Equipamentos da
Brigada
a) no planejamento
operacional será designado o equipamento adequado para os brigadistas atuarem
na sua missão;
b) o equipamento é
selecionado com base na natureza da atividade e o perigo presente nesta;
c) o equipamento
deve estar com fácil acesso;
d) deve haver uma
listagem dos equipamentos, que serão mantidos no local de atendimento, bem
como, instruções escritas de seu procedimento de uso;
e) manuais de
operação e manutenção dos equipamentos da brigada devem estar disponíveis;
f) relatórios de
manutenção devem informar qual o material operacional está em condições de ser
utilizado pela brigada;
g) os materiais danificados devem estar à disposição da
seção de manutenção.
Veículos da Brigada
a) a administração
da brigada considerará a saúde e segurança do brigadista como preocupações primárias
na especificação, designação, construção, aquisição, operação, manutenção,
inspeção e conserto de veículos utilizados pela brigada;
b) o veículo só
será operado por brigadistas que tiverem qualificação adequada para operação
feita por treinamento específico;
c) o motorista do
veículo deve ter licença de motorista para o tipo de veículo, requerido pela
lei de trânsito vigente ou pela política da empresa contida no planejamento
organizacional;
d) o motorista é o
responsável direto pela segurança e operação prudente do veículo sob todas as
condições;
e) não é permitido
ficar em pé no veículo em movimento;
f) não é permitido
ficar no estrado do veículo, ou outra posição exposta externa no veículo;
g) todos os
brigadistas devem estar sentados e com cinto de segurança;
h) o veículo deve
ter manutenção recomendada pelo fabricante;
i) todo veículo
da brigada deve ser inspecionado semanalmente e no mínimo nas 24 h depois de
qualquer uso ou reparo, deve ser previsto para testes a fim de identificar e
corrigir condições inseguras adquiridas durante a operação e/ou consertos;
j) veículos
inseguros para uso da brigada devem ser retirados de serviço até serem
reparados;
k) bombas de
incêndio devem ser testadas com freqüência e com procedimentos de normas padrão
para serviços de testes de sistemas de bomba de incêndio;
l) equipamentos
aéreos devem ser inspecionados e testados para serviço de acordo com a
freqüência e procedimentos especificados de normas de teste em equipamentos de
operação de bombeiros.
Planejamento Básico para Brigadas Combatendo Princípios de
Incêndio Brigadas que se qualificam para combater princípios de incêndios devem
atender as regras anteriores e as seguintes.
Educação,
Treinamento e Simulados
a) toda instrução
e treinamento da brigada devem ser revisados no mínimo anualmente;
b) toda a brigada
deve participar no mínimo de um simulado anualmente;
c) treinamento e
simulados em situação de fogo real devem atender regras de segurança
estabelecidas.
Roupa e Equipamento
de Proteção
Não é necessário roupa de proteção individual e
equipamento de proteção respiratória.
Avaliação Médica
Todos os brigadistas devem ter condição física e médica
avaliada conforme regras já citadas.
Planejamento Básico para Brigadas Combatendo Incêndios
Externos Brigadas que se qualificam somente para combate a incêndios em área
externa, além das regras já citadas devem atender os seguintes requisitos.
Educação,
Treinamento e Simulados
a) toda a brigada
deve receber treinamento e educação, no mínimo, trimestralmente;
b) todos os
membros da brigada devem participar em um simulado, no mínimo, semestralmente;
c) o treinamento
em fogo real deve ser conduzido no mínimo anualmente;
d) treinamento e
simulados envolvendo fogo real devem ser feitos de acordo com as regras de
segurança;
e) o treinamento
com fogo real deve incluir situações que representam as condições e riscos mais
próximos possíveis de serem encontrados pela brigada.
Roupa e Equipamento
de Proteção
a) roupas de proteção térmica e equipamentos de proteção
devem estar disponíveis em quantidade e
tamanhos para se ajustarem a cada membro da brigada, que atue nas zonas uente e
morna;
b) as roupas de proteção devem atender a um padrão para
combate a incêndios em estruturas (direto) ou externo (indireto);
c) capacetes, luvas, botas devem estar de acordo com o
padrão específico para um conjunto de proteção para o combate a incêndio
(indireto e direto);
d) proteção respiratória e aparelhos de SSAP (Sistema de Segurança
e Alerta Pessoal) devem ser providenciados, para serem usados por todos os
brigadistas que trabalham na zona quente;
e) aparelhos SSAP devem atender um padrão em sistema de
segurança e alerta pessoal;
f) aparelhos de proteção respiratória de circuito aberto
devem estar de acordo com as normas padrão para equipamento de proteção
respiratória pressurizado de circuito aberto para bombeiros;
g) aparelhos de proteção respiratória de circuito fechado,
eventualmente usados, devem atender a aprovação especial de normas
trabalhistas;
h) roupa de proteção térmica e outros equipamentos de
proteção devem ser mantidos de acordo com as instruções do fabricante.
Avaliação Médica
Todos os membros da brigada de incêndio devem ter suas
condições físicas e médicas todas avaliadas conforme regras já citadas.
Planejamento Básico para Brigadas Combatendo Incêndios
Internos Brigadas que se qualificam somente para combate a incêndios no
interior de estruturas devem atender os requisitos anteriores e os seguintes.
Educação, Treinamento e Simulados
a) todos os membros da brigada devem receber treinamento e
instrução, no mínimo, trimestralmente;
b) todos os brigadistas devem participar, no mínimo, de um
simulado semestralmente;
c) treinamento com fogo real deve ser feito, no mínimo,
anualmente;
d) treinamento com fogo real deve incluir situações que
representem as condições e riscos mais próximos possíveis de serem encontrados
pela brigada.
Roupa e Equipamento de Proteção:
a) roupas de proteção térmica e equipamento para combate
ao incêndio estrutural devem estar disponíveis em quantidade e tamanhos para se
ajustar a cada membro da brigada que atue nas zonas quente e morna e regra de
proteção térmica, se exigir que seja vestida pelos brigadistas que entram na
zona quente e morna;
b) roupas de proteção, capacetes, luvas e botas devem
atender o padrão para conjunto de proteção para combate a incêndio em
estruturas (direto);
c) aparelho de Sistema de Segurança e Alerta Pessoal
(SSAP) deve atender a NFPA, Padrão para Sistema de Segurança e Alerta Pessoal;
d) aparelho de respiração autônoma de circuito aberto deve
atender as normas, padrão para equipamento de proteção respiratória de circuito
aberto para bombeiros;
e) aparelhos de respiração autônoma de circuito fechado
devem atender a aprovação especial de normas trabalhistas;
f) todos os brigadistas que entrem na zona quente devem
estar vestidos com roupa protetora, que ofereça isolamento para orelhas,
pescoço e a superfície que se limita com a máscara facial e capa de proteção
para combate direto e capacete;
g) roupa e equipamento de proteção devem ser usados e
mantidos de acordo com as instruções do fabricante. Um programa de inspeção e
manutenção feita por responsáveis específicos deve ser estabelecido para
equipamentos e roupas de proteção;
h) no desempenho das funções de brigadista, as operações
de resposta a incêndios em subsolos, serão atendidas com proteção respiratória
autônoma ou suprimento externo para respiração, e deve usar estes equipamentos
a menos que a atmosfera interna esteja segura e monitorada;
i) brigadistas usando proteção respiratória devem operar
com equipes de 2 (dois) ou mais homens, que estão em comunicação um com o
outro, através de contato por voz ou
visual para coordenar suas atividades e estando próximos
um do outro, podem prover ajuda em caso de emergência;
j) quando bombeiros que estão em operação que requer o uso
de proteção respiratória, no mínimo 2 membros da brigada devem ser designados
para ficarem na área externa onde a proteção respiratória é requerida e pelo
menos 1 (um) deles deve ser o responsável por manter-se em constante atenção
para número e identificação do pessoal, sua localização, função e tempo de
entrada, estes membros na área externa com a proteção respiratória, devem ser
treinados, equipados e disponíveis para resgate.
Avaliação Médica
Todos os brigadistas devem ter condições físicas e médicas
avaliadas conforme regras já citadas.
Planejamento Básico de Brigadas Combatendo Incêndio Interno
e Externo Concomitantes Brigadistas que se qualificam para combater a incêndios
externos e internos em estruturas devem atender aos requisitos previstos
anteriormente, nos itens 3.6 e 3.7.
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