento, deverão ser registradas nos prontuários e sistemas administrativos apropriados, seguidas da assinatura dos pais ou responsáveis.

Esgotados todos os recursos, os casos devem ser encaminhados ao Conselho Tutelar do município, conforme o artigo 56 do ECA.

Se ocorrer um acidente com os estudantes, o professor pode ser responsabilizado?



Em todos os acidentes que envolverem estudantes durante as atividades escolares, regulares ou ocasionais, a direção da escola ou a Secretaria da Educação, conforme o caso, devem instaurar os procedimentos averiguatórios previstos na legislação.

No caso da escola pública, se comprovada a culpabilidade do professor ou de qualquer outro membro da equipe escolar ou mesmo de terceiros que tenham agido em seu nome, cabe ao Estado responder pelas ações ou omissões que resultaram no acidente. 



A responsabilidade, ou não, do professor será apurada em sindicâncias e processos disciplinares internos da Administração, e, caso comprovada, a Secretaria da Educação tomará as medidas cabíveis.

Nos casos em que a escola dispensa os alunos antes do horário formal de término das aulas, existe responsabilidade?



A escola deve procurar conhecer e observar a rotina de organização e as condições da família no processo de recepção e entrega da criança nas atividades escolares. 

Se a criança é deixada no estabelecimento de ensino por seus pais ou responsáveis, a responsabilidade da escola cessa quando lhes for entregue o aluno ao término das aulas ou das atividades complementares.

Se o aluno vai sozinho à escola e retorna sozinho à sua casa, a responsabilidade da instituição educacional cessa quando soa o sinal de saída e o aluno deixa o prédio escolar.

Contudo, quando houver a previsão de dispensa dos alunos antes do horário regular de término das aulas, a escola deverá cientificar formalmente os pais ou responsáveis, com a devida antecedência, observada a rotina de chegada e saída dos alunos.

A escola é responsável pelo aluno durante seu trajeto de casa para a escola e vice-versa?



Essa responsabilidade existe apenas se os alunos estiverem em veículo oferecido pela escola ou por terceiros, em seu nome. 

Não há responsabilidade da instituição educacional no caso do uso de transporte próprio, público ou a pé.

Contudo, incentiva-se que as escolas comuniquem às autoridades competentes a presença de pessoas em atitudes suspeitas que possam colocar em risco a segurança dos estudantes e da equipe escolar, bem como os trajetos potencialmente perigosos, com iluminação precária, calçadas avariadas, limpeza urbana comprometida, dentre outras dificuldades, solicitando aos órgãos competentes as reparações e intervenções necessárias.

Quais são as responsabilidades da escola em relação aos alunos, quando estes estão em suas dependências?




As instituições educacionais, públicas e privadas, têm a responsabilidade de oferecer ensino de qualidade aos alunos, que assegure seu desenvolvimento integral, sua formação básica para o trabalho e para a participação social ativa, bem como seu aprimoramento como pessoa humana. Para tanto, é assegurado aos alunos o direito de serem respeitados igualmente, independentemente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, orientação sexual, nacionalidade e em suas demais individualidades.

Também cabe à escola proteger os estudantes durante seu período de permanência nos prédios escolares e em horário de aula. Essa responsabilidade sobre os alunos abrange igualmente o caso das atividades complementares, regulares ou extraordinárias, dentro ou fora da escola (recreação, excursões, visitas monitoradas, grupos de estudo, oficinas culturais e artísticas, jogos ou campeonatos esportivos, laboratórios, etc.). A responsabilidade da escola se estende aos danos que um aluno cause a terceiros, mas, neste caso, a escola pode entrar com uma ação de direito regresso para que a família do aluno que causou danos faça o ressarcimento à escola.

Não há responsabilidade da instituição educacional para com os alunos fora das dependências da escola, terminado o seu turno de aulas. Neste caso, se os estudantes estiverem dentro do Perímetro Escolar de Segurança, a responsabilidade pela sua proteção é do policiamento escolar e dos órgãos de segurança pública.

O que é o Perímetro Escolar de Segurança?



O Decreto Estadual nº 28.643, de 3 de agosto de 1988, estabelece:

O Perímetro  Escolar de Segurança, que compreende toda a área contígua aos estabelecimentos de ensino da rede pública e particular. Nos municípios onde não houver regra oficial estabelecida, o Perímetro Escolar de Segurança abrangerá uma faixa de 100 (cem) metros de extensão a partir dos portões de acesso de estudantes na área em que se situa o estabelecimento de ensino.

Dentro da área do Perímetro Escolar de Segurança o poder público deve disciplinar a instalação de vendedores ambulantes e de estabelecimentos, regulares ou informais, que comercializem bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício, combustíveis, medicamentos, animais e quaisquer tipos de jogos, em especial os jogos eletrônicos.

Programa de Policiamento Escolar – Ronda Escolar



O Programa de Policiamento Escolar foi instituído por meio do Decreto Estadual nº 28.642, de 3 de agosto de 1988, que cria um destacamento especializado da Polícia Militar composto por policiais exclusivamente dedicados à proteção dos estudantes, professores, funcionários e de toda a comunidade participante da vida escolar, tanto nas dependências da escola como no Perímetro Escolar de Segurança. O Programa atende tanto a escolas públicas quanto privadas em todas as cidades do Estado de São Paulo. As cidades com mais de 15 mil habitantes são atendidas por viaturas especialmente identificadas sob a denominação “Ronda Escolar” e as cidades menores contam com o mesmo policiamento, realizado com viaturas não caracterizadas (Radiopatrulha).
Os policiais escolares são treinados no trato com crianças e adolescentes, conforme disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Seu treinamento abrange não apenas o policiamento ostensivo como também ações preventivas, principalmente visando a orientar os estudantes quanto ao uso de drogas lícitas e ilícitas (Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD) e na identificação  de problemas comuns às suas escolas e comunidades, colaborando na sua  solução (Programa Jovens Construindo a Cidadania – JCC). São orientados para atuar  em parceria com a direção das escolas e, no caso das escolas públicas, também em sintonia com as Supervisões e Diretorias de Ensino estaduais e municipais. Cabe às diretorias escolares exigir o cumprimento pleno do programa, oferecendo aos integrantes  das Rondas Escolares acesso às dependências da escola e cobrando de seus comandantes o comprometimento com a proteção integral da comunidade escolar, em todos os seus aspectos.

O que é racismo?



Racismo é uma forma de preconceito baseada na ideia de que existem raças superiores  a outras. O racismo pode levar à discriminação de determinados grupos e/ou pessoas.

A Constituição de 1988 determina, no seu Art. 5° inciso XLII, que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito a reclusão nos termos da lei.

A Lei Federal nº 7.716/89 define os crimes resultantes de preconceito de raça e de cor e estabelece punições.

O que é discriminação?



Considera-se discriminação uma manifestação comportamental do preconceito, por meio de ações que quebrem o princípio da igualdade, ou seja, que acarretem algum tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência baseado em características como raça, cor, sexo, idade, trabalho, credo religioso e convicção política.

O que é preconceito?



O preconceito refere-se a um pré-julgamento, uma pré-concepção, um pré-juizo, marcado por uma posição irrefletida acerca de algo ou alguém, caracterizando uma atitude que viola, simultaneamente, a racionalidade, a afeição humana e a justiça (Santos, 2001). 

Segundo esse autor, o preconceito reflete “uma desvalorização da outra pessoa tornando-a, supostamente, indigna de conviver no mesmo espaço e, consequentemente, excluindo-a moralmente”.

A legislação brasileira classifica o preconceito ou a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional como crime passível de punição (Lei Federal nº 9.459/97).

O que é bullying?




O bullying é uma das formas mais comuns de violência entre jovens, inclusive no ambiente escolar. 

Define-se pelo conjunto de comportamentos agressivos, intencionais e repetitivos, adotados por um ou mais alunos contra outro(s) em desvantagem de poder ou força física, sem motivação evidente, sob a forma de “brincadeiras de mau gosto” que disfarçam o propósito de maltratar, intimidar e humilhar, causando dor, angústia e sofrimento. 

Trata-se de um fenômeno encontrado em escolas públicas e privadas em todo o mundo, dentro e fora das salas de aula. Manifesta-se em xingamentos, desenhos, ofensas morais, verbais, sexuais, pelo ato frequente de ocultar ou danificar materiais de uso pessoal, maus-tratos físicos e psicológicos, reais e virtuais.

Este último, denominado ciberbullying, é decorrente das modernas ferramentas tecnológicas – como a internet, os celulares, as câmeras fotográficas – e da falsa crença no anonimato e na impunidade.

Por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar as situações de bullying, o quadro a seguir relaciona algumas ações que podem estar presentes:

Apelidar, intimidar, perseguir, empurrar, ridicularizar, inibir, humilhar, discriminar, assediar, roubar, constranger, achincalhar, ignorar, agredir, aterrorizar, tiranizar, coagir, caçoar, ofender, ferir, ameaçar, dominar, forçar e bulir.

Quais são as contravenções penais mais comuns nas escolas?




IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR: importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor (Art. 61 da Lei Federal nº 3.688/41).

EMBRIAGUEZ: apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia (Art. 62 da Lei Federal nº 3.688/41).

OMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE CRIME: deixar de comunicar à autoridade competente crime de ação pública de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação (Art. 66 da Lei Federal nº 3.688/41).

Quais são os crimes mais comuns na escola?




DANO: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (Art. 163 do Código Penal).

PICHAÇÃO: pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano (Art. 65 da Lei Federal nº 9.605/98).

PORTE DE ARMA: portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar (Art. 14 da Lei Federal nº 10.826/03).

FACAS, CANIVETES E OUTROS OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES: em princípio, não são enquadrados na tipificação de crime de porte de arma, mas, se encontrados na posse de alunos, dentro da escola, poderão ser apreendidos e entregues a seus pais ou responsáveis após o término do horário escolar.

USO DE ENTORPECENTES: adquirir, guardar, manter em depósito, transportar ou carregar consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar (Art. 28 da Lei Federal nº 11.343/06).

TRÁFICO DE ENTORPECENTES: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar (Art. 33 da Lei Federal nº 11.343/06).


AMEAÇA: ameaçar alguém, por palavra, escrito ou  gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave (Art. 147 do Código Penal).

LESÃO CORPORAL: ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem (Art. 129 do Código Penal).

RIXA: é a luta entre três ou mais pessoas com violências físicas recíprocas (Art. 137 do Código Penal).

ATO OBSCENO: ato de conotação sexual; é aquele que ofende o pudor público (Art. 233 do Código Penal).

CORRUPÇÃO DE MENORES: corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de catorze e menor de dezoito anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou a presenciá-lo (Art. 218 do Código Penal).

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal (Art. 214 do Código Penal).

ESTUPRO: constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça (Art. 213 do Código Penal).

Qual a diferença entre furto e roubo?




furto: é definido pelo artigo 155 do Código Penal Brasileiro.
“Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.”

roubo: é definido pelo artigo 157 do mesmo Código.
“Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.”

O que caracteriza as agressões verbais de calúnia, difamação e injúria?




Calúnia: implica atribuir a alguém, falsamente, fato definido como crime.

Difamação: significa desacreditar publicamente uma pessoa. Assim, difamar uma pessoa implica divulgar fatos infamantes à sua honra objetiva, sejam eles verdadeiros ou falsos.

Injúria: significa ofender ou insultar (vulgarmente, xingar). É um insulto que macula a honra subjetiva, arranhando o conceito que a vítima faz de si mesma.

Qual a diferença entre crime e violência?



A violência pode assumir diversas formas e caracteriza-se por ser um fenômeno social dinâmico e mutável. Isso significa que suas representações, suas dimensões e seus significados passam por adaptações conforme as sociedades se transformam, dependendo do momento histórico, da localidade, do contexto cultural, entre outros fatores (Abramovay et. al, 2006).

O crime também é um fenômeno social e pode envolver violência, mas nem toda violência é crime. Amaral (online, 2008) define o crime como a violência reprimida pela lei.

O que são violência intra-familiar e violência doméstica?




Violência intra-familiar : é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa
por algum familiar, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consanguinidade, e em relação de poder à outra.

violência doméstica : distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico.

Incluem-se aí empregados, pessoas que convivem esporadicamente e agregados.

O que é crime, contravenção e ato infracional?




Crimes : são atos ilícitos definidos como tal nas legislações penais. Não há crime sem uma legislação que o defina.

Contravenções : são atos ilícitos de menor gravidade que também são definidos nas legislações penais.

Atos infracionais : são os crimes e as contravenções cometidas por pessoa com menos de 18 anos de idade.

O que é violência de gênero?



É qualquer ameaça, ação ou conduta, baseada no gênero, que cause dano físico, sexual ou psicológico. É um tipo de violência interpessoal que ocorre mais frequentemente dentro de casa, entre os membros da família, companheiros, conhecidos, mas que também pode ocorrer em ambientes públicos, envolvendo desconhecidos.

A violência contra a mulher é classificada como violência de gênero. 

De acordo com Schariber e D’Oliveira (1999), a expressão “violência contra a mulher” foi cunhada pelo movimento social feminista na década de 1970 e diz respeito a situações tão diversas como:

Violência física, sexual e psicológica cometida por parceiros íntimos;

Estupro;

Abuso de meninas;

Assédio sexual no local de trabalho;

Violência contra a homossexualidade;

Tráfico de mulheres;

Turismo sexual;

Violência étnica e racial;

Violência cometida pelo Estado por ação ou omissão;

Mutilação genital feminina;

Violência e assassinatos ligados ao dote;

Estupro em massa nas guerras e conflitos armados.

O que é exploração sexual da criança ou do adolescente?



É o abuso sexual de criança ou adolescente, praticado por adultos, que envolve a remuneração em espécie ao menino ou à menina e a uma terceira pessoa ou a várias.
Ocorre quando meninos e meninas são induzidos ou forçados a manter relações sexuais com adultos ou pessoas mais velhas, quando são usados para produção de material pornográfico, ou quando são levados para outras cidades, estados ou países com propósitos sexuais.

O que é violência escolar?



Segundo Dubet (1998), “a violência escolar aparece como expressão de um processo de desinstitucionalização, em que a escola vem perdendo progressivamente sua capacidade socializadora, ou seja, sua capacidade de inserir indivíduos numa determinada ordem social.”
Por caracterizar-se como um fenômeno complexo e reflexo das violências existentes  no âmbito social, a violência escolar pode manifestar-se de variadas formas, incluindo agressões no âmbito do relacionamento interpessoal (violência física, verbal, psicológica ou sexual, ameaça de gangues), ações contra o patrimônio público (depredações, pichações, ameaça de bomba, arrombamentos, sabotagens), ações contra os bens alheios (furto, roubo, depredação) e uso/tráfico de drogas.

O que é abuso contra criança ou adolescente?




O abuso é uma forma de violência que pode ser tipificada das seguintes formas:

NEGLIGÊNCIA: ato de omissão, por parte dos pais ou  dos responsáveis pela criança ou adolescente, em prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento, comida, casa, segurança e educação.

ABANDONO: semelhante à negligência, envolve a ausência dos pais ou dos responsáveis pela criança ou adolescente, deixando-o desamparado, sem habitação e exposto a várias formas de risco.

VIOLÊNCIA FÍSICA: uso de força física, não-acidental, por agente agressor adulto que, normalmente, é o pai ou o responsável pela criança ou pelo adolescente.

VIOLÊNCIA SEXUAL: exploração sexual, prostituição infantil, pornografia.

Qual é a natureza dos atos violentos?




Para a OMS existem quatro modalidades de atos violentos:

Violência física : de acordo com Minayo (mimeo.), significa o uso da força física para produzir lesões, traumas, feridas, dores ou incapacidades em outra pessoa.

Violência psicol ógica : diz respeito a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, rejeitar, humilhar a vítima, restringir a liberdade ou ainda isolá-la do convívio social (Minayo, mimeo.).

Violência sexual : diz respeito ao ato ou jogo sexual que ocorre nas relações hetero ou homossexuais e visa estimular a vítima ou a utilizá-la para obter excitação sexual e práticas eróticas, pornográficas e sexuais, impostas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças (Minayo, mimeo.). O abuso sexual é a utilização da violência, do poder, da autoridade ou da diferença de idade para obtenção de prazer sexual. Esse prazer não é obtido apenas por meio de relações sexuais propriamente ditas; pode ocorrer em forma de carícias, de manipulação dos órgãos genitais, voyeurismo, ou atividade sexual com ou sem penetração vaginal, anal ou oral.

Privação ou negligência : ato de omissão em prover as necessidades básicas para desenvolvimento de uma pessoa, incluindo comida, casa, segurança e educação.