APRESENTAÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de proporcionar um parâmetro,
para que as equipes encarregadas do primeiro combate a princípios de incêndios,
se organizem com uma estrutura que permita a sua atuação eficiente e segura,
como uma brigada de incêndio.
Os Corpos de Bombeiros, aqui chamados de bombeiros
públicos, têm neste manual uma padronização para definir e qualificar seus
profissionais em combate a incêndios, bem como, preparar pistas de treinamentos
adequadas ao nível de cada formação.
A proposta deste manual é estipular a formação mínima para
que brigadistas civis e públicos e bombeiros públicos, possam atuar integrados
em eventos emergenciais do dia-a-dia e também naqueles sinistros que permitem
um planejamento prévio, como é o caso dos Planos de Auxílio Mútuo e Planos
Particulares de Intervenção.
INTRODUÇÃO
Durante anos, as atividades de prestação de serviços pelo
Corpo de Bombeiros, se multiplicaram e tornaram-se cada vez mais
especializadas, requerendo, às vezes, certificação específica do pessoal
operacional para atender uma ocorrência. Dentro desse contexto temos as
modalidades de serviços de incêndio, salvamento, resgate e auxílio à
comunidade, divisões estas que servem, inclusive, de parâmetro para a
codificação setorizada de atendimento, objetivando registros escritos, que são
os relatórios.
Desde o surgimento dos primeiros Corpos de Bombeiros, sua
existência sempre teve, na essência do seu trabalho, a atuação em combate a
incêndios, e no presente manual, teremos a oportunidade de tratar da instrução
para formação prática de brigadas de incêndio, para entidades públicas e
particulares e para o Corpo de Bombeiros.
O conceito de brigada de incêndio passou a ser conhecido,
no Brasil, através das recomendações das circulares da Superintendência de
Seguros Privados (SUSEP), que recomenda uma bonificação, que reduz o custo dos
seguros caso um segurado tenha esse pessoal treinado, caminho este que a
legislação trabalhista, através da Lei Federal 6517/77 e a Portaria
regulamentadora 3214/78, contemplou com as diretrizes sobre segurança e
medicina do trabalho, conhecidas como Norma Regulamentadora 23 (NR23), que
buscou melhorar a segurança do trabalhador, e que podemos exemplificar, na
prática, com o Decreto Federal 96044/88, que exige a qualificação do pessoal
aeronauta (pilotos, comissários etc), em formação de combate a incêndios e
pronto socorrismo, entre outros temas. Os municípios continuaram a tendência
federal por promulgar leis, que exigiam das ocupações formação de pessoal
qualificado, para combater princípios de incêndios, estendendo em alguns casos
para prédios residenciais multifamiliares, suprindo o que a NR23 não abrangeu.
A pressão social exigindo que as edificações tivessem
pessoal treinado, para exercer a missão de brigadista, deu origem a estudos na
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que resultou na publicação da
NBR 14276/99, sob o titulo “Programa de Brigada de Incêndio”, e que hoje é o
parâmetro técnico brasileiro, para estruturar e formar brigadas.
O Corpo de Bombeiros de São Paulo nas legislações sobre
segurança contra incêndios, nos anos de 1983 (Decreto 20811) e 1993 (Decreto
38069), obrigava que houvesse uma pessoa habilitada, no manuseio de
equipamentos de combate a incêndios nos prédios a serem vistoriados pelas
seções técnicas, o que não era necessariamente um brigadista, mas com a mudança
da norma prevencionista paulista, pelo Decreto 46076 em 2001, que introduziu
conceitos modernos de prevenção e proteção ao fogo, trouxe em seu texto a
necessidade de se exigir a brigada de incêndio, nivelando-a em importância a
outras Medidas de Segurança Contra Incêndios (MSCI), seguindo basicamente a
estrutura curricular e os requisitos da NBR 14276/99. A evolução da legislação
sobre brigadas, resultou também na edição da NBR
14277/99, com edição atualizada em 2005, conhecida como
norma para “Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndio -
Requisitos”, o que facilitou as certificações por níveis de pistas de
treinamento, a serem usadas na qualificação profissional do brigadista.
Os Corpos de Bombeiros Militares têm em seus planos
didáticos de formação de bombeiros, a previsão de aulas práticas, capituladas
como de maneabilidade de incêndio, técnica de combate a incêndios, material de
abastecimento e linhas de combate a incêndios ou outras denominações similares,
para mostrar em instrução com fogo real, os seus conhecimentos técnicos
necessários ao desempenho de sua missão.
O presente manual objetiva estabelecer, além do
conhecimento para planejamento de brigada de incêndio, um critério para
definição de requisitos de formação, qualificação, reciclagem e construção de
centros de treinamentos para bombeiros militares, a fim de que seus
profissionais tenham um suporte doutrinário específico, para ministrar e
avaliar a instrução, além de aferir seu impacto no serviço operacional.
O objetivo deste manual não é estabelecer um alicerce
definitivo e extremamente dogmático na instrução de brigadas de incêndio e para
Corpos de Bombeiros Militares, mas uma base teórica que se adapte a necessidade
de instrução, que surge da análise de estatísticas, das demandas operacionais e
mesmo das inovações tecnológicas as quais trazem novos riscos ao dia-a-dia do
cidadão e dos bombeiros.

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