Limites para Brigada
Civil
A diferença entre brigadas de incêndio e Corpos de
Bombeiros públicos está no fato que os brigadistas, têm que lidar com condições
e perigos limitados aos existentes dentro de uma determinada atividade laboral,
embora estes perigos específicos e locais possam representar os mesmos riscos a
membros da brigada de incêndio e bombeiros públicos, os brigadistas,
normalmente, não se envolvem com perigos e emergências, fora dos limites de sua
competência, para a qual foram treinados, em decorrência dessa diferença
primária, ou seja, a previsibilidade de riscos em uma empresa é possível se ter
um programa de saúde e segurança profissional, para todos os funcionários, além
dos brigadistas. A brigada de incêndio tem a vantagem, conforme este padrão, do
conhecimento mais completo, dos edifícios e instalações onde atuam, enquanto
que o bombeiro público tem uma responsabilidade sobre uma variedade maior de
edifícios e instalações, o que acarreta muitas vezes, a f alta de noção de
todos os perigos que vão lidar e suas variáveis, como o tamanho total da
propriedade, seus acessos, área, tipo e conteúdos da construção, perigos dos
processos industriais envolvidos, sistemas fixos de extinção de incêndios
sofisticados, disponibilidade de agente extintor especial, armazenamento e uso
de solventes, óleos, substâncias químicas ou outros materiais perigosos, são
alguns dos fatores desconhecidos que, potencialmente, podem influir no efetivo
desempenho de qualquer corpo de bombeiros públicos e significar, como já
dissemos, um risco maior à segurança nos bombeiros. Esta vantagem de ter a
familiaridade com todos os riscos onde atuará, melhora o nível de segurança
para o brigadista, estando aí a diferença fundamental entre um corpo de
bombeiros público e uma brigada de incêndio.
O nosso objetivo é que brigadistas, treinados e
qualificados, sob a orientação deste padrão, atendam a emergências que lhe são
familiares e comuns na sua atividade rotineira, porém se for necessário que
respondam a sinistros fora da sua área ou limite de atuação, eles devem ser
treinados e familiarizados com os perigos associados a esse incêndio, em
conclusão, uma brigada de incêndio que tem treinamento apropriado, pode
responder a um incêndio que envolve uma estrutura vizinha, fora dos limites
físicos da atividade profissional de seus brigadistas, se tal risco foi
previamente discutido e esta intervenção foi planejada pela administração da
brigada. Todo brigadista deve estar ciente do regulamento organizacional e do
plano operacional a que está submetido, sendo muito importante conhecer o
conteúdo do prédio no qual vai intervir, por isto, devem ter a oportunidade de
fazer visitas de condicionamento ao desenho interno da edificação onde atuará e
se necessário das atividades profissionais periféricas, pelo menos
trimestralmente.
A real extensão das ações a serem executadas pela brigada
e suas responsabilidades, estão baseadas nos deveres de resposta específicos,
que são esperados que os brigadistas executem, conforme já foi mencionado, não
é necessário que um brigadista exerça uma função especializada de combate a
incêndio e a administração não tem obrigação de treinar ou equipar todos os
brigadistas para estas funções, pode-se optar por ter pessoal específico e
treinado ou até terceirizar este atendimento para uma empresa especializada. O
empregado designado para responder aos princípios de incêndios na sua área de
trabalho, inicia o seu dever de intervenção ao soar de um alarme, devendo
entrar em ação imediatamente para extinguir o fogo e proceder ao abandono da
área, se necessário. Com a finalidade de propiciar definição de regras e uma melhor
especialização na formação dos brigadistas, levando em conta seus prováveis
locais de intervenções, dividiu-se a sua qualificação prática em quatro
possibilidades de eventos de sinistros, que podem se apresentar como:
Princípios de
Incêndios no Interior ou Exterior de Estruturas Para considerar o limite de
resposta como sendo a um princípio de incêndio no interior ou exterior de
estruturas, devem-se observar as regras abaixo:
a) capaz de atuar
no evento de incêndio com a sua roupa de trabalho normal;
b) não ser
necessário rastejar ou efetuar outra ação evasiva para evitar fumaça e calor;
c) não seja exigido o uso de roupa protetora térmica ou
aparato para respiração autônoma;
d) capaz de lidar
no evento com extintores ou linhas manuais com vazão de até 400 litros por
minuto.
Incêndios em
Ambientes Externos com Combate Indireto Para se considerar o limite de resposta
como sendo uma ação para combate indireto a incêndios em ambientes externos,
que já ultrapassaram a fase inicial, porém ainda são atendidas fora da área
quente ou morna, devem-se observar as regras abaixo:
a) ter
procedimento padrão escrito de resposta ao evento, dentro do plano operacional;
b) a brigada deve
ter treinamento específico para esse evento;
c) não requerer
proteção térmica ou respiratória;
d) manobra de
abandono do local não é requerida;
e) brigada deve
ser qualificada para manobras defensivas (isolamento), com linhas manuais com
vazão de até 1200 litros por minuto e no uso especializado do equipamento para
aplicação manual de agentes extintores adequados, que o caso possa requerer.
Incêndio Externo
Avançado com Combate Direto Para se considerar o limite de resposta como sendo
uma ação direta em incêndios externos, que ultrapassaram a fase inicial, deve-se
atendê-lo dentro da zona quente e ter os requisitos abaixo:
a) ter
procedimento padrão escrito para resposta ao evento, dentro do plano
operacional;
b) a brigada deve
ter treinamento especifico para o evento;
c) manobra de
abandono não é requerida;
d) requerem
proteção respiratória e térmica adequada;
e) a brigada deve
ser qualificada para manobras ofensivas (reduzir ou extinguir o foco de fogo),
com linhas manuais com azão de até 1200 litros por minuto e no uso
especializado de equipamentos para aplicação manual de agentes extintores
adequados, que o caso possa requerer.
Incêndios no
Interior de Estruturas
Para considerar o
limite de resposta como sendo no interior de estruturas, combatendo incêndios
dentro da zona quente, devem-se seguir as regras abaixo:
a) ter
procedimento padrão escrito para resposta ao evento, dentro do plano
operacional;
b) a brigada deve ter treinamento especifico para o
evento;
b) manobra de
abandono é requerida;
c) requerem
proteção respiratória e roupa de proteção para estruturas;
d) a brigada deve
ser qualificada para manobras ofensivas (reduzir ou extinguir o foco de fogo),
com linhas manuais com vazão de até 1.200 litros por minuto, ou no uso
especializado de equipamentos para aplicação manual de agentes extintores
adequados.
Incêndio Externo e
Interno Concomitantes
Para considerar o
limite de resposta como sendo em incêndios externos e internos concomitantes em
estruturas, devem-se observar as regras abaixo:
a) ter
procedimento padrão escrito para resposta ao evento, dentro do plano
operacional;
b) a brigada deve ter treinamento especifico para o
evento;
b) manobra de
abandono é requerida;
d) requerem proteção respiratória e térmica adequada;
e) a brigada deve
ser qualificada para manobras ofensivas (reduzir ou extinguir o foco de fogo)
com linhas manuais com vazão de até 1200 litros por minuto e no uso
especializado de equipamentos para aplicação manual de agentes extintores
adequados, que o caso possa requerer.
Incêndios em Locais
Confinados
Em razão da complexidade das técnicas e equipamento
necessários para o combate a incêndios em locais ou espaços confinados, cujas
características já demandam uma maior preocupação com o profissional que atuam
nesses ambientes em situações de normalidade, haja vista a propositura,
atualmente sob consulta pública, da Norma Regulamentadora 31 (NR-31), que versa
sobre Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados, exigindo o
preenchimento de uma Permissão de Entrada em Espaço Confinado, decorrente de
toda uma sistemática adotada para a liberação de trabalhos em ambientes
confinados, bem como, em virtude da elevada responsabilidade do administrador e
do líder da brigada, uma vez que o risco à saúde e integridade física para os
brigadistas é iminente, portanto, os brigadistas para atuarem em tais
circunstâncias e ambientes de riscos deverão estar devidamente credenciados em
Combate a Incêndios em Locais Confinados aos moldes do previsto para os
brigadistas públicos no Manual Técnico de Bombeiros 42, inclusive prevendo
níveis d credenciamento, sendo nível básico com 40 horas/aula, nível médio com
80 horas/aula e nível avançado com 200 horas/aula. Além da observância das
regras inerentes ao combate a incêndios no interior de estruturas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário