30 junho 2015
27 junho 2015
NT-25 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS - OBJETIVO - APLICAÇÃO - REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS - DEFINIÇÕES - PROCEDIMENTOS -Casa de controle - Casa de compensadores síncronos - Requisitos básicos de proteção contra incêndio - Extintores de incêndio sobre rodas - Extintores de incêndio portáteis - Barreiras de proteção - Parede tipo corta-fogo - Bacia de contenção e drenagem de óleo isolante - Sistema fixo automático para proteção contra incêndios - Sistema de resfriamento - Sistema de detecção e alarme - Sistema de espuma fixo ou móvel - Exigências mínimas para cada tipo de subestação elétrica - Subestação convencional - Subestações de uso múltiplo - Subestação compacta abrigada e subterrânea - Subestação compacta de uso múltiplo - Subestação compartilhada - Subestação a seco - Procedimentos Gerais - ADENDO ÚNICO À NORMA TÉCNICA No 25 - Figura 1 Separação por área física livre - Figura 2 Separação por parede corta-fogo - Figura 3 Separação por parede corta-fogo entre equipamentos - Corte vertical - Fonte: Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins
NT-25 - MEDIDAS DE
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM SUBESTAÇÕES ELÉTRICAS
1. OBJETIVO
Esta Norma Técnica estabelece as medidas de segurança
contra incêndio em subestações elétricas, atendendo ao prescrito na Lei de
Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.
2. APLICAÇÃO
2.1 Esta Norma
Técnica se aplica a todos os tipos de subestações elétricas, conforme o seu
tipo.
2.2 Adota-se a NBR
13231, que dispõe sobre proteção contra incêndio em subestações elétricas
convencionais atendidas e não atendidas, de sistemas de transmissão, e NBR
13859, que dispõe sobre proteção contra incêndio em subestações de
distribuição.
3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
Para compreensão desta Norma Técnica é necessário
consultar as seguintes normas, levando em consideração todas as suas
atualizações e outras que vierem substituí-las:
3.1 Lei Complementar
45, de 3 de abril de 2006, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Tocantins e adota outras providências;
3.2 Lei 1.787, de 15
de maio de 2007, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico em
edificações e áreas de risco no Estado do Tocantins;
3.3 NBR 8674 –
Execução de sistemas de proteção contra incêndio com água nebulizada para
transformadores e reatores de potência – Procedimento;
3.4 NBR 8222 –
Execução de sistemas de proteção contra incêndio, em transformadores e reatores
de potência por drenagem e agitação do óleo isolante – Procedimento;
3.5 NBR 11711 –
Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos
em ambientes comerciais e industriais – Especificação;
3.6 NBR 12232 –
Execução de sistemas fixos e automáticos de proteção contra incêndio com gás
carbônico (CO2), por inundação total para transformadores e reatores de
potência contendo óleo isolante – Procedimento;
3.7 Norma
Regulamentadora n. 10 (Ministério do Trabalho) – Segurança em instalações e
serviços em eletricidade;
3.8 NFPA 12 1989 Edition – Carbon Dioxide
Extinguishing Systems;
3.9 NFPA 50 A 1989 Edition – Gaseous Hydrogen
Systems at Consumer Sites;
3.10 NFPA 70 E 1988 Edition – Electrical Safety
Requirements for Employee Workplaces.
4. DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Norma Técnica, aplicam-se as
definições constantes da Norma Técnica que dispõe sobre terminologias de
proteção contra incêndio e pânico.
5. PROCEDIMENTOS
5.1 Requisitos básicos para as edificações:
5.1.1 Os ambientes da casa de controle e das edificações
de apoio operacional devem ser protegidos contra risco de incêndio de acordo
com sua área atendendo-se às especificações contidas na Lei de Segurança Contra
Incêndio e Pânico do Estado do Tocantins.
5.1.1.1 Além da proteção contra risco de incêndio de
acordo com a área, as casas de comando deverão ser protegidas por sistema de
detecção de fumaça conforme Norma que dispõe sobre sistemas de detecção e
alarme de incêndio.
5.1.2 Em função da análise de risco de incêndio e da
importância da subestação no sistema de transmissão, estas podem vir a ter
sistemas de proteção contra incêndios complementares para a sua proteção.
5.1.3 Deve existir separação física entre edificação e
equipamentos que por suas características de operação apresentem risco de
incêndio e/ou explosão.
5.1.4 Toda abertura existente para passagem de cabos
elétricos deve ser fechada com barreira de proteção de material incombustível
contra a passagem de calor, chama e gases, com resistência mínima de duas
horas, não susceptível à decomposição ou alteração de suas características quando
em contato com substâncias do meio em que se encontra.
5.1.5 As portas e janelas de vidro, quando houver, devem
ser posicionadas para abrir respectivamente, no sentido de saída para o
exterior.
5.1.6 Salas, galerias, túneis ou qualquer outro recinto
deve ter pé-direito mínimo de 2,0m, considerado entre o piso e o teto. Devem
também permitir o adentramento de um homem equipado com aparelho de respiração
autônoma, a desocupação imediata e a extinção do incêndio por meio de
extintores portáteis.
5.2 Casa de
controle:
5.2.1 Os quadros de supervisão e comando dos sistemas
fixos de proteção contra incêndio da subestação devem estar localizados na sala
de controle ou em área de supervisão contínua. A sinalização, luminosa e
sonora, de funcionamento dos quadros deve ser diferente de outras existentes no
local;
5.2.2 Quando o risco de incêndio, existente na instalação,
orientar para a necessidade da utilização de sistema fixo de gás carbônico CO2,
este sistema deve estar dimensionado conforme a NFPA 12.
5.3 Casa de
compensadores síncronos:
5.3.1 Quando os compensadores síncronos forem do tipo
resfriamento a hidrogênio H2, os ambientes onde estiverem instalados os
recipientes de H2 e aqueles onde existem equipamentos ou passagem de tubulações
de gás, devem ser providos de meios de detecção de vazamentos. As instalações
devem atender aos requisitos da NFPA 50 A.
5.4 Requisitos básicos
de proteção contra incêndio
5.4.1 Extintores de
incêndio sobre rodas:
Os conjuntos transformadores e reatores de potência ou
unidades individuais devem ser protegidos por extintores de pó extintor, tipo
sobre rodas, com capacidade de 50 Kg ou outro de igual ou maior capacidade
extintora, com agente extintor adequado e conforme legislação vigente. Os
extintores devem ser instalados em locais de fácil acesso, sinalizados, abrigados
contra intempéries e identificados.
5.4.2 Extintores de
incêndio portáteis:
As edificações de uma subestação devem ser protegidas, de
preferência, por extintores de incêndio portáteis de gás carbônico (CO2) e pó
químico seco atendendo-se às especificações e distanciamento conforme a Norma
que dispõe sobre sistemas de proteção por extintores de incêndio.
5.4.3 Barreiras de
proteção:
As barreiras de proteção devem ser instaladas para
separação de riscos de incêndio.
5.4.4 Parede tipo
corta-fogo:
5.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve apresentar as
seguintes dimensões para transformadores e reatores de potência (Figura 03):
a) para transformadores a altura deve ser de 0,40m acima
do topo do tanque conservador de óleo;
b) para reatores de potência a altura deve ser de 0,60m
acima do topo do tanque;
c) o comprimento total da parede deve, no mínimo,
ultrapassar o comprimento total do equipamento protegido em 0,60m;
d) a distância livre mínima de separação física, entre a
parede e o equipamento protegido, deve ser de 0,50m.
5.4.4.2 Para edificações e equipamentos, quando a
distância livre de separação física for inferior a 8,0m, devem ser considerados
os seguintes critérios (Figura 02):
a) que a parede
sofrendo colapso estrutural, caindo parcial ou totalmente, não atinja
equipamentos, edificações ou vias de trânsito de pessoas;
b) que a parede
não permita a passagem de calor e chamas para locais próximos.
5.4.4.3 Para edificações e equipamentos, quando a distância
livre de separação física for superior a 15m, não há necessidade de separá-los,
interpondo-se parede tipo corta-fogo (Figura 01).
Nota: a forma de aplicação das paredes tipo corta-fogo
está exemplificada nas figuras anexo ao final desta Norma Técnica.
5.4.5 Bacia de
contenção e drenagem de óleo isolante:
5.4.5.1 Os transformadores e reatores de potência devem
ser instalados sobre bacias de contenção.
5.4.5.2 O fluído drenado deve ser encaminhado para sistema
coletor específico, que direcione os efluentes para separador de água e óleo
isolante, com as seguintes características:
a) permitir fácil
retirada do óleo isolante drenado;
b) permitir a drenagem da água;
c) apresentar resistência à corrosão pela água e pelo óleo
isolante;
d) possuir meios com proteção que possibilitem a inspeção
interna;
e) apresentar capacidade mínima correspondente à vazão do
óleo vertido do equipamento sinistrado, acrescido da vazão d’água do sistema de
proteção contra incêndio, se previsto, mais a vazão da água pluvial da área de
coleta da bacia.
Nota: O separador deve ser previsto em área específica,
separado de outras instalações e equipamentos.
5.4.6 Sistema fixo
automático para proteção contra incêndios:
Quando previsto para proteção de transformadores e
reatores de potência com a utilização de sistemas de agitação e drenagem de
óleo, água nebulizada ou gás carbônico, deve ser de acordo com as NBR 8222, NBR
8674 e NBR 12232.
5.4.7 Sistema de
resfriamento:
Nos casos especiais em que se exijam sistema de
resfriamento por meio de H2, esse deve estar conforme o item 5.3 desta Norma
Técnica.
5.4.8 Sistema de
detecção e alarme:
Quando previsto para a proteção de edificações, deve ser
em conformidade com a Norma que dispõe sobre sistemas de detecção e alarme de
incêndio.
5.4.9 Sistema de
espuma fixo ou móvel:
Quando previsto para a proteção das bacias de contenção e
de drenagem de óleo isolante, deve estar em conformidade com a Norma que dispõe
sobre sistemas de proteção por espuma, Norma Técnica que dispõe sobre
armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis, e norma técnica específica
que disponha sobre as medidas de segurança para produtos perigosos.
5.5 Exigências
mínimas para cada tipo de subestação elétrica
5.5.1 Subestação
convencional:
5.5.1.1 Via de acesso para veículos de emergência;
5.5.1.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de
potência e reguladores de tensão (nos casos previstos por esta Norma Técnica);
5.5.1.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo
isolante;
5.5.1.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.1.5 Sinalização de incêndio.
5.5.2 Subestações de
uso múltiplo:
5.5.2.1 Via de acesso a veículos de emergência;
5.5.2.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de
potência e reguladores de tensão (nos casos previstos por esta Norma Técnica)
ou separação de transformadores, reatores de potência e reguladores de tensão,
em relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo a 15m;
5.5.2.3 Separação de transformadores, reatores de potência
e reguladores de tensão, em relação a outros equipamentos e edificações, no
mínimo a 15m (nos casos previstos por esta Norma Técnica);
5.5.2.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.2.5 Bacia de contenção com drenagem e coleta de óleo
isolante;
5.5.2.6 Sinalização de incêndio.
5.5.3 Subestação
compacta abrigada e subterrânea:
5.5.3.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.3.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de
potência ou reguladores de tensão;
5.5.3.3 Bacia de captação com drenagem de coleta de óleo
isolante;
5.5.3.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.3.5 Sistema fixo de CO2, em transformadores, reatores
de potência ou reguladores de tensão, conforme a NBR 12232;
5.5.3.6 Iluminação de emergência;
5.5.3.7 Sistema de alarme de incêndio;
5.5.3.8 Saídas de emergência;
5.5.3.9 Sinalização de incêndio.
5.5.4 Subestação
compacta de uso múltiplo:
5.5.4.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.4.2 Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de
potência e reguladores de tensão (nos casos previstos por esta Norma);
5.5.4.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo
isolante;
5.5.4.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.4.5 Iluminação de emergência;
5.5.4.6 Sistema fixo de gás carbônico CO2 em
transformadores, reatores de potência ou reguladores de tensão conforme a NBR
12232;
5.5.4.7 Sinalização de incêndio.
5.5.5 Subestação
compartilhada:
5.5.5.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.5.2 Isolamento ou separação de equipamentos, com
utilização de anteparos tipo corta-fogo, em distâncias iguais ou superiores a
15m de instalações ocupadas por terceiros.
5.5.5.3 Bacia de captação com drenagem e coleta de óleo
isolante;
5.5.5.4 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.5.5 Sistema de água nebulizada;
5.5.5.6 Sinalização de incêndio;
5.5.5.7 Sistema de detecção e alarme de incêndio.
5.5.6 Subestação a
seco:
5.5.6.1 Vias de acesso para veículos de emergência;
5.5.6.2 Parede corta-fogo em transformadores, reatores de
potência e reguladores de tensão;
5.5.6.3 Extintores portáteis e sobre rodas;
5.5.6.4 Sinalização de incêndio.
5.5.7 Procedimentos
Gerais:
5.5.7.1 Deve existir via livre para acesso de viaturas e
pessoal para combate a incêndio até qualquer ponto, edificação ou equipamento
que esteja sujeito a sinistro;
5.5.7.2 Em salas de baterias elétricas, a concentração máxima
de hidrogênio (H2) no ar deve ser inferior a 1% do volume de ar do local. Deve
haver sistema apropriado que mantenha esse limite percentual;
5.5.7.3 Deve existir sistema de iluminação de emergência
conforme a NBR 10898;
5.5.7.4 Todo material inflamável, explosivo ou combustível
deve ser armazenado em local apropriado, devidamente identificado, externo e
ventilado;
5.5.7.5 Os painéis de controle e comandos das bombas de
incêndio devem ser independentes, situados em locais ventilados e de fácil
acesso;
5.5.7.6 Os conjuntos de transformadores e reatores de
potência, ou unidades individuais, devem ser protegidos com extintores de Pó
Químico Seco, tipo sobre rodas, com capacidade de 50 Kg, dimensionados de
acordo com a NBR 12693, ou outro, cuja capacidade extintora seja correspondente
e o agente extintor adequado;
5.5.7.7 Os extintores devem ser instalados em locais de
fácil acesso, sinalizados, abrigados contra intempéries e identificados de
acordo com a NBR 7532;
5.5.7.8 Os extintores devem ser equipados com rodas
especiais para o deslocamento sobre superfícies irregulares, possuindo diâmetro
e largura dimensionados para esta finalidade e carga de Pó Químico Seca à base
de bicarbonato de sódio (faixa ll de operação), conforme NBR 10721, ou de outro
agente extintor comprovadamente adequado e em conformidade com a legislação
vigente, e respeitada sua capacidade extintora;
5.5.7.9 Todas as partes das instalações elétricas devem
ser projetadas e executadas de modo que seja possível prevenir, por meios
seguros, os perigos de choque elétrico e todos os outros tipos de acidentes;
5.5.7.10 Deve existir aterramentos em equipamentos ou
elementos condutores de eletricidade, conforme o caso;
5.5.7.11 Blindagem, estanqueidade, isolamento e
aterramento devem existir sempre que for necessário para segurança;
5.5.7.12 As instalações elétricas sujeitas a maior risco
de incêndio e explosão devem ser projetadas e executadas com dispositivos
automáticos de proteção contra sobrecorrente e sobretensão, além de outros
complementares;
5.5.7.13 Circuitos elétricos com a finalidades diferentes,
tais como: telefonia, sinalização, controle e tração elétrica devem ter
separação física e identificação adequadas;
5.5.7.14 Devem ser observados: localização, iluminação,
visibilidade e identificação dos circuitos;
5.5.7.15 Todo motor elétrico deve possuir dispositivo que
o desligue automaticamente, toda vez que, por funcionamento irregular,
represente risco iminente de acidente;
5.5.7.16 Placas de aviso, inscrições de advertência e
bandeirolas, assim como demais meios de sinalização, devem ser utilizados
sempre que for necessário para a segurança;
5.5.7.17 Todo profissional, para instalar, operar,
inspecionar ou reparar instalações elétricas, deve estar apto a prestar
primeiros socorros, especialmente o procedimento de Reanimação Cardio-Pulmonar
(RCP), assim como operar corretamente equipamentos de combate a incêndios
utilizados nessas instalações.
ADENDO ÚNICO À NORMA
TÉCNICA No 25
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ANEXO A - PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE DADOS - MODELO DO PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO - Descrição da Planta - Localização - Construção - Dimensões - Ocupação - População - Características de funcionamento - Pessoas portadoras de deficiências - Riscos específicos inerentes à atividade - Recursos Humanos - Recursos Materiais - Rotas de Fuga - Procedimentos básicos de emergência contra incêndio - Alerta - Análise da situação - Apoio externo - Primeiros socorros - Eliminar riscos - Abandono de área - Confinamento do incêndio - Combate ao Incêndio - Investigação - Responsabilidade pelo Plano - MANUAL DE TREINAMENTO PRÁTICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
ANEXO A
PLANILHA DE LEVANTAMENTO DE DADOS
MODELO DE PLANO DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO
Descrição da planta
Planta: Identificar o tipo de planta.
Localização: Indicar o tipo de localização: se urbana ou
rural, endereço, característica da vizinhança, distância do Corpo de Bombeiros
e meios de ajuda externa.
Construção: indicar o tipo, por exemplo: de alvenaria,
concreto, metálica, madeira etc.
Dimensões: indicar área total construída e de cada uma das
edificações, altura de cada edificação, número de andares, se há subsolos,
garagens e outros detalhes.
Ocupação: indicar o tipo de ocupação de acordo com a
tabela 1 da NBR 14276:1999.
População: indicar a população fixa e flutuante, e suas
características.
Características de funcionamento: indicar os horários e
turnos de trabalho, os dias e horários fora do expediente de funcionamento e as
demais características da planta.
Pessoas portadoras de deficiências: indicar o número de
pessoas e sua localização na planta.
Riscos específicos inerentes à atividade: detalhar todos
os riscos existentes (por exemplo: cabine primária, caldeira, equipamentos,
cabine de pintura etc.).
Recursos humanos: indicar o número de membros da Brigada
de Incêndio, de Bombeiro Profissional Civil e de Corpo de Bombeiros e outros
meio de ajuda externa.
Recursos materiais: indicar os equipamentos existentes
(por exemplo: extintores de incêndio portáteis, sistema de hidrantes,
iluminação de emergência, alarme de incêndio manual, detecção automática,
escada interna à prova de fumaça, portas corta-fogo, saídas de emergência,
sistema moto-gerador de incêndio etc.).
Rotas de fuga: indicar as rotas de fuga e os pontos de
encontro, mantendo-os sinalizados e desobstruídos.
Procedimentos básicos de emergência contra incêndio
Os procedimentos descritos em B.2.1. a B.2.10 estão
relacionados numa ordem lógica e devem ser executados conforme a
disponibilidade do pessoal e com prioridade ao atendimento de vítimas.
Alerta:
Deve contemplar como será dado o alerta em caso de
incêndio (por exemplo:
através de alarme, telefone ou outro meio) e como os
membros da brigada e a população em geral serão avisados sobre o alerta.
Análise da situação:
Deve identificar quem irá realizar a análise da situação,
qual a responsabilidade desta pessoa, quem ela deverá informar caso seja
confirmada a emergência e demais providências necessárias.
Apoio externo:
Deve identificar quem será a pessoa responsável por acionar o Corpo de Bombeiros ou outro meio de ajuda externa. Deve estar claro que esta pessoa deverá fornecer no mínimo as seguintes informações:
Deve identificar quem será a pessoa responsável por acionar o Corpo de Bombeiros ou outro meio de ajuda externa. Deve estar claro que esta pessoa deverá fornecer no mínimo as seguintes informações:
- nome e número do telefone utilizado;
- endereço da planta (completo);
- pontos de referência;
- características do incêndio;
- quantidade e estado das eventuais vítimas.
Uma pessoa, preferencialmente um brigadista, deverá
orientar o Corpo de Bombeiros ou o meio de ajuda externa quando da sua chegada,
sobre as condições, acessos e apresentá-los ao Chefe da Brigada.
Primeiros-socorros:
Deve indicar quem são as pessoas habilitadas para prestar
os primeiros-socorros às eventuais vítimas.
Eliminar riscos:
Deve indicar quem será a pessoa responsável pelo corte da
energia elétrica (parcial ou total), e do fechamento das válvulas das
tubulações, se necessário.
Abandono de área:
Deve indicar a metodologia a ser usada caso seja
necessário abandonar o prédio e as pessoas responsáveis por este processo.
Isolamento de área:
Deve indicar a metodologia a ser usada para isolar as
áreas sinistradas e as pessoas responsáveis por este processo.
Confinamento do incêndio:
Deve indicar a metodologia a ser usada para evitar a
propagação do incêndio e suas consequências, bem como as pessoas responsáveis
por este processo.
Combate ao incêndio:
Deve indicar quem irá combater o incêndio e os meios a
serem utilizados em seu combate.
Investigação:
Após o controle total da emergência e a volta à
normalidade, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e
elaborar um relatório, por escrito, sobre o sinistro e as ações de contenção,
para as devidas providências e/ou investigação.
Responsabilidade pelo plano:
O responsável pela empresa (preposto) e o responsável pela
elaboração do Plano de Emergência contra Incêndio devem assinar o plano.
ANEXO B - UNIDADE MÓVEL DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - CAMINHÃO BAÚ COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 7.500 KG (com plataforma elevatória de carga veicular) - MANUAL DE TREINAMENTO PRÁTICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
ANEXO B
UNIDADE MÓVEL DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
CAMINHÃO BAÚ COM CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 7.500 KG
(com plataforma elevatória de carga veicular)
1. Ano de fabricação/ Modelo: Para os veículos entregues em ______ o ano de fabricação/ modelo dever ser _____/______ (desde que não tenha sido lançado o modelo ______) ou _____/______ (veículos entregues após o lançamento do modelo _____).
2. Estado do veículo (chassi e baú): Novo, zero Km.
3. Tipo: Caminhão baú com cabine avançada.
4. Capacidade de carga útil (lotação)/PBT: mínimo 7.500 Kg (sete mil e quinhentos quilos)/16.000 kg (dezesseis mil quilos). A lotação é definida como o Peso em Ordem de Marcha + Peso da Carroceria/Implementos subtraídos do PBT (Peso Bruto Total).
5. Combustível: Óleo Diesel.
6. Motor: Ciclo Diesel, turbo-alimentado, original de fábrica, seis cilindros, arrefecimento a água.
7. Potência do motor: A potência do motor deverá atingir, no mínimo, 205 CV, conforme ABNT – NBR-5484/85.
8. Relação potência/peso: A relação Potência Máxima / Peso Bruto Total deverá ser, no mínimo, 12 CV/t. Entende-se por Peso Bruto Total (PBT), a soma do peso do veículo em ordem de marcha e a Carga Útil (lotação). A Carga útil, por sua vez, inclui a carga transportada propriamente dita, o condutor e acompanhante (s).
9. Velocidade máxima: a partir de 99 Km/h.
10. Tração: 4X2.
11. Pneus sobressalentes: o veículo deverá ser fornecido com um conjunto roda/pneu sobressalentes completos, rodado duplo traseiro (total de 7 rodas/pneus).
12. Freios: O sistema de freio de serviço deve ser pneumático de duplo circuito. O de estacionamento deve ser do tipo “Spring Brake”.
13. Sistema de alimentação: O veículo deverá ser dotado de filtro separador de água no combustível, preferencialmente com indicação luminosa de saturação no painel de instrumentos.
14. Direção: A direção deve ser hidráulica.
15. Caixa de câmbio: Manual de cinco marchas sincronizadas à frente (mínimo) e uma à ré.
16. Pneus e rodas: os pneus (inclusive sobressalente) deverão ser do tipo radial, sem câmara, com capacidade de carga e código de velocidade compatível com o veículo e carga a ser transportada, devendo ser todos de uma mesma marca e modelo.
17. Controle de Pressão dos Pneus: deverá ser dotado de sistema de controle da pressão dos pneus com manômetros indicadores e alarme de perda de pressão. Tais manômetros deverão possuir escala mínima de 50 a 140 lb/pl², tubulação pneumática em nylon para a pressão de trabalho de no mínimo 12 Kgf/cm² na parte interna e 16 Kgf/cm² e rolamentos de dupla blindagem. A derivação para obtenção de ar comprimido para funcionamento do sistema deverá ser efetuada através da saída de acessórios da válvula protetora de quatro circuitos do sistema pneumático do veículo.
18. Cor: Vermelho Bonanza PU com catalisador – CBPMESP (Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo), original de fábrica, devendo receber programação visual (adesivos e inscrições) conforme padrão do CBPMESP.
19. Emissão de poluentes: o veículo deverá atender às normas e aos limites de emissão de poluentes estabelecidos pelo PROCONVE – Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores, em vigor na data de aceitação do veículo. E ainda, possuir a LCVM – Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor, exigida pelo IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
20. Equipamentos: o veículo deverá ser fornecido com os equipamentos, acessórios e itens de segurança exigidos e permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
21. Retrovisor externo do lado direito: deverá estar equipado com retrovisor externo (espelho convexo) do lado direito.
22. Caixa de Carga: deverá ser estruturada com perfis de alumínio, com colunas laterais e perfis da estrutura do teto espaçados com no máximo 500 mm. O revestimento externo será em duralumínio com espessura de 0,8 mm. A união das chapas deverá conter calafetante para vedação e impermeabilização, de forma que não permita infiltrações no baú. AS travessas estruturais do assoalho deverão possuir largura mínima de 50 mm e estar espaçados no máximo 400 mm (centro a centro), sendo permitido maior vão na região da caixa de roda.
23. Pintura da Caixa de Carga: deverá ser feita na cor Vermelho Bonanza PU com catalisador – CBPMESP, original de fábrica. Deverá, ainda, ter preparação da superfície para retirada de impurezas e aplicação de produto anti-ferruginoso nas partes em aço.
24. Portas:
24.1. Porta traseira: de duas folhas com abertura total (abertura de 270º), revestida com chapa lisa de duralumínio de, no mínimo, 0,8 mm de espessura, com trava e fecho para colocação de cadeado. O sistema de fechamento deverá utilizar haste externa, dotada de excêntrico (tipo gancho), superior e inferior. Deverá ainda possuir fixadores metálicos para que se mantenha travada na posição de abertura máxima (270º), batente de proteção para evitar danos nas laterais quando da abertura das portas. As dobradiças deverão ter os pinos soldados, de forma a impedir a remoção da porta. O quadro traseiro deverá ser paleteiro.
25. Iluminação Interna: seis luminárias fluorescentes 1 X 20 Watts, com acendimento simultâneo pela cabina e não dependentes de outros sistemas de iluminação do veículo, com sinal luminoso de advertência no painel para indicar que a iluminação está acesa. As luminárias deverão ser fixadas no teto de forma a garantir uma altura livre de, no mínimo, 2,59 m em relação ao nível do assoalho.
26. Proteção para as lanternas traseiras, fechaduras e dobradiças da porta traseira:
visando proteger as lanternas traseiras, fechaduras e dobradiças inferiores das portas traseiras contra impacto, deverá ser instalada, logo acima das lanternas ou em volta da base do quadro, dispositivo tipo “batedor”.
27. Proteção dos painéis: as laterais e painel dianteiro deverão possuir rodapé em compensado à prova d’água de 30 cm de altura, 15 mm de espessura, recoberto com chapa de aço lisa com espessura de 2 mm, cujo acabamento na sua extremidade, junto ao quadro traseiro, seja alinhado com o mesmo. Para que não ocorra nenhum espaço entre essa proteção e o painel lateral da carroceria, o vão deverá ser preenchido com isopor de alta densidade. A seção superior da proteção (isopor, compensado e chapa metálica) será recoberta com camada de espuma de poliuretano injetado.
A camada de poliuretano deverá ser prolongada verticalmente sobre o painel lateral, até cerca de 10 mm, de forma a garantir a inexistência de frestas.
Acima do rodapé, até o teto, deverá possuir perfis ondulados em aço galvanizado com espessura mínima de chapa de 0,50 mm, largura mínima de 70 mm, medida mínima da ondulação de 15 mm e espaçamento máximo de 250 mm. Essa proteção deverá ser intercalada com o barramento perfurado de posicionamento das barras de travamento da carga.
Ainda no painel dianteiro, deverão ser instalados, acima do rodapé, quatro perfis ondulados, iguais aos utilizados no acabamento interno, até a altura de 1,3 metros, a fim de oferecer proteção contra os impactos da carga.
Amarração da carga:
Nas laterais, no sentido longituinal, centralizado nas alturas de 0,80 e 1,60 metros a partir do assoalho da carroceria e alinhado aos perfis metálicos, deverá haver barramento perfurado, com espaçamento entre furos de 200 mm para posicionamento de cinta de amarração para a fixação da carga. Deverão ser fornecidas 02 (duas) cintas de amarração, conforme especificado a seguir.
28.1. Cintas de Amarração da Carga:
Cinta de amarração nas laterais da carroceria para a fixação da carga, de material flexível (poliéster), largura mínima de 50 mm, comprimento total de 2.800 mm (1.300 mm na parte fixa), tensão mínima de ruptura de 1.500 Kg, equipada com:
- ganchos nas extremidades para acoplamento no barramento perfurado;
- catraca de tensionamento com dispositivo de travamento;
- dispositivo rápido de destravamento da catraca.
29. Assoalho do baú: deverá ser construído de forma a suportar cargas de até 2.000 Kgf, transportadas por paleteira (apoio pontual). Será construído em chapa de aço carbono, antiderrapante (“pé-de-galinha”) com 3/16” (4,76 mm) de espessura e resistência mínima ao escoamento de 18 Kgf/cm². A chapa deverá ser fixada através de solda tipo MIG. A chapa não deverá possuir emendas longitudinais o veículo. As emendas entre chapas deverão estar localizadas sobre as travessas.
30. Dimensões do baú:
Comprimento interno = 6,80 m
Largura mínima do vão livre da porta = 2,47 m
Altura mínima do vão livre da porta = 2,59 m
Altura do solo à face superior do piso do baú:
- Máxima descarregado: de 1,20 a 1,30 m
- Mínima carregado: de 1,10 a1,25 m
Obs.: A largura interna não poderá ser inferior à estabelecida para o vão livre da porta.
31. Outros: externamente ao baú, deverá conter: porta estepe(s) com dispositivo de trava e uma caixa metálica para ferramentas.
Pega-mão no quadro traseiro, lado direito (sem comprometer a área livre do quadro).
32. :Plataforma de Elevação do tipo Retrátil:
Plataforma elevatória de carga veicular – Capacidade mínima de elevação de carga de 1.500Kg – Tipo Retrátil - Instalação na traseira do veículo, parte inferior do chassi.
Plataforma elevatória de carga com acionamento aletrohidráulico em 12 ou 24 VCC, capacidade de elevação de carga mínima de 1.500 Kg a 800 mm (a partir do início da mesa), funcionamento através de cilindros hidráulicos, camisas de aço trefilado sem costura, com hastes retificadas e revestidas de cromo duro ou submetidas a Nitrocarbonetação em banho de sal, com posterior oxidação, velocidade máxima de elevação de 0,1 m/s, válvulas de segurança contra ruptura de mangueiras, peso próprio máximo de 680 Kg, altura mínima de elevação de 1.450 mm. Largura mínima da mesa de 2.400 mm, comprimento mínimo de 1.700 mm, com área de trânsito em chapa anti-derrapante, tipo “pé-de-galinha”.
O equipamento deverá possuir:
- Lingüeta de nivelamento entre o assoalho de carga e a mesa da plataforma veicular;
- Comando eletro-hidráulico com botoeira dupla, sendo uma externa e outra posicionada na parte interna do baú ou por controle remoto com fio/engate rápido, de forma a permitir a operação por um único operador.
- Interruptor geral acionado por chave removível, que interrompe a alimentação elétrica da unidade de comando.
Estrutura em chapa de aço dobrada e soldada por processo MIG.
Quando não estiver sendo utilizada deverá permanecer dobrada e recolhida embaixo do chassi.
33. Manuais de Operação e de manutenção: Os manuais de operação e de manutenção dos veículos deverão ser fornecidos todos em língua portuguesa.
34. Veículos importados: Se o veículo for de fabricação estrangeira deverá ser compatível com as características operacionais nacionais ou sofrer processo de nacionalização que consista, no mínimo, das seguintes adequações:
34.1. no sistema de arrefecimento.
34.2. na bateria.
34.3. na suspensão.
34.4. às características dos combustíveis comercializados no Brasil.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA - MANUAL DE TREINAMENTO PRÁTICO DE BRIGADA DE INCÊNDIO
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Confinados. Normas Regulamentadoras Comentadas. 4ª ed.. Vol 2, ver. Ampl. E
atual, Rio de Janeiro, 2003
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